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Receita Federal: herdeiros devem declarar herança no Imposto de Renda? Se você recebeu herança em 2022, veja a seguir como informar na declaração do Imposto de Renda 2023.

Precisa declarar herança no Imposto de Renda?

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Mas os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam

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Imposto de Renda 2023: Tenho imposto a pagar; vale a pena parcelar?

O espólio —nome jurídico do conjunto de patrimônio, deveres e obrigações da pessoa que faleceu, no período entre a morte e o fim da partilha- também precisa fazer uma declaração.

Há três tipos de declaração de espólio: inicial, intermediária e final. Veja nesta outra reportagem quando elas são obrigatórias e como preenchê-las.

A herança deve ser declarada pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

O formal de partilha detalha a participação de cada herdeiro e serve de base para preencher a declaração.

Após o inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado.

Mesmo sendo um imposto estadual, o não-recolhimento pode fazer a declaração dos herdeiros cair na malha fina da Receita Federal.

Herdeiros e meeiros devem tomar cuidado para preencher as informações corretamente, pois suas declarações são cruzadas pela Receita, e inconsistências entre eles ou erros também fazem cair na malha fina.

A herança é um rendimento isento. Mas, se estiver acima do limite de R$ 40 mil, essa é uma das regras que obrigam a apresentar a declaração. Veja mais nesta outra reportagem.

Como declarar a herança no IRPF 2023?

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se você se tornou herdeiro ou meeiro em 2022 e é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda, inclua cada bem recebido via herança como um item novo na ficha “Bens e Direitos”.

Escolha o grupo e o código correspondentes ao tipo de bem herdado.

Na “Discriminação”, descreva que o bem foi transferido por herança ou meação e informe sua participação no bem (metade, 30%, 10% etc.), conforme consta do formal de partilha. Em seguida, preencha o nome e o CPF da pessoa falecida.

No caso de recursos em espécie e aplicações financeiras, é aqui também que você deve informar, sob os códigos correspondentes (por exemplo, “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, ou “10 – Dinheiro em espécie – Moeda nacional”).

No caso de imóveis, valem as orientações da Receita para detalhar informações como endereço, matrícula, cartório em que está registrada a matrícula e área total.

No valor, informe zero em “31/12/2021”, e o saldo proporcional à sua parte no imóvel em “31/12/2022”.

Importante: o valor dos bens recebidos em herança deve ser proporcional ao que constava na última declaração do contribuinte falecido.

Por exemplo: se você herdou 50% de um bem que era informado na declaração da pessoa falecida a R$ 100 mil, agora você deve informar R$ 50 mil em “31/12/2022”, e detalhar na “Discriminação” que esse bem veio de herança da pessoa tal, com o CPF tal.

Depois, repita o procedimento para cada bem recebido.

Como preencher herança na ficha “Rendimentos Isentos”?

Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, crie um novo item e, em “Tipo de Rendimento”, escolha o código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças”.

Para meeiros, o código é “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”, e o procedimento é o mesmo.

Indique a condição (titular ou o dependente) e o nome do herdeiro, e informe o nome e o CPF do doador, ou o CNPJ do espólio.

Em seguida, preencha o valor total do patrimônio recebido a título de herança.

Preciso declarar os bens e o rendimento durante o espólio?

Durante o espólio, ou seja, entre o falecimento da pessoa e o final do inventário, os bens, em algumas situações, passam provisoriamente para a posse de herdeiros e meeiros.

Nesse caso, já precisam ser informados por esses herdeiros e meeiros na declaração do ano seguinte ao do início da posse, na ficha “Bens e Direitos”.

O patrimônio total recebido a título de herança só precisa ser declarado na declaração do ano seguinte ao do formal de partilha, ao final do inventário. Deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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