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Câmara avança em projeto para coibir uso indevido do termo ‘mel’ em rótulos de produtos alimentícios

Deputado Diego Garcia (União-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Foto: Deputado Diego Garcia (União-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que impõe restrições ao uso da palavra “mel” em rótulos de alimentos. A medida visa assegurar que apenas produtos com uma quantidade mínima do ingrediente, a ser definida por regulamento do Poder Executivo, possam ostentar o nome em suas embalagens. Essa iniciativa representa um avanço importante na proteção dos consumidores e na garantia da transparência no mercado de alimentos.

A proposta, que altera o Decreto-Lei 986/69, responsável por estabelecer as normas básicas sobre alimentos no país, busca combater práticas de rotulagem enganosa. A intenção é evitar que produtos com pouca ou nenhuma porcentagem de mel de abelha sejam comercializados sob essa denominação, confundindo o público e desvalorizando o produto genuíno. O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (União-PR), emitiu parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde, reiterando a importância da clareza nas informações de consumo.

Proposta busca garantir autenticidade em produtos

O cerne do projeto de lei é garantir que a denominação “mel” seja utilizada de forma exclusiva e precisa, refletindo a composição real dos produtos. Isso é fundamental para a defesa do consumidor, que muitas vezes adquire itens acreditando que contêm mel puro, quando na verdade são preparados com apenas uma fração ou substitutos. Ao estabelecer uma quantidade mínima de mel de abelha como critério para o uso do termo no rótulo, a legislação busca fortalecer a confiança no mercado e valorizar os produtores de mel autêntico.

A definição exata dessa quantidade mínima será estabelecida posteriormente por um regulamento do Poder Executivo. Essa etapa é crucial, pois permitirá que órgãos técnicos e especialistas determinem um patamar justo e cientificamente embasado para a composição dos produtos. A iniciativa partiu do Projeto de Lei 5653/20, originalmente apresentado pelo ex-deputado Heitor Freire (CE), e tem como objetivo principal coibir a desinformação e promover a lealdade comercial.

Tramitação marcada por divergências e mudanças no texto

A jornada legislativa do projeto não foi linear, enfrentando etapas complexas e alterações substanciais. Inicialmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo, o que significaria que, após a aprovação nas comissões, não precisaria passar pelo Plenário. Contudo, esse caminho foi modificado devido a divergências de opiniões entre os colegiados.

  • A Comissão de Desenvolvimento Econômico rejeitou a versão original do texto, que pretendia proibir de forma mais abrangente o uso e a importação de preparados de mel e seus derivados pela indústria brasileira.
  • Posteriormente, a Comissão de Saúde interveio, propondo um substitutivo que redefiniu o foco da proibição para o uso da palavra “mel” em rótulos de produtos que não atendessem à futura regulamentação de quantidade mínima.
  • A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por fim, aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde, solidificando a versão atual da proposta.

A existência de pareceres divergentes entre as comissões fez com que a proposta perdesse seu caráter conclusivo. Tal fato significa que o projeto agora terá que ser submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados, adicionando uma etapa fundamental ao seu processo de aprovação.

Próximos passos e o caminho até a sanção presidencial

Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue para uma das fases mais importantes de sua tramitação: a análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso obtenha a maioria dos votos necessários entre os deputados, a matéria avançará para o Senado Federal. No Senado, o texto passará por novas análises em comissões e, eventualmente, também será submetido à votação em Plenário.

Para que a proposta se transforme em lei e entre em vigor, é indispensável que seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, sem alterações que demandem um retorno à casa de origem. Após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto será encaminhado para a sanção do Presidente da República. A expectativa é que o processo legislativo, embora complexo, resulte em uma legislação que traga mais segurança e transparência para o consumidor brasileiro.

Decreto-Lei de 1969 será alterado para nova regulamentação

A legislação em questão propõe uma alteração significativa no Decreto-Lei 986/69, um marco fundamental que estabeleceu as normas básicas sobre alimentos no Brasil. Este decreto tem sido a base para a regulamentação sanitária e de qualidade de diversos produtos alimentícios comercializados no país. A modificação proposta demonstra a necessidade de atualizar as normativas existentes para se adequar às dinâmicas atuais do mercado e às crescentes demandas por clareza e veracidade na rotulagem.

A inclusão de uma regra específica para a palavra “mel” no Decreto-Lei 986/69 reforça o compromisso do legislador em proteger produtos de origem animal e vegetal que possuem características únicas e que podem ser alvo de adulterações ou imitações. A futura regulamentação do Poder Executivo será essencial para detalhar os critérios técnicos e assegurar a fiscalização eficaz da nova lei, uma vez promulgada, garantindo que o espírito da proposta seja plenamente aplicado em benefício de toda a cadeia produtiva e, principalmente, dos consumidores.

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