Ativistas pressionam Câmara por votação urgente de projeto que criminaliza misoginia equiparando-a ao racismo
Participantes de um recente debate na Câmara dos Deputados intensificaram a pressão para que o Projeto de Lei 896/23, que visa criminalizar a misoginia, seja votado no Plenário antes do recesso parlamentar. A proposta é considerada vital por ativistas e especialistas para combater a crescente onda de violência de gênero no Brasil, que, segundo elas, tem suas raízes em uma cultura de ódio contra as mulheres.
A discussão destacou a urgência da matéria, com a expectativa de que a aprovação possa enviar uma mensagem clara à sociedade sobre a intolerância a práticas discriminatórias. O projeto, já aprovado no Senado Federal, busca equiparar a misoginia ao crime de racismo, conferindo-lhe status de inafiançável e imprescritível.
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A urgência da criminalização e o cenário da violência
Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, enfatizou a gravidade da situação brasileira. Ela alertou que o país ocupa a quinta posição global em número de feminicídios, um dado alarmante que sublinha a necessidade de medidas legislativas robustas. Para a secretária, a aprovação do PL 896/23 transcende a proteção individual, impactando o próprio modelo civilizatório do país.
Bezerra traçou um cenário desolador, contrastando a fila de mulheres vitimadas por feminicídio com uma “fila ainda maior de feminicidas sendo construídos”. Ela citou exemplos preocupantes, como a prática de meninos elaborando listas de meninas para estupro, evidenciando a urgência de “dar um basta” a essa mentalidade. A criminalização da misoginia, nesse contexto, seria um passo fundamental para coibir a ideia de que o corpo feminino pode ser desrespeitado e, em última instância, ceifado.
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Equiparação ao racismo e a definição legal
Um dos pilares do Projeto de Lei 896/23 é a equiparação da misoginia ao racismo, o que implica que o crime seria inafiançável e imprescritível. Essa medida busca conferir à misoginia a mesma gravidade e tratamento jurídico de outras formas de discriminação severa. A proposta define a misoginia de forma abrangente, cobrindo diversas manifestações de aversão e desprezo contra mulheres.
De acordo com o texto, a misoginia é caracterizada como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. As penas previstas para quem cometer tais atos variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Essa tipificação visa abranger desde o discurso de ódio até ações que minam a participação feminina na sociedade.
- Prática de violência: Ações diretas que causam dano físico ou psicológico.
- Indução ou incitação: Estímulo à violência ou discriminação contra mulheres.
- Restrição de direitos: Impedimento do acesso a oportunidades ou liberdades fundamentais.
- Ofensa à dignidade: Ataques verbais ou simbólicos que desvalorizam a mulher.
O impacto da misoginia na sociedade e nos direitos
Marlise Matos, coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, relembrou que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger todos os cidadãos contra qualquer tipo de violação. Contudo, ela ressaltou que, na prática, a violência direcionada às mulheres frequentemente impede ou anula o exercício pleno de seus direitos humanos, criando barreiras significativas para o desenvolvimento social e pessoal.
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Matos sublinhou que o ódio e a discriminação agem como catalisadores para diversas formas de violência de gênero, tanto no âmbito privado quanto público. Essa aversão estrutural, segundo a pesquisadora, limita o acesso das mulheres a espaços de poder e decisão. Ela destacou que os discursos de ódio são, muitas vezes, as primeiras manifestações da violência, precedendo atos físicos extremos, como esfaqueamentos ou tiros, o que reforça a importância de combater a misoginia em suas fases iniciais.
Legislação existente e o apelo por mobilização feminina
A deputada Luizianne Lins (Rede-CE), presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, chamou a atenção para o fato de que a legislação protetiva para mulheres no Brasil é relativamente recente. Ela citou marcos importantes, como a Convenção de Belém, de 1994, que foi o primeiro instrumento legal do país a reconhecer a violência contra a mulher, e a Lei Maria da Penha, que completou 20 anos de sua entrada em vigor em 2006.
A parlamentar fez um apelo para que as mulheres se mobilizem não apenas pela aprovação do projeto de criminalização da misoginia, mas também para garantir o cumprimento efetivo da lei após sua sanção. Lins alertou que, sem a constante vigilância e atuação do movimento feminino, mesmo as leis aprovadas pelo Congresso correm o risco de se tornarem invisíveis e ineficazes. Essa mobilização é vista como essencial para que as conquistas legislativas se traduzam em mudanças reais na vida das mulheres.
Na semana anterior, os deputados aprovaram o regime de urgência para que a proposta de criminalização da misoginia seja votada diretamente no Plenário da Casa. A expectativa é que a deliberação ocorra antes do recesso parlamentar de julho. No entanto, ainda não há um consenso entre os partidos sobre o texto final a ser aprovado, indicando que as negociações em torno da matéria devem se intensificar nos próximos dias.

















