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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou por meio da Medida Provisória nº 1.396/2026 que as operadoras de telecomunicações autentiquem todas as ligações originadas em suas redes e bloqueiem chamadas não verificadas no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026 e prevê a suspensão, por 15 dias, da capacidade de fazer ligações para quem usar o serviço telefônico de forma abusiva.

O texto foi assinado em 9 de outubro de 2026 e exige que as chamadas feitas por empresas mostrem o nome empresarial e o logotipo da organização na tela do celular de quem recebe. Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a novidade está em transformar em obrigação legal um recurso que antes era opcional e já estava previsto em regulamento. O órgão informou que, nesses casos, não basta exibir apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica.

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Checagem em três etapas, da origem ao destinatário

A cadeia de uma ligação passa a ter três responsabilidades técnicas. A operadora de origem autentica as chamadas feitas em sua rede, e as prestadoras de trânsito precisam manter esse selo durante a transmissão. Já a prestadora responsável pela terminação confere a autenticidade antes de completar a ligação e barra, nessa última etapa, as chamadas sem autenticação, com exceções definidas pela Anatel para serviços públicos essenciais e comunicações legítimas.

SPAM, ligação de número desconhecido - Indypendenz / shutterstock.com
Foto: SPAM, ligação de número desconhecido – Indypendenz / shutterstock.com

Para que o nome e o logotipo apareçam no celular, a medida cria uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão direta da Anatel. Esse cadastro reúne o registro dos números e de seus titulares, com nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo quando o titular for empresa. A implantação, a operação e o custeio ficam com as próprias prestadoras ou com uma entidade técnica credenciada ou designada pela agência, que poderá cobrar das empresas que originam as chamadas, conforme regulamentação.

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) avaliou os requisitos operacionais do novo modelo. Para a entidade, as soluções precisam ser tecnicamente consistentes e interoperáveis, além de servir a diferentes arquiteturas de rede, protegendo o usuário sem barrar comunicações legítimas.

Critérios que levam a bloqueio de 15 dias

O bloqueio de 15 dias para originar chamadas atinge quem cumpre duas condições ao mesmo tempo, no mesmo dia e no mesmo serviço. A primeira é fazer mais de 1.000 chamadas por número de acesso individual ou passar de 10.000 chamadas somando todos os acessos ligados ao mesmo titular. A segunda é ter proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações do dia.

São consideradas curtas as ligações não completadas, as que caem direto na caixa postal e as atendidas com até 6 segundos de duração. A medida não enquadra como uso abusivo as ligações feitas por órgãos e entidades públicas, nem por prestadores de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas atividades.

Golpes de spoofing e o salto do volume de chamadas

A autenticação busca frear o spoofing, técnica em que golpistas falsificam o número exibido no visor para se passar por bancos e instituições reais. Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP), comandada pelo secretário Victor Fernandes, 65% das fraudes têm origem em alguma ligação telefônica. Antes da MP, a cautelar da Anatel aplicava o bloqueio de 15 dias apenas a empresas que disparassem 100 mil ou mais chamadas curtas por dia, somando todas as suas linhas.

Os dados de monitoramento da Anatel mostram que o tráfego telefônico já crescia antes da nova regra. Entre janeiro e agosto de 2026, o Brasil registrou média mensal de 24,7 bilhões de ligações, e 70% delas foram classificadas como chamadas curtas. Em 2025, a média mensal foi de 21,4 bilhões de ligações, com 63% de chamadas curtas no total.

Quando cada regra passa a valer e o prazo no Congresso

Por ser medida provisória, o texto já tem força de lei e sujeita quem descumprir às sanções da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações. No mesmo Diário Oficial de 13 de outubro de 2026, o governo publicou o Decreto nº 13.135/2026, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige canais gratuitos 24 horas com opção de atendimento humano. Também saiu o Decreto nº 13.136/2026, que autoriza o bloqueio administrativo de celulares ilegais em presídios pelo código de identificação do aparelho (IMEI), sem ordem judicial.

A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou alterar a regulamentação. O bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite diário de chamadas abusivas por acesso passam a ser exigíveis a partir de 12 de novembro de 2026. O Ministério das Comunicações afirmou que a MP antecipa a autenticação, que estava prevista para 2028. Para se tornar lei definitiva, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias, sendo 60 dias iniciais prorrogáveis por mais 60.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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