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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em 29 de maio de 2026 o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares. A medida alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica privada no país. Trata-se do índice mais baixo já definido pela agência, à exceção de 2021.

O percentual vale para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Ele atinge contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, a lei que regula os planos de saúde. Somente operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar o reajuste nos planos individuais.

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Quando a cobrança chega ao boleto

O aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário de cada contrato, que corresponde à data em que o plano foi assinado. Para quem tem aniversário em maio ou junho, a cobrança pode começar em julho ou agosto, com retroatividade ao mês de aniversário. Uma mensalidade de R$ 500 com reajuste de 5,11% passaria a R$ 525,55, conta feita pela reportagem sem considerar eventual mudança de faixa etária.

Teto dos últimos cinco ciclos anuais

O índice mantém a trajetória de queda observada nos últimos anos. Veja os tetos autorizados pela ANS para cada ciclo que começa em maio:

  • Maio de 2022 a abril de 2023: 15,50%
  • Maio de 2023 a abril de 2024: 9,63%
  • Maio de 2024 a abril de 2025: 6,91%
  • Maio de 2025 a abril de 2026: 6,06%
  • Maio de 2026 a abril de 2027: 5,11%

Em 2021, o índice foi negativo, de 8,19%, em razão da queda no uso dos planos durante a pandemia de covid-19. O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que o novo teto é o mais baixo já definido pela agência e traz alívio para quem mantém um plano de saúde.

Como a ANS chega ao percentual

A metodologia combina dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%. A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Lenise Scchin, explicou que o cálculo leva em conta o aumento dos custos assistenciais e a frequência de uso dos serviços. O índice foi aprovado pela diretoria da agência, passou pelo crivo do Ministério da Fazenda e segue para publicação no Diário Oficial da União.

Na mesma época, a inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA-15 estava em 4,64%, abaixo do teto autorizado. A Abramge e a FenaSaúde, que representam as operadoras, avaliam que o limite não compensa a alta de custos do setor e restringe a oferta dessa modalidade aos consumidores.

Planos coletivos seguem sem teto da ANS

Os planos coletivos, empresariais ou por adesão, não têm limite definido pela agência. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa, o sindicato ou a associação que contratou o plano. Segundo levantamento da própria ANS, esses contratos tiveram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, e a média aplicada em 2025 foi de 10,76%.

Em 2024, a média de aumento nesses contratos chegou a 13,80%, com casos de 25%. A sinistralidade, que relaciona despesas médicas e prêmios pagos, costuma embasar essas negociações, o que mantém a distância em relação aos individuais.

Justiça usa o índice como referência

Ainda que o teto de 5,11% não seja obrigatório nos coletivos, os tribunais o utilizam como parâmetro de razoabilidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que reajustes sem demonstração técnica da sinistralidade podem ser considerados abusivos à luz do Código de Defesa do Consumidor. Decisões em São Paulo e em Salvador já aplicaram o índice da ANS a planos coletivos.

Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) que contratam planos empresariais, mas funcionam como individuais na prática, também recorrem à Justiça. Os tribunais têm classificado esses contratos como falsos coletivos e exigido o teto da ANS.

ANS nega reajuste extraordinário em 2026

Em nota de 20 de julho de 2026, a ANS afirmou que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada para reajuste extraordinário dos planos individuais e familiares. Segundo a agência, o único índice autorizado para o período é o de 5,11%. Qualquer aumento acima desse percentual em plano individual deve ser questionado primeiro na operadora e, se não houver solução, na própria ANS.

O que conferir no boleto e onde reclamar

O primeiro passo é verificar no contrato se o plano é individual ou coletivo e qual é o mês de aniversário. A operadora pode aplicar percentual menor que o teto, mas não maior. Se o aumento passar de 5,11% em plano individual, o consumidor deve pedir à operadora a explicação do cálculo e anotar o número do protocolo de atendimento.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza uma calculadora online para conferir os valores cobrados. Em caso de irregularidade, o beneficiário pode registrar reclamação pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656, ou buscar apoio judicial.

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