Abono PIS-Pasep 2026: pagamentos vão de fevereiro a agosto de 2027Por Carolina Costa
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A Caixa paga o abono do PIS e o Banco do Brasil paga o abono do Pasep. Os pagamentos do abono do ano-base 2025 vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2027, divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento no caso do PIS e o número final de inscrição no caso do Pasep.
Quem tem direito ao abono do ano-base 2025
O abono é garantido a trabalhadores da iniciativa privada e a servidores públicos que tiveram vínculo formal por no mínimo 30 dias no ano-base. Também é preciso estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e ter dados corretos informados pelo empregador na Rais ou no eSocial. Para o ano-base 2025, essas informações são processadas até 31 de agosto de 2026.
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O valor máximo corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento. O cálculo segue a proporção de 1/12 por mês trabalhado no ano-base, de modo que cada mês trabalhado equivale a um doze avos do benefício.
Calendário de pagamento por mês de nascimento
A Resolução MTE/Codefat nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, define que os trabalhadores recebem a partir do dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte. A sequência para os lotes de 2027 é esta.
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2027
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março de 2027
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2027
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2027
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho de 2027
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2027
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2027
Origem do PIS e do Pasep e a unificação do fundo
Os dois programas nasceram em 1970, com o PIS criado pela Lei Complementar nº 7 e o Pasep pela Lei Complementar nº 8. O Fundo PIS-Pasep foi unificado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976.
Desde 1988, o fundo não recolhe arrecadação para contas individuais. A Constituição, no artigo 239, destinou esses recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial.
Cotas e rendimentos do PIS estão suspensos desde 2020
A Resolução CD PIS/Pasep nº 1, de 15 de abril de 2020, suspendeu os pagamentos de cotas e rendimentos do PIS a partir de 1º de maio de 2020, para migração do fundo ao FGTS. Antes da suspensão, o trabalhador podia sacar as cotas em casos previstos em lei, como aposentadoria, idade igual ou superior a 60 anos, invalidez, câncer e morte do participante.
Consulta do valor e documentos aceitos
A consulta sobre direito, data, valor e banco de saque começa no dia 5 de fevereiro, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para identificação no atendimento, são aceitos os seguintes documentos.
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Os rendimentos do PIS podem ser recebidos por crédito em conta na Caixa, nos caixas eletrônicos com o Cartão do Cidadão ou em uma agência da Caixa. A regra vale para quem está cadastrado no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988.















