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O Garantia-Safra da safra 2026/2027 tem benefício fixado em R$ 1.200,00, pago em parcela única. A definição consta da Resolução MDA nº 2, publicada em 16 de outubro de 2026 na edição extra do Diário Oficial da União pelo Comitê Gestor do programa, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Agricultores familiares já podem se inscrever pelo Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS) com a conta gov.br, desde que sejam responsáveis pela unidade familiar no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

Quem pode se inscrever na safra 2026/2027

Para se inscrever, o agricultor familiar precisa atender a cinco condições ao mesmo tempo. Quem não cumpre um desses pontos não tem a inscrição validada.

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Agricultor trabalhador rural
  • Ter o CAF ativo e com os dados atualizados
  • Morar em município de um dos estados que aderiram ao programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
  • Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, calculada sobre os 12 meses anteriores à inscrição e sem contar os benefícios previdenciários rurais. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite equivale a R$ 2.431,50
  • Cultivar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão
  • Não ser dono de área rural maior que quatro módulos fiscais, medida que varia conforme o município

Passo a passo para se inscrever pelo gov.br

A inscrição pode ser concluída pelo próprio responsável pela unidade familiar. Quem preferir pode procurar a prefeitura ou o sindicato que fez o CAF, canais que também recebem o cadastro. Para se inscrever, é preciso ter documento com foto (RG ou CNH), CPF e número do CAF ativo.

O procedimento tem quatro etapas no sistema:

  • Conferir se o CAF está ativo e com os dados atualizados
  • Confirmar se o município aderiu ao Garantia-Safra para 2026/2027
  • Entrar no SGGS com o login da conta gov.br
  • Revisar os dados da unidade familiar e concluir a inscrição conforme as instruções do sistema

Vistoria sorteada verifica a lavoura no campo

Depois da inscrição, propriedades rurais são escolhidas por sorteio para vistoria técnica. A visita tem como objetivo checar as condições reais das lavouras.

O técnico responsável deve fazer pelo menos uma vistoria em cada imóvel sorteado e registrar todas as informações no SGGS. Esse registro serve de base para as próximas etapas do programa.

Confira também: Balcão GOV.BR chega a 302 unidades em 228 municípios de 24 estados

Na visita, o técnico avalia quatro pontos:

  • Área exata plantada com arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão
  • Produção efetivamente colhida
  • Preenchimento correto dos laudos técnicos
  • Envio da documentação ao sistema oficial do programa

Os dados colhidos nessa fase alimentam a avaliação das perdas. É essa etapa que define se o pagamento pode ser autorizado no município.

Perdas de 50% e 40% são exigidas para liberar o pagamento

Depois que as informações chegam das instituições parceiras, começa a análise que verifica se o município cumpre as condições para autorizar o pagamento. A liberação depende da comprovação de dois percentuais de perda.

Para a liberação ser aprovada, são exigidos:

  • Perda mínima de 50% em um dos indicadores definidos pelo programa
  • Perda mínima de 40% no segundo indicador previsto na regulamentação

O pagamento só é autorizado aos agricultores que se enquadram nos requisitos, e apenas depois que a análise termina.

Cruzamento com bases oficiais pode travar o benefício

Antes da liberação, o sistema cruza os dados com bases oficiais para identificar inconsistências ou descumprimento das regras. A verificação busca qualquer sinal de irregularidade no cadastro.

Acompanhe: Garantia-Safra 2026/2027 recebe inscrição pelo Gov.br para auxílio de R$ 1.200 em 11 estados

Se houver indício de irregularidade, o benefício pode ser bloqueado de forma cautelar. O bloqueio dura até que a situação seja investigada e analisada conforme os procedimentos do programa.

Resolução fixa R$ 1.200 e reparte 975 mil cotas entre 11 estados

A Resolução MDA nº 2 fixou o benefício da safra 2026/2027 em R$ 1.200,00, pago em parcela única, e definiu as contribuições de adesão: R$ 24,00 do agricultor familiar, R$ 72,00 por agricultor aderido no caso dos municípios e R$ 144,00 por agricultor aderido no caso dos estados. Para a União, o mínimo é de R$ 480,00 por cota. O documento distribuiu 975.000 cotas entre 11 estados, com base na demanda e no percentual de adesão da safra anterior. A Bahia recebeu 331.000 cotas, o Ceará 192.000 e Pernambuco 124.000.

Atualizar o CAF evita pendências na inscrição

Manter o CAF atualizado e preencher corretamente os dados na inscrição evita pendências no processo. O cadastro é o ponto de partida de todas as etapas, da inscrição até o pagamento.

Também é importante acompanhar a análise das perdas, as vistorias e a checagem de irregularidades, porque essas fases vêm antes da liberação do benefício. Na Bahia, as inscrições da safra 2026/2027 se encerraram em 21 de outubro de 2026.

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