Mulheres precisam de 93 pontos ou 59 anos e 6 meses para se aposentarPor Luís Henrique Costa
7 min de leitura
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Mulheres que já contribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência enfrentam metas mais altas em 2026 nas regras de transição. Segundo o órgão, a regra de pontos passou a exigir 93 pontos, e a idade mínima progressiva chegou a 59 anos e 6 meses. A autarquia federal, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões, aplica os novos parâmetros às seguradas que se filiaram antes de 13 de novembro de 2019.
Essas mudanças anuais atingem as trabalhadoras que ainda não completaram os requisitos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019. Quem cumpriu tudo até dezembro do ano anterior mantém o direito adquirido e pode pedir o benefício pelas regras da época. Já quem precisa completar a carência ao longo de 2026 deve fazer uma verificação prévia do histórico de contribuições, que define a data de saída e o valor do pagamento mensal.
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Regra permanente mantém 62 anos e 15 anos de contribuição
A regra permanente continua sendo o caminho mais usado por quem tem pouco tempo de contribuição acumulado. Nela, os parâmetros não mudaram na virada do ano, e a segurada precisa cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- Idade mínima de 62 anos completos para as mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos, com a carência de 180 contribuições mensais ao INSS.
O valor do benefício sai da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano completo acima de 15 anos de recolhimento. Para chegar a 100% da média, são necessários 35 anos de pagamentos. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 nem passar do teto de R$ 8.475,55 por mês, que foi reajustado em 3,90% em relação aos R$ 8.157,41 de 2025.
Quatro caminhos de transição têm metas diferentes em 2026
As regras de transição fazem a ponte entre o modelo antigo e o atual para quem já estava no mercado formal até 13 de novembro de 2019. Duas delas mudam todo 1º de janeiro, enquanto as outras duas mantêm critérios fixos, calculados com base no tempo que faltava na data da promulgação da lei. A escolha entre elas depende do histórico de cada segurada.
Regra de pontos exige 93 em 2026 e sobe um ponto por ano
Na regra de pontos, o benefício é liberado quando a soma da idade com o tempo total de contribuição atinge o número fixado para o ano. Em 2026, a exigência para mulheres subiu de 92 para 93 pontos, e a segurada precisa comprovar pelo menos 30 anos de contribuição. A pontuação segue subindo um ponto por ano, chegando a 94 em 2027, até estacionar em 100 pontos em 2033.
Essa alternativa favorece quem começou cedo no mercado formal. Com mais de 30 anos de descontos, a trabalhadora pode alcançar os 93 pontos antes dos 62 anos exigidos na regra geral por idade.
Idade mínima progressiva chega a 59 anos e 6 meses
Na transição por idade mínima progressiva, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano. Para pedir o benefício por essa via em 2026, a mulher precisa ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição ao INSS. A idade chega a 60 anos em 2027 e a 62 anos em 2031, quando iguala a regra definitiva.
O cálculo do valor segue a mesma lógica da regra de pontos: 60% da média desde julho de 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos de contribuição. Com os 30 anos mínimos, a trabalhadora parte de pelo menos 90% da média salarial.
Pedágios de 50% e 100% mantêm o tempo extra
As duas modalidades de pedágio não mudam de calendário, mas exigem cumprir um período adicional sobre o tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar 30 anos de contribuição. No pedágio de 50%, restrito a quem já tinha pelo menos 28 anos de recolhimento na data da reforma, a trabalhadora cumpre o tempo que faltava mais metade dele. Não há idade mínima, mas o fator previdenciário, que leva em conta a idade e a expectativa de sobrevida, incide sobre a média salarial.
No pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019. Essa regra garante 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem redutores e sem fator previdenciário, respeitado o teto de R$ 8.475,55.
Atividades insalubres e a decisão do STF sobre a idade
Profissionais expostas a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, podem pedir aposentadoria especial. O tempo exigido muda conforme o grau de risco da ocupação:
- Atividades de baixo risco exigem 25 anos de contribuição em exposição comprovada.
- Ocupações de médio risco pedem 20 anos de contribuição na função.
- Trabalhos de alto risco requerem 15 anos de contribuição.
Na regra de transição para atividades de baixo risco, a soma de idade e tempo de serviço precisa chegar a 86 pontos. O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, cujo acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026. A conversão de tempo especial em tempo comum, com fator multiplicador de 1,2 para mulheres, continua válida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
Mulheres com deficiência têm regras separadas por grau
A legislação previdenciária mantém parâmetros próprios para seguradas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. O acesso se divide entre a modalidade por idade e a modalidade por tempo de contribuição, e o tempo exigido depende da avaliação médica e funcional feita pela perícia do INSS. Os critérios por grau de deficiência e por idade devem ser consultados diretamente no órgão, porque as fontes consultadas não trazem os mesmos números.
Licença-maternidade conta como tempo e CNIS deve ser conferido antes do pedido
Os períodos de licença-maternidade entram integralmente como tempo de contribuição em qualquer modalidade, e a trabalhadora não perde carência ou pontos por ter filhos ou adotar. Quem trabalhou no serviço público sob regime próprio também pode averbar e converter esse período para o regime geral do INSS.
Antes de protocolar o pedido, a recomendação é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne vínculos e recolhimentos. Contratos sem data de baixa e salários omitidos estão entre as principais causas de negativa ou de redução do cálculo. A consulta ao extrato, a simulação das regras e o pedido são gratuitos pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso pela conta gov.br.
Depois do envio dos documentos, como carteiras de trabalho, carnês de recolhimento e laudos de insalubridade, o prazo legal de análise é de 45 dias, que na prática pode chegar a 90 dias. Caso o pedido seja negado, cabe recurso administrativo em até 30 dias.















