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Quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra de pontos, sem idade mínima fixa, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance a pontuação do ano. Em 2026, a exigência é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

A regra faz parte das transições criadas pela Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019. Antes da reforma, a pontuação era de 85 para mulheres e 95 para homens. Em 2024, a exigência já havia subido para 91 e 101 pontos.

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Como a pontuação funciona para quem começou cedo

A pontuação soma idade e tempo de contribuição, com as frações contadas. A modalidade atrai quem começou a trabalhar jovem, porque dispensa esperar uma idade mínima fixa. O cálculo, porém, exige atenção, já que o benefício acompanha a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Uma mulher de 56 anos com 35 anos de contribuição somava 91 pontos em 2024. Um homem de 61 anos com 42 anos de contribuição soma 103 pontos e cumpre a exigência de 2026.

Pontuação sobe um ponto por ano até 2033

A exigência cresce um ponto a cada 1º de janeiro, até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Quem continua contribuindo ganha dois pontos por ano, um pela idade e outro pelo tempo, enquanto a exigência sobe apenas um.

Transição desde 2020 e idade mínima progressiva

Desde 2020, a pontuação subiu ano a ano para quem já contribuía antes da reforma. Em 2020, mulheres precisavam de 87 pontos e homens, de 97. Pela idade mínima progressiva, a idade sobe seis meses por ano e chega a 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens em 2026, com 30 e 35 anos de contribuição.

Quem estava a até dois anos de se aposentar em novembro de 2019 pode usar o pedágio de 50%. Nesse caso, a pessoa contribui pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Períodos não registrados no INSS podem reduzir a pontuação, por isso a conferência do histórico é essencial.

Valor do benefício: 60% da média com acréscimo por ano

O valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Esse percentual cresce 2 pontos por ano que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, ou 20 anos, para homens.

Um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média. Com média de R$ 4.000,00, uma mulher com 30 anos de contribuição ou um homem com 35 anos recebem 90% da média, o equivalente a R$ 3.600,00.

Nenhum benefício pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621, que é o piso em 2026. O teto do INSS também limita o valor pago, e a regra vale para os pedidos feitos neste ano.

Regra permanente para quem entrou no INSS após 2019

Quem se filiou ao INSS depois da reforma segue a regra permanente. As mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens, de 65 anos e 20 anos de contribuição.

A regra de pontos vale apenas para quem já era filiado na data da reforma. Por isso, o planejamento de quem entrou depois precisa começar pela idade e pelo tempo da regra permanente.

Professores e trabalhadores expostos a agentes nocivos

Professoras da educação básica precisavam de 86 pontos em 2024, e professores, de 96. Os números de 2026 para essas categorias não foram confirmados em fonte oficial e ficam de fora desta versão.

Trabalhadores expostos a condições insalubres podem pedir aposentadoria especial. Para isso, precisam comprovar a exposição com laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Aposentadorias por pontos concedidas em 2023

Dados de 2023 indicam que aproximadamente 22% das aposentadorias concedidas pelo INSS seguiram a modalidade por pontos. O percentual mostra a procura pela regra entre quem começou a contribuir cedo.

Como acompanhar as contribuições pelo Meu INSS

O segurado pode acompanhar as contribuições e simular cenários pelo portal Meu INSS, com login pela conta gov.br. A atualização dos dados no INSS também garante que todos os períodos sejam registrados corretamente.

  • Entre no Meu INSS ou no aplicativo com a conta gov.br.
  • Na área de novos pedidos, escolha o grupo das aposentadorias.
  • Selecione aposentadoria por tempo de contribuição, opção usada para as regras de transição por pontos, idade progressiva e pedágio.

Dicas para quem está perto dos requisitos

  • Acompanhe a pontuação com regularidade, usando ferramentas online de cálculo.
  • Confira se todos os períodos de contribuição estão registrados.
  • Consulte um advogado previdenciário para escolher a regra mais vantajosa.
  • Avalie a situação financeira, já que aposentar-se cedo pode reduzir o valor do benefício.

Por que o sistema adota regras graduais

O modelo por pontos foi criado para responder às mudanças demográficas no país. Com a expectativa de vida em alta, a revisão das regras busca manter o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A progressão também busca desestimular aposentadorias precoces, o que reduz a pressão financeira sobre o INSS.

O que fazer quem ainda não cumpriu a pontuação

Quem ainda não atingiu a pontuação precisa comparar a data em que cumpre os requisitos com as outras regras de transição. É preciso analisar a idade mínima progressiva, o pedágio e a regra de pontos antes de escolher a data do pedido.

A exigência de 93 e 103 pontos vale para 2026. Pela tabela de crescimento, ela sobe para 94 pontos para mulheres e 104 para homens em 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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