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Quem perde o emprego sem justa causa passa a receber, em 2026, parcelas entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65. A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026, quando o Ministério do Trabalho e Emprego passou a aplicar os novos limites. O valor exato de cada parcela depende da média dos salários recebidos antes da demissão.

Reajuste de 3,90% recalcula a tabela de 2026

O governo federal atualizou a tabela anual usada no cálculo do benefício, com reajuste de 3,90%. A correção acompanha a variação do INPC e o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621. Por isso, nenhum trabalhador com direito ao seguro-desemprego recebe menos do que esse valor por parcela.

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Faixas de cálculo da parcela em 2026

A parcela é calculada a partir da média dos três últimos salários anteriores à dispensa. A tabela tem três faixas, que o Ministério do Trabalho e Emprego fixou da seguinte forma:

  • Média de até R$ 2.222,17: o valor da parcela é 80% da média salarial.
  • Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
  • Média acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa em R$ 2.518,65, que é o teto do benefício.

O piso de R$ 1.621 é aplicado depois da conta. Um trabalhador com média de R$ 2.000, por exemplo, teria 80% desse valor, ou R$ 1.600, mas recebe R$ 1.621, porque nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo.

Quem tem direito e quantas parcelas recebe

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. A lista inclui empregados domésticos, pescadores profissionais em época de defeso e pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão. Também tem direito quem teve o contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional.

O trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de trabalho antes da demissão, que depende de quantas vezes ele já pediu o benefício:

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à demissão.
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores à dispensa.
  • A partir da terceira solicitação: pelo menos 6 meses trabalhados imediatamente antes da demissão.

O número de parcelas varia entre três e cinco. A quantidade depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e do tempo trabalhado antes da dispensa.

Onde pedir o seguro-desemprego e o que levar

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Também é possível solicitar pelo portal oficial do governo federal, o gov.br, ou de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento.

Antes de pedir, o trabalhador deve reunir os dados da demissão e os documentos pessoais. Ter essa documentação em mãos evita retrabalho na hora da solicitação.

Leia também: Seguro-desemprego 2026 tem novo teto de R$ 2.518,65 e piso de R$ 1.621,00 após reajuste oficial

Qualificação durante o recebimento e a rede de proteção

O seguro-desemprego dá apoio financeiro temporário a quem está entre dois empregos. Em períodos de instabilidade econômica, o benefício funciona como uma garantia mínima para quem foi afetado por demissões inesperadas.

O benefício também permite a participação em programas de qualificação profissional durante o recebimento. A ação, segundo a regra, incentiva a volta ao mercado de trabalho com mais chances de vagas.

Acúmulo com aposentadoria e participação em empresas

O seguro-desemprego não pode ser acumulado com outros auxílios trabalhistas, como aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Quem tem participação societária em empresas também fica de fora, porque isso indica outra fonte de renda.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao benefício. Por isso, a dispensa precisa ocorrer sem justa causa para que o direito seja validado.

Correção segue o INPC e o salário mínimo

Os valores do seguro-desemprego são corrigidos pelo INPC e pelo salário mínimo, conforme a regra em vigor. Com a tabela de 2026, o piso é de R$ 1.621 e o teto é de R$ 2.518,65, valores que valem para pedidos e pagamentos a partir de 11 de janeiro de 2026.

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