STF derruba idade mínima da aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anosPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
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Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode se aposentar sem atingir os 65 anos de idade, no caso dos homens, ou os 62, no caso das mulheres. A exigência vale para dezenas de funções em áreas como mineração, saúde, obras e transporte.
O benefício se chama aposentadoria especial e é pago depois de 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o grau de exposição ao risco. O INSS não concede o direito só pela profissão declarada e exige a comprovação da exposição.
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A Reforma da Previdência, de 2019, criou idade mínima de 55 a 60 anos para essa modalidade. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional essa exigência, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026, e a regra de transição por pontos, de 66, 76 e 86 pontos, continua valendo. Ainda não há confirmação de como o INSS aplicará a decisão em todos os pedidos.
Levantamento de escritório reúne as categorias com direito
Um mapa elaborado pelo escritório Koetz Advocacia organiza as categorias que contam com aposentadoria especial. Engenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis e eletricistas aparecem ao lado de químicos industriais, toxicologistas e técnicos de laboratório e de radioatividade. Segundo o mesmo escritório, a relação não é taxativa, e atividades fora dos decretos podem gerar direito se houver comprovação.
Carreiras liberais e de nível técnico que aparecem na lista
Veja também: Aposentadoria especial do INSS perde exigência de idade mínima
| Área | Profissões |
|---|---|
| Engenharia | Engenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis, eletricistas |
| Química/radioatividade | Químicos industriais, toxicologistas, técnicos de laboratório e de radioatividade |
| Medicina, odontologia, enfermagem | Médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários, técnicos de raio-X |
Médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários e técnicos de raio-X também aparecem na relação. Ao lado deles estão trabalhadores da agropecuária, caçadores, trabalhadores florestais e pescadores. Os códigos oficiais vêm dos Decretos n.º 53.831, de 1964, e n.º 83.080, de 1979.
Campo, mar e subsolo entre as atividades listadas
Nas minas, o direito cobre, no subsolo e em frente de trabalho, perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros. Fora dessa frente, entram motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo e eletricistas de mina. Na superfície, o benefício alcança perfuradores, operadores de escavadeira e britadores. Em pedreiras, túneis e galerias, entram perfuradores, cavouqueiros e canteiros, e na extração de petróleo, quem trabalha em perfuração de poços.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Agricultura | Trabalhadores na agropecuária |
| Caça | Trabalhadores florestais, caçadores |
| Pesca | Pescadores |
| Mineração, subsolo (frente de trabalho) | Perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros, choqueiros |
| Mineração, subsolo (fora da frente) | Motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo, eletricistas de mina |
| Mineração, superfície | Perfuradores, operadores de escavadeira, britadores |
| Pedreiras, túneis e galerias | Perfuradores, cavouqueiros, canteiros |
| Extração de petróleo | Trabalhadores em perfuração de poços e extração |
Obras e modais de transporte com aposentadoria especial
Em obras, a lista inclui quem atua em edifícios, barragens, pontes e torres. No transporte, entram aeronautas, aeroviários de pista e de manutenção, marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde, além de foguistas, maquinistas e guarda-freios.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Construção civil | Edifícios, barragens, pontes, torres |
| Transporte aéreo | Aeronautas, aeroviários de pista e manutenção |
| Transporte marítimo/fluvial | Marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde; foguistas |
| Transporte ferroviário | Maquinistas, guarda-freios |
| Transporte urbano e rodoviário | Motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão |
| Telecomunicações | Telegrafistas, telefonistas, radioperadores |
| Estiva e armazenamento | Estivadores, arrumadores, conferentes, operadores de carga e descarga portuária |
Confira também: Quem tem direito à aposentadoria especial sem esperar os 65 anos no INSS
Ofícios industriais e artesanais incluídos no benefício
No segmento rodoviário e urbano, a regra abrange condutores de caminhões e de coletivos, além de cobradores de ônibus. Já nas telecomunicações, o benefício reúne telegrafistas, telefonistas e radioperadores.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Lavanderia/tinturaria | Lavadores, tintureiros, calandristas |
| Metalurgia, fundição/laminação | Fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores, operadores de forno |
| Ferraria, estamparia, caldeiraria | Ferreiros, forjadores, caldeireiros, prensadores |
| Soldagem e operações diversas | Soldadores, esmerilhadores, cortadores de chapa, pintores a pistola, foguistas |
| Fabricação de vidros e cristais | Vidreiros, sopradores, operadores de forno |
| Fabricação de tintas e vernizes | Trituradores, moedores, misturadores, envasilhadores |
| Preparação de couros | Caleadores, curtidores, trabalhadores em tanagem |
| Artes gráficas e editorial | Linotipistas, tipógrafos, impressores, gravadores, litógrafos, fotogravadores |
| Segurança/extinção de fogo | Bombeiros, guardas, investigadores |
| Soldagem e operações diversas | Bombeiros, guardas, investigadores |
Estivadores, arrumadores, conferentes e operadores de carga e descarga portuária formam o último grupo da relação, ligado à movimentação de mercadorias nos portos. Na tabela do escritório, a estiva tem tempo mínimo de 25 anos de atividade especial.
















