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A Receita Federal anunciou o início dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com o primeiro lote liberado em 30 de maio. Contribuintes que entregaram a declaração até 9 de maio e se enquadram nas prioridades legais terão preferência. O segundo lote, previsto para 30 de junho, terá correção de 1% com base na taxa Selic. Milhões de brasileiros aguardam os valores, que podem aliviar orçamentos familiares.

O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas. A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio no site oficial da Receita. Quem não entrou no primeiro lote ainda terá quatro chances até setembro.

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  • Prioridades legais: Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores lideram a fila.
  • Novidade na prioridade: Declaração pré-preenchida com Pix garante preferência.
  • Pagamento: Via Pix (chave CPF) ou depósito em conta bancária.

Fila de prioridades definida por lei

A ordem de pagamento da restituição segue critérios rígidos estabelecidos pela Lei 9.250 de 1995. Idosos com 80 anos ou mais recebem primeiro, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério também têm preferência. Em caso de empate, a data e hora de entrega da declaração determinam a posição na fila.

Uma novidade para 2025 é a prioridade ampliada para quem usa simultaneamente a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix. Até 2024, apenas uma dessas opções garantia vantagem. A Receita Federal estima que 57% dos contribuintes utilizarão o modelo pré-preenchido, ante 41,2% no ano passado. A medida visa agilizar o processamento e reduzir pendências.

  • Idosos acima de 80 anos: Primeiros da fila, com pagamento garantido no primeiro lote.
  • Declaração pré-preenchida e Pix: Nova regra coloca esses contribuintes à frente.
  • Professores: Prioridade para quem tem magistério como principal renda.
  • Desempate: Data e hora de envio decidem em caso de empate.

Calendário de pagamentos detalhado

Os pagamentos da restituição do IRPF 2025 serão distribuídos em cinco lotes, entre maio e setembro. O primeiro lote, em 30 de maio, coincide com o fim do prazo de entrega da declaração. O segundo, em 30 de junho, terá correção de 1% pela Selic. Os lotes seguintes estão agendados para 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A Receita Federal não divulga previamente em qual lote cada contribuinte será incluído.

A consulta para cada lote é liberada cerca de uma semana antes do pagamento, pelo site da Receita ou pelo aplicativo oficial. Contribuintes precisam informar CPF, data de nascimento e outros dados solicitados. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam restituições, com valor médio de R$ 1.482. Para 2025, a expectativa é de um volume maior, impulsionado pelo aumento no número de declarações.

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Quem tem direito à restituição

A restituição é destinada a contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido no ano-base de 2024. Isso ocorre quando o imposto retido na fonte, como em salários ou aposentadorias, excede o valor calculado na declaração. Deduções legais, como despesas com saúde, educação e dependentes, também aumentam o valor a ser restituído. O programa da Receita faz o cálculo automaticamente ao processar a declaração.

Contribuintes obrigados a declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou posse de bens acima de R$ 800 mil. Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou realizou operações na bolsa de valores com valores acima de R$ 40 mil também deve prestar contas. A isenção mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) segue válida.

restituição irpf imposto
rafastockbr/shutterstock.com
  • Rendimentos tributáveis: Salários, aposentadorias e pensões acima de R$ 33.888.
  • Bens e direitos: Posse de patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Bolsa de valores: Operações acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Isenção: Renda mensal até R$ 2.824 não exige declaração, salvo outros critérios.

Novidades na entrega da declaração

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março, mas a declaração pré-preenchida completa e a opção online só ficaram disponíveis a partir de 1º de abril. A Receita lançou o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), uma solução multi-exercício que permite preenchimento e envio pelo site, e-CAC ou aplicativo. O acesso exige conta Gov.br nível prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida, que usa dados já fornecidos à Receita, exige conferência rigorosa. Contribuintes devem incluir informações adicionais ou corrigir dados incorretos, sempre com comprovantes. Em 2024, 41,2% dos declarantes usaram esse modelo, e a meta para 2025 é atingir 57%. A opção reduz erros e acelera o processamento, mas não isenta o contribuinte de responsabilidades.

Formas de recebimento da restituição

Os contribuintes podem escolher entre receber a restituição via Pix ou depósito bancário. Para o Pix, a chave deve ser o CPF do titular da declaração. No caso de depósito, a conta deve ser corrente, poupança ou de pagamento, no nome do declarante e em instituição integrante da rede arrecadadora federal. A Receita destaca que a chave Pix com CPF aumenta a segurança do processo.

Se o contribuinte não resgatar a restituição em até um ano, deverá solicitá-la pelo portal e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda”, clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Em 2024, cerca de 787.747 contribuintes que usaram Pix ou declaração pré-preenchida receberam no primeiro lote. A agilidade do Pix tem incentivado sua adoção.

  • Pix: Chave deve ser o CPF do titular, garantindo segurança.
  • Depósito bancário: Conta no nome do declarante, em banco autorizado.
  • Prazo: Restituições não resgatadas em um ano exigem solicitação no e-CAC.

Ajustes na obrigatoriedade de declaração

A Receita Federal ajustou os limites de obrigatoriedade para 2025. O valor de rendimentos tributáveis que exige declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A receita bruta rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Novas regras incluem a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 ou obteve rendimentos no exterior, como lucros de aplicações financeiras.

Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024, independentemente do mês, também devem declarar. Contribuintes com operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou que optaram por isenção na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em 180 dias, estão igualmente obrigados. Essas mudanças refletem atualizações na legislação tributária, como as Leis 14.754/2023 e 14.973/2024.

Multas por atraso na entrega

Quem perder o prazo de 30 de maio enfrentará multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior. A Receita alerta que declarações com pendências ou inconsistências caem na malha fina, exigindo retificações. Até 19 de maio, 26 milhões de declarações haviam sido entregues, de um total esperado de 46,2 milhões.

A multa é aplicada automaticamente ao enviar a declaração após o prazo. Contribuintes com imposto a pagar devem quitar a primeira cota ou cota única até 30 de maio. Parcelamentos, em até oito vezes, têm vencimento no último dia útil de cada mês, até dezembro. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única, e impostos inferiores a R$ 10 são isentos.

  • Multa mínima: R$ 165,74 para atrasos, mesmo sem imposto devido.
  • Multa máxima: Até 20% do imposto devido, conforme o caso.
  • Parcelamento: Até oito cotas, com vencimento mensal até dezembro.
  • Malha fina: Pendências exigem declaração retificadora para liberação.

Deduções que aumentam a restituição

Despesas dedutíveis são fundamentais para maximizar a restituição. Gastos com saúde, sem limite de valor, devem ser comprovados com recibos. Educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente, e a dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Aposentados acima de 65 anos têm cota extra de isenção de R$ 24.751,74, incluindo o 13º salário.

Contribuições ao INSS e previdência privada também reduzem a base de cálculo do imposto, aumentando o valor restituído. Doações a fundos de assistência, como os de crianças e idosos, podem ser deduzidas, com limite de 6% do imposto devido. Essas estratégias legais são amplamente utilizadas por contribuintes que buscam otimizar suas declarações.

Como consultar a restituição

A consulta à restituição é feita pelo site da Receita Federal, na seção “Consultar restituição”, ou pelo aplicativo oficial. É necessário informar CPF, data de nascimento e outros dados. O status “em fila de restituição” indica que o valor foi confirmado e será pago em um dos lotes. Declarações processadas sem pendências têm maior chance de liberação rápida.

O Portal e-CAC oferece informações detalhadas, como o valor da restituição, data de crédito e banco indicado. Para acessar, é preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro. A Receita recomenda acompanhar o processamento da declaração pelo aplicativo, que também permite consultar a situação cadastral do CPF. Em 2024, a consulta ao primeiro lote foi liberada em 23 de maio, padrão que se repete em 2025.

  • Site da Receita: Consulta simples com CPF e data de nascimento.
  • Aplicativo: Disponível para iOS e Android, com status em tempo real.
  • e-CAC: Acesso a detalhes com conta Gov.br prata ou ouro.
  • Acompanhamento: Verificar pendências evita atrasos na liberação.

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