Câmara avança em projeto que flexibiliza e pode elevar percentual de moradias para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que concede autonomia à União, estados, Distrito Federal e municípios para ajustar, de forma ascendente, a cota de moradias destinadas a pessoas com deficiência em programas habitacionais. A medida representa uma evolução na política de inclusão, permitindo que a reserva de unidades habitacionais seja adaptada às realidades e demandas específicas de cada localidade.
A proposta busca otimizar a distribuição de habitações subsidiadas por recursos públicos, garantindo que as necessidades dos cidadãos com deficiência sejam atendidas de maneira mais eficaz. Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece um mínimo de 3% das unidades para este grupo, e a nova legislação visa complementar essa base, conferindo flexibilidade para que os entes federados possam ir além desse patamar, conforme a viabilidade e a urgência local.
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Flexibilização da cota mínima para programas habitacionais
O cerne da alteração legislativa reside na permissão para que as autoridades locais aumentem o percentual de moradias reservadas, sem, contudo, reduzir o mínimo já estabelecido. Essa decisão considera que um percentual fixo pode não ser suficiente em todas as regiões, onde a demanda por habitação acessível para pessoas com deficiência pode ser superior. A iniciativa visa a uma política habitacional mais responsiva e adaptada.
Para que essa ampliação ocorra, critérios específicos foram delineados, assegurando uma análise criteriosa e responsável. Entre os pontos a serem observados estão a demanda local, que medirá a real necessidade de unidades adicionais; a disponibilidade orçamentária, que garantirá a sustentabilidade financeira dos programas; e a viabilidade técnica dos empreendimentos, assegurando que as construções possam acomodar a expansão sem comprometer a qualidade ou a acessibilidade.
A proposta e seu percurso legislativo
O projeto de lei 7194/17, originalmente apresentado pelos deputados Marcos Abrão (PPS-GO) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), passou por importantes modificações. Inicialmente, a versão original propunha um aumento fixo da reserva para 10%. Contudo, a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação de um substitutivo, adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que manteve o piso de 3% e introduziu a possibilidade de ampliação variável.
A deputada Silvia Cristina ressaltou a importância dessa abordagem mais flexível. Segundo ela, o texto aprovado “garante a segurança jurídica da reserva mínima” ao mesmo tempo em que “assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”. Essa medida é crucial para que os programas habitacionais possam se ajustar às particularidades de cada município ou estado, promovendo uma inclusão mais efetiva e personalizada.
Importância e impacto social da medida
A capacidade de adaptar o percentual de moradias reservadas é fundamental para combater as desigualdades e garantir o direito à moradia digna para pessoas com deficiência. Ao permitir que os gestores públicos respondam às necessidades específicas de suas comunidades, a legislação contribui para a redução do déficit habitacional e para a promoção de cidades mais inclusivas. Isso importa porque políticas uniformes muitas vezes falham em atender a diversidade de contextos regionais, deixando grupos vulneráveis desassistidos.
A flexibilidade oferecida pelo projeto de lei se alinha a uma visão de inclusão que vai além de números mínimos, buscando a efetiva participação e o bem-estar dos cidadãos. A priorização desse segmento populacional em todas as fases dos programas habitacionais é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A consideração de fatores como a demanda e a viabilidade técnica assegura que os recursos sejam alocados de forma eficiente, maximizando o impacto positivo das políticas públicas.
- Análise da demanda local específica.
- Verificação da disponibilidade orçamentária.
- Avaliação da viabilidade técnica dos empreendimentos.
Próximos estágios para se tornar lei
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda enfrentará etapas importantes antes de ser promulgada. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde sua conformidade com a legislação vigente será avaliada. Após essa etapa, para que o projeto se transforme em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo legislativo garante que a medida seja amplamente debatida e revisada, refletindo o consenso entre as diversas esferas do poder público.

















