Novo sistema do INSS irá liberar na hora a Pensão por morte
Novo sistema do INSS irá liberar na hora a Pensão por morte Pensões por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem sair da longa fila de espera por concessão. Hoje, existem 292.202 pedidos em análise, segundo dados de março (224.925) e de abril (67.277) do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) a que o EXTRA teve acesso. Para acabar com esse gargalo, um sistema para agilizar a análise de pedidos está sendo elaborado pelo instituto em parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Procurado, o INSS não fixou uma data para o lançamento da plataforma e a oferta do serviço, mas informou que “a previsão é que passe a ocorrer no último trimestre de 2021“.
A expectativa é de que a pensão por morte seja concedida na hora, caso a documentação esteja de acordo com os requisitos. Se houver pendência, esta será informada no ato, indicando que informações ou documentos devem ser complementados.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência Social, atualmente, a espera média em todo o Brasil chega a 39 dias. No entanto, o EXTRA teve acesso a um caso de espera por pensão por morte que passou de 3 anos (confira abaixo).
Procurado, o INSS explicou que, tão logo entre em operação, o serviço poderá ser feito pelos canais remotos. Hoje, até já é possível enviar documentos de forma digital. “Para anexar novos documentos, o cidadão pode usar o Meu INSS ou agendar um horário para levar a documentação presencialmente em uma agência do INSS. Para fazer este agendamento, a pessoa pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Meu INSS”, informou o órgão, em nota.
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De acordo com o INSS, desde o ano passado a tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) nos requerimentos de pensão por morte já vem sendo aplicada. “Essa tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis (casamento, nascimento e óbito), documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios”, acrescenta o órgão.
Quando o sistema não identifica a documentação já anexada ao pedido de pensão, ele emite exigências de maneira automatizada. Ou seja, pede ao usuário que envie a papelada para a comprovação do direito. Esse envio pode, inclusive, ser feito remotamente.
Carta de pendências
“Uma das etapas do projeto é permitir que essa notificação de exigência aconteça automaticamente, no ato do requerimento, o que pode agilizar a concessão”, diz o INSS.
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“Ao invés de a pessoa entrar e esperar semanas para ter pedido analisado, depois correr atrás dos documentos pendentes e entrar em outra fila, ela já sai com a carta (de pendências), o que já economiza semanas ou meses nesse processo”, conta Adriana Ligiero, assessora da Enap e supervisora do projeto.
Outro desafio do projeto, disse Adriana à Agência Brasil, é melhorar a linguagem do sistema de requisição. O intuito é facilitar as explicações, como forma de reduzir as pendências.
“O que se diagnosticou é que não necessariamente a linguagem era a mais amigável e que a informação não estava disponível de forma mais simples. A gente vai adaptar os roteiros das perguntas para que se usem linguagem simples e vai procurar deixar mastigado como elas podem obter informações. Isso vai aparecendo à medida que a pessoa vai prestando as informações, para que o pedido venha mais bem instruído”, disse Adriana.
Simplificação no trâmite
Uma especialista avalia que a utilização de inteligência artificial pode, de fato, ajudar a destravar as concessões de pensões por morte.
— O sistema do INSS sempre foi muito engessado e exigia uma infinidade de documentos para a comprovação do direito que estava sendo pleiteado. O uso da base de dados do sistema e da inteligência artificial facilitará a análise e o cruzamento de dados do que já existe cadastrado, evitando exigências desnecessárias e permitindo uma análise em menor tempo — avalia a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP: — Esperamos que esse projeto dê certo, o que facilitará bastante a vida dos dependentes que buscam a pensão por morte junto ao INSS — diz Adriane.
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Espera por 3 anos
A entrada em operação do sistema pode facilitar a vida de pessoas que amargam uma longa espera pela concessão do benefício, principalmente aqueles que eram dependentes econômicos dos segurados falecidos.
Em maio, o EXTRA contou a história de uma idosa de 83 anos que esperava há três pela pensão por morte do ex-marido, de quem era dependente. X., que mora em Salvador (BA), fez o requerimento em 2018, após a morte dele. O pedido foi indeferido, e começou toda a burocracia para receber a pensão.
Advogada de X. Luana Horiuchi, do IBDP, entrou com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social para que o caso fosse reanalisado. No dia 14 de junho, o processo foi julgado e deferido.
— Após tanto sofrimento e espera, enfim um pouco de alegria. Um misto de alívio e revolta por tanto descaso por parte do INSS — desabafa Luana.
Dependência econômica
Divorciada, X. tinha comprovado a dependência econômica do falecido via pensão de alimentos. Mas, segundo o instituto, ela teria que comprovar uma união estável para fazer jus ao benefício.
— Eles analisaram o caso como se fosse de uma companheira, mas o pedido é de uma ex-esposa que recebia alimentos — explica Luana.
A advogada, na época, explicou que o ex-cônjuge ou o ex-companheiro tem direito à pensão por morte desde que comprove que havia dependência financeira do titular antes do óbito.
— A pensão de alimentos é só um exemplo de prova de dependência, pois esta pode ser comprovada de outras maneiras, como ajuda nas despesas domésticas ou pagamentos do plano de saúde e da educação de filhos menores. Fonte Extra
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