Passagem intermunicipal gratuita: estados definem regras, documentos e horários para o segundo turno de 2026

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Votação, eleição - zmotions/istockphoto.com Foto: Votação, eleição - zmotions/istockphoto.com

Cidadãos que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), têm direito à passagem intermunicipal gratuita nos estados que regulamentaram o benefício. Ao todo, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no país para a disputa presidencial e, em seis unidades da federação, também para a escolha de governador.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício na quinta-feira (22) recomendando aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a adoção de medidas para assegurar o serviço sem cobrança de tarifa. A orientação determina a divulgação de horários e itinerários, além da comunicação de omissões ou irregularidades aos órgãos competentes.

Decisão do STF e prazos do TSE sobre linhas entre estados

A oferta de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito nos dias de votação, com frequência de veículos compatível à dos dias úteis, é obrigatória no Brasil por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF, ação que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição) 1.013, em outubro de 2023, e pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. A Defensoria Pública da União (DPU) também acionou o STF pedindo liminar de abrangência nacional para obrigar o poder público a garantir o benefício em 25 de outubro de 2026, data em que Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins decidem seus governadores.

O benefício não se estende automaticamente às viagens rodoviárias interestaduais. Na terça-feira (20), a ministra do STF Cármen Lúcia negou a ampliação geral para o transporte entre estados, mas fixou prazo de 48 horas para o TSE prestar informações sobre linhas que conectam cidades limítrofes. “Esse quadro demonstra a necessidade de se requisitar, com urgência, informações ao Tribunal Superior Eleitoral, para que seja especificado o entendimento e os dados havidos naquele órgão quanto à gratuidade do transporte público coletivo que habitualmente liga municípios vizinhos situados em Estados distintos, na data do segundo turno das eleições de 2026”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Regras e documentos para solicitar a passagem intermunicipal gratuita

Para retirar a passagem rodoviária intermunicipal gratuita na maioria dos estados, o passageiro deve comparecer presencialmente ao guichê ou ponto de atendimento da empresa responsável pelo trajeto entre o município onde mora e o seu domicílio eleitoral. A legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos, federações ou coligações forneçam transporte coletivo aos votantes, e a redução irregular da frota habitual no dia do pleito pode configurar crime eleitoral, passível de denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. No embarque ou na emissão dos bilhetes de ida e volta, as transportadoras exigem a apresentação de documentação específica:

  • Título de eleitor físico ou versão digital pelo aplicativo e-Título;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante do local de votação, nos estados que exigem a verificação do município de destino;
  • Comprovante de votação, obrigatório na maioria das localidades para liberar o embarque na viagem de retorno;
  • Bilhete da viagem de ida, solicitado no retorno para atestar o uso anterior do benefício.

Horários de funcionamento da passagem intermunicipal gratuita no Norte e Nordeste

No Piauí, pela Portaria nº 14/2026 da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI), e no Maranhão, segundo normas da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), as viagens rodoviárias intermunicipais são gratuitas da 0h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). O Piauí autorizou a emissão com até 48 horas de antecedência e dispensa o comprovante de votação na volta para quem retira os dois trechos juntos, regra idêntica à da Paraíba, onde o benefício rodoviário vale da 0h de sábado (24) às 23h59 de segunda-feira (26), com retirada aberta desde quarta-feira (21) e linhas semiurbanas restritas ao domingo (25). No Maranhão, a medida inclui travessias aquaviárias entre São Luís e Alcântara no domingo (25), enquanto no Pará o Decreto Estadual nº 5.715/2026 garante transporte rodoviário e aquaviário fiscalizado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) das 12h desta sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26).

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Na Bahia, a Resolução nº 21/2026 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) e decreto do governador Jerônimo Rodrigues asseguram o benefício das 18h desta sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26), permitindo conexões entre empresas diferentes, sem reembolso para bilhetes já comprados, e disponibilizando a Ouvidoria pelo 0800 071 0080 e o Procon-BA pelo 151. Em Pernambuco, a solicitação ocorre de sexta-feira (23) a domingo (25): na Zona da Mata e no Agreste a viagem vale apenas no domingo (25), mas no Sertão a ida é liberada a partir das 18h de sábado (24) e a volta até as 21h de domingo (25). No Ceará, a Lei Estadual nº 19.056/2024 prevê reserva com até dois dias de antecedência nas viações Expresso Guanabara, pelo telefone (85) 98225-9260, ViaMetro, no (85) 98596-4971, Princesa, no (85) 98730-3729, e presencialmente na São Benedito, além de ônibus metropolitanos livres das 5h às 18h no domingo (25) e atendimento da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) nos números (85) 3106-5670 e (85) 98229-3093.

Nos estados de Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Tocantins, o passe livre intermunicipal concentra-se no domingo (25). O governo sergipano disponibilizou reforço adicional de 42 veículos na frota entre 14h desta sexta-feira (23) e 14h de segunda-feira (26), com retirada nos terminais Luiz Garcia e José Rollemberg Leite, em Aracaju. No Rio Grande do Norte, o Ministério Público Eleitoral proibiu a cobrança de cadastro prévio pelas empresas. Já em Alagoas, sob a Resolução nº 285/2026 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal), e no Tocantins, onde a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR) atende pelo telefone (63) 99991-4493, não há exigência de comprovação do local de votação no embarque.

Operação do transporte gratuito no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 70.916/2026 estabelece gratuidade no transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário gerenciado pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) das 0h às 23h59 de domingo (25), e nos ônibus metropolitanos das 6h às 20h. No Rio de Janeiro, o benefício vale das 6h às 20h de domingo (25) para ônibus intermunicipais urbanos, aplicando-se a linhas rodoviárias apenas em trajetos sem serviço urbano, com suporte do TRE-RJ pelo número (21) 3436-9000.

No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) liberou as passagens de longo curso das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26), preferencialmente na modalidade comum, seguida de semi-direta e direta, excluindo serviços executivo e leito. Em Mato Grosso, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) definiu a gratuidade rodoviária para domingo (25) mediante registro no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), além do transporte metropolitano entre Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger das 6h às 18h.

Em Santa Catarina e em São Paulo, os comunicados oficiais não detalharam se há necessidade de retirada antecipada de bilhete ou apresentação de documentos específicos para os ônibus rodoviários intermunicipais, orientando consulta direta às viações. Em Sergipe, o governo citou a possibilidade de compra antecipada pela internet, mas não esclareceu se a emissão gratuita está disponível nos canais digitais, encerrando a operação especial de retorno nos estados ao final de segunda-feira (26).

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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