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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS. Em 3 de junho de 2026, ao julgar a ADI 6309, a Corte declarou inconstitucional a idade de 55, 58 ou 60 anos que a Reforma da Previdência de 2019 havia criado para o benefício. Com a decisão, o requisito central volta a ser o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.

A aposentadoria especial é voltada a quem trabalha exposto a condições insalubres ou perigosas. O benefício permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição, desde que o segurado cumpra os critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem comprova o tempo exigido pode fazer o pedido sem a barreira etária que vigorou desde 2019.

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Tempo de exposição depende do grau de risco

O tempo necessário varia conforme o grau de risco da atividade. O segurado precisa comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos, além de 180 contribuições de carência.

  • 15 anos: mineração subterrânea, nas frentes de produção
  • 20 anos: exposição ao amianto e mineração subterrânea fora das frentes de produção
  • 25 anos: ruído, calor, vibrações, radiações ionizantes, agentes biológicos, benzeno, sílica e outros agentes químicos

Quem já tinha o tempo antes de 13 de novembro de 2019

Quem completou o tempo de exposição até 13 de novembro de 2019 mantém o direito pelas regras antigas, sem idade mínima. Esse direito não prescreve e pode ser pedido a qualquer tempo, inclusive por quem continuou trabalhando depois dessa data.

Já quem contribuía antes da reforma, mas não completou o tempo de exposição até 13 de novembro de 2019, pode usar a regra de transição por pontos. Ela soma a idade, o tempo total de contribuição e o tempo de exposição, e a pontuação mínima muda conforme o período especial.

  • 15 anos de exposição: 66 pontos
  • 20 anos de exposição: 76 pontos
  • 25 anos de exposição: 86 pontos

Quais documentos comprovam a exposição

Para pedir o benefício, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem as condições de trabalho insalubres ou perigosas. A falta ou a inconsistência deles pode inviabilizar a concessão, por isso vale manter registros detalhados ao longo da carreira.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), relatório que detalha as condições de trabalho e os agentes nocivos presentes no ambiente
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por profissional habilitado para confirmar a exposição
  • Comprovantes de contribuição

Prazo de análise e pedidos negados por idade

O prazo de análise de 90 dias foi fixado em acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152, e vale também para a aposentadoria especial. Se o pedido demorar além desse prazo, o segurado pode recorrer à Ouvidoria do INSS e, conforme o caso, entrar com mandado de segurança.

Quem teve o pedido negado apenas pela falta de idade mínima pode reunir de novo a documentação de tempo de exposição e apresentar um novo requerimento administrativo. O requisito que motivou a negativa deixou de existir com a decisão do STF.

Passo a passo para pedir pelo Meu INSS

O pedido é feito pelo portal Meu INSS, com login e seleção da opção de aposentadoria especial. Antes, o interessado deve reunir o PPP, o LTCAT e os comprovantes de contribuição.

  • Preencher os dados sobre o histórico profissional
  • Acompanhar o processo e verificar pendências ou pedidos de documentos adicionais no portal

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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