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O Banco Central aprovou um pacote de normas que mexe em cobranças agendadas, em faturas e na saída de empresas do sistema de pagamentos instantâneos. As mudanças atualizam os controles de segurança das transferências e reorganizam a governança exigida das instituições que operam no Pix.

Entre os pontos, estão a cobrança automática em contas-salário, a fatura que reúne boleto e QR Code e a exclusão imediata de empresas punidas. Cada item tem data própria de início, e algumas regras já estão em vigor desde 18 de setembro de 2026.

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Quem recebe salário em conta-salário ganha Pix Automático em julho de 2027

Trabalhadores que recebem o salário em conta-salário poderão programar débitos periódicos pelo Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A ferramenta vai servir para pagar mensalidades escolares, taxas de condomínio, apólices de seguro e planos de saúde.

Até essa data, as regras proíbem o uso da conta-salário para essa modalidade. Enquanto o novo prazo não chega, as restrições continuam valendo na rede bancária.

Com a liberação, o Banco Central quer ampliar o alcance do Pix programado e disputar espaço com o débito automático tradicional oferecido pelos bancos. A medida também não libera o Pix comum nessa conta, que segue restrito.

Para o executivo-chefe da Pagsmile, Marlon Tseng, a mudança retira um obstáculo para as cobranças agendadas no país. “O Pix Automático tem potencial para se tornar uma camada importante de pagamentos recorrentes, e permitir sua utilização a partir de contas-salário ajuda a tirar mais uma barreira desse caminho”, declarou Tseng.

Boleto e QR Code na mesma fatura passam a valer em fevereiro de 2027

A norma também criou um formato híbrido de cobrança, que une o boleto bancário ao Pix. Pelo modelo, o emissor coloca o código de barras e o QR Code no mesmo documento, impresso ou eletrônico.

O consumidor escolhe entre pagar pelo código de barras ou pela transferência imediata. Quando a conta é quitada por um dos caminhos, o sistema cancela a outra opção, para evitar pagamento em duplicidade.

A adoção do modelo passa a ser obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2027, data que marca o prazo de adaptação técnica das empresas emissoras. Para Tseng, a mudança acompanha o uso disseminado das transferências instantâneas: “É a adaptação do boleto à realidade de um mercado em que o Pix já é uma das principais formas de pagamento”.

Chave Pix suspeita de fraude exige aviso ao cliente e resposta em sete dias

As regras também mudam o atendimento aos correntistas quando há suspeita de fraude em transações pelo Pix. Antes da norma, muitos titulares só descobriam a restrição na chave quando o aplicativo recusava uma transferência.

Leia também: Pix autoriza débito automático em contas-salário para 2027

Agora, bancos e demais instituições participantes precisam comunicar formalmente o cliente sobre o apontamento, com a data exata do registro. Elas também devem oferecer canais para que o usuário conteste a marcação.

Depois que o titular protocola o pedido de análise, a instituição tem até sete dias para responder. Se a irregularidade não se confirmar, o alerta precisa ser removido de imediato.

Tseng afirmou que a exigência cobra rigor técnico na gestão de segurança: “O BC está deixando uma mensagem muito clara: identificar uma fraude é apenas metade do problema. A instituição também precisa ser responsável pela qualidade da decisão que toma”. O executivo acrescentou que “um sistema realmente seguro precisa saber bloquear o que é suspeito, mas também precisa saber desbloquear o que foi identificado de forma equivocada”.

Instituições punidas saem do Pix sem carência e dispensa tem regra própria

Na parte estrutural, o Banco Central redefiniu os requisitos de participação e os prazos de saída das empresas que integram a rede de pagamentos instantâneos. Os critérios valem para três situações:

  • Dispensa de adesão direta: instituições com mais de 500 mil contas ativas podem pedir isenção quando o modelo de negócio não justificar a estrutura operacional, caso de empresas de benefícios, administradoras de cartões pré-pagos e operadoras com baixo volume de transferências externas.
  • Saída em liquidação extrajudicial: entidades nesse processo têm até 30 dias para formalizar a requisição de desligamento coordenado, com o objetivo de proteger os recursos dos clientes.
  • Expulsão sem carência: empresas desligadas por decisão terminativa do Banco Central perdem o acesso à rede de forma imediata, sem o período de carência de 30 dias que valia antes.

Segundo Tseng, o crescimento da rede eleva o padrão de controle cobrado dos operadores. “Quanto mais relevante o Pix se torna para a economia, menor é o espaço para instituições operarem dentro dele sem uma estrutura robusta de governança e controles”, afirmou o executivo.

O dirigente disse ainda que os ajustes acompanham a maturação do meio de pagamento. “Casos recentes reforçam a importância de governança, controles e gestão de riscos. A mensagem mais ampla, na minha visão, é que quanto mais relevante o Pix se torna, maior precisa ser a responsabilidade de quem participa dele”.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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