MP Eleitoral solicita suspensão da candidatura de Pablo Marçal por suspeita de abuso de poder econômicoPor Luís Henrique Costa
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou uma ação contra Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, pedindo a suspensão de sua candidatura e a abertura de uma investigação por possível abuso de poder econômico. A medida foi tomada após uma representação feita pelo PSB, partido de Tabata Amaral, que acusou Marçal de utilizar uma estratégia para angariar colaboradores que disseminem seus conteúdos nas redes sociais.
Se a Justiça Eleitoral acatar o pedido do MP, Marçal poderá ser declarado inelegível por um período de oito anos e ter seu registro de candidatura cassado.
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Acusações de Manipulação nas Redes Sociais
A ação também faz referência a uma reportagem publicada pelo jornal “O Globo”, que detalha como Marçal supostamente aumenta sua audiência nas redes sociais prometendo ganhos financeiros a seus apoiadores.
Segundo a denúncia, o estímulo para que eleitores e simpatizantes divulguem material de campanha em redes sociais é financiado, o que poderia configurar uma violação das regras eleitorais que proíbem o impulsionamento pago. O MP Eleitoral argumenta que, embora o candidato não faça o impulsionamento diretamente, ele incentiva que outros o façam, o que pode ser caracterizado como abuso de poder econômico.
Resposta da Campanha de Pablo Marçal
Em nota oficial, a campanha de Pablo Marçal negou as acusações, afirmando que não há qualquer tipo de financiamento para as atividades mencionadas, tanto na pré-campanha quanto na campanha atual. “Isso é apenas uma tentativa desesperada da oposição, composta por partidos como MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar barrar quem realmente tem chances de vencer as eleições. Eles estão com medo do efeito Marçal, mas não vão conseguir nos parar!”, declara a nota.
Decisão Judicial e Desdobramentos
O MP Eleitoral solicitou ainda a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) por ações supostamente irregulares durante o Carnaval, envolvendo abuso de poder político e econômico. Entretanto, a Justiça Eleitoral negou o pedido, alegando falta de fundamentação suficiente.
No caso de Pablo Marçal, o juiz responsável pela análise inicial determinou que o promotor revise e apresente novas justificativas dentro de cinco dias, antes de qualquer decisão final sobre a suspensão de sua candidatura. O magistrado ressaltou que desrespeitar o procedimento legal para registro de candidaturas poderia violar o princípio do devido processo legal estabelecido na Constituição.















