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Mulheres que querem se aposentar em 2026 precisam cumprir requisitos diferentes conforme a data em que se filiaram ao INSS. As regras vêm da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional n. 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Em 2026, duas regras de transição ficaram mais exigentes: a de pontos e a de idade mínima progressiva.

Quem já contribuía antes da reforma pode escolher entre modalidades de transição, cada uma com idade e tempo de contribuição próprios. Já a mulher filiada depois da reforma segue apenas a regra permanente. Por isso, checar em qual grupo se encaixa vem antes de qualquer outro passo no planejamento.

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INSS - Divulgação/Gov.br
Foto: INSS – Divulgação/Gov.br

Quem se filiou após a reforma tem 62 anos como idade de corte

Para a mulher filiada ao INSS depois de 13 de novembro de 2019, a regra permanente exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por idade tem as mesmas exigências e também não sofreu alteração em 2026.

Nesses dois casos, o valor sai da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados pela inflação. O mesmo método de média aparece nas transições, como se verá adiante.

Exigência de pontos cresce um ponto por ano até 2033

Na regra de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa chegar a 93 em 2026, com no mínimo 30 anos de contribuição. Em 2024, o índice era de 91 pontos, e ele sobe um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos em 2033.

Idade exigida avança seis meses por ano e alcança 59 anos e 6 meses

Pela idade mínima progressiva, a mulher se aposenta antes dos 62 anos, desde que tenha 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição em 2026. Esse limite sobe seis meses a cada ano e chega a 62 anos em 2031. Já em 2027, o requisito passa a ser de 60 anos.

Dois pedágios continuam com os mesmos requisitos da transição

Os pedágios de 50% e de 100% não sofreram mudanças em 2026, segundo o calendário de transição. Eles atendem mulheres que já estavam perto de cumprir as exigências na data da reforma.

No pedágio de 50%, a segurada precisa ter mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Ela trabalha o tempo que faltava para 30 anos, mais 50% desse período. Se faltavam 2 anos, serão 3 anos de trabalho.

No pedágio de 100%, a exigência é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além do dobro do tempo que faltava. Se faltavam 2 anos, serão mais 4 anos de contribuição. A opção demanda mais anos de atividade e deve ser avaliada com cuidado.

Cálculo começa em 60% da média e cresce com o tempo de contribuição

A conta parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. O valor inicial corresponde a 60% dessa média.

Para cada ano que passa de 15 anos de contribuição, a segurada ganha 2 pontos percentuais a mais. Assim, quem tem 20 anos de contribuição recebe 70% da média, e quanto maior o tempo acima do mínimo, maior o percentual aplicado.

Modalidade por idade mantém 15 anos de contribuição para mulheres

Ela exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, requisitos que seguem iguais em 2026. A modalidade atende mulheres que começaram a trabalhar mais tarde ou que não cumpriram o tempo exigido por outras regras.

O benefício segue o mesmo método de média salarial das demais modalidades. Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição permaneceu em 15 anos.

Por que vale planejar o pedido antes de escolher a regra

As regras de transição mudam conforme a data de filiação ao INSS e o tempo já acumulado, por isso a orientação de um especialista costuma ser útil na escolha. Quem pretende se aposentar nos próximos anos deve acompanhar as alterações na legislação de perto.

Exigências de 2026 para cada modalidade e para professoras

As transições buscam suavizar o impacto das novas exigências para as mulheres que estavam perto da aposentadoria na data da reforma. Os requisitos de cada modalidade em 2026 aparecem na lista abaixo.

  • Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
  • Pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição, sem idade mínima fixa.
  • Pedágio de 50%: mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, com 30 anos e pedágio.
  • Pedágio de 100%: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pedágio.

No magistério da educação básica, a regra de pontos exige 88 pontos e 25 anos de magistério em 2026. Na idade mínima progressiva, a exigência é de 54 anos e 6 meses com os mesmos 25 anos de magistério.

Próximo degrau chega em 2027 com 94 pontos e 60 anos

Em 2027, a regra de pontos deve exigir 94 pontos da mulher, e a idade mínima progressiva deve chegar a 60 anos. A progressão da idade termina em 2031, quando a mulher alcança 62 anos.

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