A partir de 1º de julho de 2025, as regras para o trabalho em feriados no Brasil passarão por mudanças significativas, impactando diretamente milhões de trabalhadores, especialmente nos setores de comércio e serviços. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 3.665/2023 estabelece a obrigatoriedade de negociações coletivas com sindicatos para autorizar o funcionamento nesses dias, revogando permissões automáticas da gestão anterior. A medida, que já foi adiada três vezes, busca garantir maior proteção aos direitos trabalhistas, equilibrando as necessidades das empresas com compensações justas aos empregados. Com foco em regulamentar jornadas e assegurar benefícios, a nova legislação promete transformar as relações de trabalho em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.
As alterações têm gerado debates entre empregadores, trabalhadores e sindicatos, com destaque para a exigência de acordos formais que definam condições como pagamento em dobro ou folgas compensatórias. Setores como supermercados, farmácias e varejo, que dependem de operação contínua, precisarão se adaptar rapidamente. Para os trabalhadores, a portaria reforça direitos históricos, enquanto empresas enfrentam o desafio de alinhar suas operações às novas normas.
Principais pontos da nova regulamentação:
- Obrigatoriedade de convenção coletiva para trabalho em feriados.
- Direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Respeito às legislações municipais sobre funcionamento.
- Fiscalização rigorosa com multas para descumprimento.
A implementação dessas mudanças marca um avanço na proteção trabalhista, mas também exige preparo de todos os envolvidos.
O que muda com a portaria nº 3.665/2023
A nova portaria revoga trechos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de negociação sindical, prática considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Agora, empresas do comércio e serviços, como varejo, atacado e prestadores de serviços, só poderão operar em feriados após acordos coletivos com sindicatos. Essa exigência visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente recompensados, seja por meio de pagamento adicional ou folgas.
A legislação anterior, instituída no governo Bolsonaro, gerava insegurança jurídica, pois portarias não podem se sobrepor a leis federais. Segundo especialistas, a Portaria nº 3.665/2023 restabelece a legalidade, reforçando a hierarquia normativa. Para o advogado Sérgio Barbosa, do escritório Ciari Moreira Advogados, a medida fortalece o papel dos sindicatos e pode garantir benefícios adicionais, como bonificações ou folgas mais flexíveis, embora pequenas empresas possam enfrentar dificuldades na negociação.
A norma não afeta setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e energia, que já possuem autorização legal para operar em feriados e domingos. No entanto, para o comércio varejista, a mudança é significativa, exigindo planejamento antecipado para evitar penalidades.
Impacto nos setores de comércio e serviços
Os setores de comércio e serviços, que abrangem desde supermercados até farmácias e concessionárias, sentirão o impacto mais imediato. A nova regulamentação exige que empresas revisem suas políticas internas e iniciem negociações com sindicatos o quanto antes. A advogada Priscilla Pacheco, do escritório Albuquerque Melo Advogados, recomenda que empregadores capacitem equipes de recursos humanos e gestores para alinhar escalas e jornadas às novas exigências.
Para os trabalhadores, a portaria garante que o trabalho em feriados seja compensado de forma justa. A remuneração em dobro, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanece inalterada, assim como a possibilidade de folga compensatória. Além disso, acordos coletivos podem incluir benefícios adicionais, como vale-alimentação ou bonificações por participação nos lucros, dependendo da negociação.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas administrativas e ações trabalhistas, com risco de condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas. A fiscalização, conduzida por auditores do trabalho, será intensificada a partir de julho de 2025, tornando essencial a conformidade com a legislação.
Direitos garantidos aos trabalhadores
A Portaria nº 3.665/2023 reforça direitos trabalhistas históricos, assegurando que o trabalho em feriados seja devidamente recompensado. Entre os principais benefícios garantidos estão:
- Pagamento em dobro para as horas trabalhadas em feriados.
- Folga compensatória em outro dia, conforme acordo coletivo.
- Escala de trabalho divulgada com antecedência.
- Proteção contra jornadas excessivas, respeitando limites da CLT.
- Possibilidade de benefícios adicionais negociados com sindicatos.
Esses direitos buscam equilibrar a carga de trabalho com o descanso, promovendo um ambiente mais justo. Para trabalhadores do comércio, como caixas de supermercado ou vendedores de lojas, a medida pode significar maior controle sobre suas jornadas e melhores condições de trabalho.
A advogada Beatriz Tilkian, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, destaca que a nova regulamentação corrige distorções do passado, quando muitos trabalhadores atuavam em feriados sem compensação adequada. Dados do IBGE de 2023 indicam que cerca de 12% dos empregados do comércio relatavam jornadas irregulares em feriados, o que reforça a necessidade de uma legislação mais rigorosa.
Preparação das empresas para as novas regras
A adaptação às novas exigências exige planejamento estratégico por parte das empresas. O diálogo com sindicatos deve ser iniciado o quanto antes, especialmente em setores com alta demanda em feriados, como o varejo durante datas comerciais. A revisão de contratos de trabalho e políticas internas também é fundamental para evitar inconsistências.
Além disso, as empresas precisam observar legislações municipais, que frequentemente regulamentam o funcionamento do comércio em datas específicas. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, normas locais podem impor restrições adicionais, exigindo atenção redobrada.
A consultoria jurídica especializada é recomendada para garantir o cumprimento da portaria e evitar litígios trabalhistas. Empresas que se anteciparem às mudanças poderão não apenas evitar penalidades, mas também melhorar o relacionamento com seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Relação com legislações municipais
Um aspecto crucial da nova portaria é a obrigatoriedade de respeitar as legislações municipais. Em muitos municípios, o funcionamento do comércio em feriados é regulado por leis específicas, que podem proibir ou limitar operações em certas datas. Essa camada adicional de complexidade exige que as empresas verifiquem as normas locais antes de planejar suas escalas.
Por exemplo, algumas cidades permitem o funcionamento do comércio em feriados apenas com autorização prévia da prefeitura, enquanto outras impõem restrições a setores específicos. A Portaria nº 3.665/2023 reforça que, mesmo com acordos coletivos, as empresas devem cumprir essas regulamentações, sob pena de multas e embargos.
Essa exigência visa proteger os trabalhadores e evitar abusos, mas também desafia pequenas empresas, que podem ter menos recursos para lidar com a burocracia. A orientação é que empregadores busquem apoio de entidades patronais para facilitar as negociações e garantir conformidade.
Fortalecimento do papel dos sindicatos
A obrigatoriedade de negociações coletivas dá aos sindicatos um papel central na regulamentação do trabalho em feriados. Essa medida, defendida pelo governo Lula, fortalece o poder de barganha das entidades sindicais, que agora têm maior influência sobre as condições de trabalho.
Para os trabalhadores, isso pode resultar em acordos mais vantajosos, como folgas flexíveis ou bonificações adicionais. No entanto, a capacidade dos sindicatos de atender à demanda de negociações varia entre regiões, o que pode gerar desafios em municípios menores. O governo planeja criar guias orientativos para facilitar a elaboração de acordos coletivos, reduzindo a burocracia.
A medida também reflete uma política de valorização do diálogo entre empregadores e empregados, promovendo relações de trabalho mais transparentes. Para Julimar Roberto de Oliveira, da CUT, a portaria corrige uma “canetada” do governo anterior, que desrespeitava a legislação federal.
Cronologia das mudanças
As alterações nas regras de trabalho em feriados não surgiram do dia para a noite. A seguir, os principais marcos:
- 2000: Lei nº 10.101/2000 estabelece a necessidade de negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio.
- 2007: Lei nº 11.603/2007 reforça a obrigatoriedade de acordos sindicais.
- 2021: Portaria nº 671/2021 autoriza trabalho em feriados sem negociação, gerando controvérsias.
- 2023: Publicação da Portaria nº 3.665/2023, que restabelece a legalidade.
- 2025: Entrada em vigor da nova portaria, prevista para 1º de julho.
Essa trajetória reflete a busca por maior equilíbrio nas relações trabalhistas, com foco na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Desafios para pequenas empresas
Embora a nova portaria seja vista como um avanço por sindicatos e trabalhadores, pequenas empresas enfrentam obstáculos para se adequar. A obrigatoriedade de negociações coletivas pode aumentar os custos operacionais, especialmente em datas de grande movimento, como feriados prolongados. Representantes de associações comerciais alertam que a burocracia pode dificultar a operação de negócios menores, que têm menos poder de negociação com sindicatos.
O governo reconhece esses desafios e planeja intensificar o diálogo com o setor produtivo ao longo de 2025. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que novos adiamentos podem ocorrer caso as negociações não avancem, mas a meta é implementar a portaria sem prejudicar a economia.
Para mitigar esses impactos, o MTE estuda medidas como a criação de modelos de acordos coletivos padronizados, que facilitem a adaptação de pequenas empresas. Enquanto isso, a recomendação é que os empregadores busquem orientação jurídica e iniciem tratativas com sindicatos o quanto antes.
Orientação para trabalhadores
Os trabalhadores também têm um papel ativo na implementação das novas regras. É essencial que os empregados se informem sobre seus direitos e acompanhem as convenções coletivas de suas categorias. Consultar o sindicato local é uma medida prática para esclarecer dúvidas e garantir que os benefícios previstos na portaria sejam aplicados.
Além disso, os trabalhadores devem verificar se suas escalas de trabalho respeitam as normas da CLT, como a divulgação antecipada e o limite de horas por jornada. Caso identifiquem irregularidades, é possível denunciar às autoridades trabalhistas ou buscar apoio sindical.
A nova legislação representa uma oportunidade para que os trabalhadores negociem melhores condições, mas exige engajamento e conhecimento das regras. O site do Ministério do Trabalho e Emprego oferece informações detalhadas sobre a portaria, incluindo a íntegra do documento, para consulta pública.
