O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eliminou a exigência de carência para o salário-maternidade em 2025, beneficiando trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais e seguradas especiais. A medida, implementada pela Instrução Normativa 188/2025, permite acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida anterior ao parto, adoção ou aborto não criminoso. Essa alteração visa ampliar a proteção à maternidade em todo o país, especialmente para perfis de trabalho informal.
O benefício, pago por até 120 dias, garante renda durante o afastamento das atividades laborais.
- Principais eventos que geram direito: nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Duração padrão: 120 dias, contados a partir de 28 dias antes do parto ou da ocorrência do evento.
- Valor mínimo: equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025.
Requisitos para o salário-maternidade
Trabalhadoras com carteira assinada recebem o pagamento diretamente do empregador, que busca reembolso no INSS.
O valor corresponde à média das últimas contribuições, sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de filiação. Desempregadas mantêm o direito se preservarem a qualidade de segurada por até 12 meses após o último recolhimento.
Para adotantes, aplica-se o mesmo prazo de 120 dias, limitado a um benefício por processo de adoção, mesmo em casos múltiplos.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade refere-se ao mesmo benefício previdenciário, mas com foco em contribuintes sem vínculo formal.
Em 2025, a nova regra equipara categorias, dispensando carência para todas as seguradas. Seguradas rurais comprovam atividade em economia familiar para receber o valor mínimo.
Pedidos internacionais seguem acordos bilaterais com outros países.
- Casos excepcionais para o pai: falecimento da mãe ou em uniões homoafetivas, com concessão a apenas um dos genitores.
- Proibição de acúmulo: não se soma a seguro-desemprego ou auxílio-doença.
Cálculo e valor do benefício em 2025
Para empregadas com carteira assinada, o valor equivale à remuneração integral, calculada sobre a média dos últimos seis meses se variável. Contribuintes individuais recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, em período de até 15 meses.
O teto segue o limite do INSS, reajustado anualmente pelo INPC, garantindo que o benefício não ultrapasse R$ 7.786,02 em 2025. Trabalhadoras rurais recebem sempre um salário mínimo, independentemente de contribuições prévias.
Essa estrutura mantém o pagamento isento de descontos, preservando a renda integral durante o período.
Em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, a Lei 15.222/2025 estende o benefício em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar.
Solicitação do salário-maternidade
O pedido inicia-se pelo aplicativo Meu INSS ou site Gov.br, com login nível prata ou ouro para autenticação biométrica.
Usuários selecionam “Novo Pedido” e optam por “Salário-maternidade urbano” ou “rural”, anexando documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda.
O processamento ocorre em até três meses, dependendo da demanda regional.
- Documentos essenciais: certidão de nascimento para parto; atestado médico para aborto não criminoso.
- Prazo para solicitação: até cinco anos após o evento gerador.
- Opção por telefone: Central 135 para agendamento remoto.
Diferenças entre os benefícios
O salário-maternidade difere do auxílio-maternidade principalmente no contexto de aplicação, embora ambos sejam administrados pelo INSS. O primeiro aplica-se a afastamentos laborais formais, com pagamento pela empresa para CLT, enquanto o segundo abrange contribuições individuais sem vínculo empregatício.
Ambos duram 120 dias e visam proteção à renda, mas o salário-maternidade exige comprovação de atividade remunerada recente. O auxílio-maternidade, por sua vez, prioriza seguradas facultativas ou em economia familiar, com cálculo simplificado sobre o mínimo.
Essa distinção evita confusões comuns, garantindo que cada categoria acesse o suporte adequado sem sobreposições.
Em 2025, a unificação de regras de carência reforça a equivalência prática entre os termos, facilitando o acesso unificado.
Extensões por complicações médicas
A prorrogação do benefício ocorre em casos de internação hospitalar superior a 14 dias, conforme a nova legislação. O pagamento cobre o período integral de internação, somado aos 120 dias padrão, a partir da alta.
Essa medida beneficia cerca de 700 mil concessões anuais, priorizando saúde materna e infantil.
Mães em adoção de crianças com necessidades especiais recebem extensão similar, comprovada por laudos médicos.
O impacto orçamentário para a Previdência estima R$ 14,3 bilhões adicionais entre 2025 e 2026, refletindo maior inclusão.