Pontos sobem para 93 (mulher) e 103 (homem) na aposentadoria do INSS em 2026Por Luís Henrique Costa
7 min de leitura
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Quem pensa em se aposentar pelo INSS aos 40, 50 ou 60 anos encontra regras diferentes em 2026. A idade e a pontuação exigidas mudam conforme o ano da filiação e o caminho escolhido, por isso o segurado precisa conferir a própria situação antes de planejar a saída do mercado de trabalho.
Quem quer parar de trabalhar nessas faixas de idade tem cenários bem distintos. Os requisitos variam conforme o histórico de contribuições e as condições de trabalho, e cada idade traz exigências que tornam o caminho mais acessível ou mais distante. A seguir, veja as modalidades e as regras que permitem a aposentadoria em cada uma dessas idades.
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Exceções que permitem sair do trabalho aos 40 anos
Para a maioria dos brasileiros, parar de trabalhar aos 40 anos é difícil, porque o INSS só abre exceções limitadas. Pelas regras atuais, essa possibilidade fica restrita a quem trabalhou em atividade especial e a quem tem deficiência.
Aposentadoria especial e o tempo de exposição a riscos
Essa modalidade vale para quem trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos, como ruído intenso, produtos químicos ou calor excessivo. Nesses casos, o tempo de contribuição é reduzido para compensar o desgaste à saúde, e o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco. Um trabalhador que começou a atuar aos 20 anos em ambiente insalubre e cumpriu 20 anos nessas condições pode pedir a aposentadoria especial aos 40 anos.
Quando a deficiência permite se aposentar mais cedo
A aposentadoria para pessoas com deficiência reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave. No caso da deficiência grave, o segurado chega ao benefício com 25 anos de contribuição, sem considerar a idade. Assim, quem começou a contribuir aos 15 anos e tem deficiência grave pode se aposentar aos 40 anos.
Aos 50 anos, regras de transição seguem em vigor em 2026
Aos 50 anos, a aposentadoria fica mais próxima para quem já está perto do tempo de contribuição exigido. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional 103/2019, criou regras de transição para quem contribuía antes de novembro de 2019. Entre elas estão a regra de pontos e o pedágio de 50%.
Pontuação de 93 para mulheres e 103 para homens
A regra de pontos soma a idade e o tempo de contribuição e não fixa uma idade mínima. Em 2026, a exigência sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, sempre junto do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles. A pontuação aumenta um ponto por ano, por isso o segurado precisa checar a exigência do ano em que pede o benefício. Uma mulher de 50 anos, por exemplo, chega a 93 pontos com 43 anos de contribuição.
Pedágio de 50% sem idade mínima para quem faltava dois anos
O pedágio de 50% atende quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o segurado trabalha o tempo que faltava naquela data, mais 50% desse período, e não há idade mínima. Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição antes da reforma precisa trabalhar mais três anos: os dois que faltavam e mais um, equivalente à metade deles.
Aos 60 anos, o caminho passa pela idade e pelo pedágio
Aos 60 anos, o trabalhador já se aproxima das exigências da aposentadoria por idade e de uma regra de transição com idade fixa. Nessa faixa, o planejamento depende do ano de nascimento e do histórico de contribuições.
Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
A aposentadoria por idade urbana é uma das modalidades mais usadas pelos segurados do INSS. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para elas e de 20 anos para eles, e homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019 precisam de 15 anos.
Pedágio de 100% com idade de 57 e 60 anos
Essa regra vale para quem não completou o tempo mínimo até novembro de 2019 e precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para chegar a 30 anos, no caso das mulheres, ou a 35 anos, no caso dos homens. Diferente do pedágio de 50%, ela tem idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Critérios de 2026 para cada modalidade de aposentadoria
Abaixo estão os critérios de cada modalidade com os valores vigentes em 2026, segundo o INSS. As regras de transição valem para quem contribuía antes de novembro de 2019.
- Aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco.
- Pessoa com deficiência: 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave.
- Regra de pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição para mulheres; 103 pontos e 35 anos para homens.
- Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
- Pedágio de 50%: sem idade mínima, com 50% do tempo que faltava em novembro de 2019.
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com o dobro do tempo que faltava.
Mudanças nas regras de transição desde a reforma
A Reforma da Previdência criou calendários anuais que elevam requisitos de algumas regras de transição. Na idade mínima progressiva, o tempo de contribuição não muda, mas a idade sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quem não atinge a idade de um ano precisa aguardar a progressão seguinte.
Desde o início de 2026, a regra de pontos também exige um ponto a mais, o que obriga o segurado a acompanhar a exigência anual. O INSS disponibiliza um simulador de aposentadoria em seu portal, que mostra quanto tempo ainda falta para cumprir as condições de cada modalidade.
Como planejar a aposentadoria em cada faixa de idade
Em qualquer idade, o planejamento previdenciário ajuda o trabalhador a chegar à aposentadoria sem surpresas. Como as regras mudam com o calendário, o segurado deve acompanhar o tempo de contribuição e os requisitos vigentes no momento do pedido.
As modalidades precoces, como a especial e a por deficiência, pedem atenção redobrada para não perder prazos. Conhecer as regras e os direitos previdenciários dá ao trabalhador mais segurança para se preparar, e o portal oficial do INSS reúne as informações de cada modalidade.















