Proposta na Câmara busca formalizar acesso de advogados a documentos públicos e coibir negativas sem justificativa

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Texto estabelece regras para análise dos pedidos - Foto: Depositphotos Foto: Texto estabelece regras para análise dos pedidos - Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa aprimorar e formalizar o direito de advogados solicitarem informações, certidões e cópias de documentos de seus clientes em órgãos e entidades da administração pública. A iniciativa, que tramita como PL 3276/26, estabelece diretrizes claras para a análise desses requerimentos e tipifica como violação de prerrogativa profissional a recusa sem fundamentação, a ausência de resposta ou a negativa baseada em justificativas insuficientes.

A medida representa um avanço significativo para a atuação jurídica, buscando garantir que o reconhecimento de direitos não se restrinja ao plano abstrato, mas que seja acompanhado de um procedimento formalizado e com consequências legais para bloqueios indevidos. A intenção é conferir maior segurança e eficácia à defesa dos cidadãos, assegurando que seus representantes legais tenham acesso facilitado aos dados necessários para o exercício pleno da advocacia.

Novas garantias para a atuação jurídica

A essência da proposta legislativa reside na criação de um procedimento estruturado para que advogados possam obter documentos sobre seus clientes junto a entes públicos. Isso inclui a possibilidade de requisitar certidões, informações detalhadas e cópias de registros ou documentos que sejam pertinentes à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações específicas. A medida abrange uma ampla gama de órgãos e entidades governamentais, garantindo um escopo de aplicação abrangente.

O texto do projeto de lei é explícito ao definir que certas atitudes por parte dos agentes públicos configurarão uma violação das prerrogativas da advocacia. Entre elas, estão a recusa injustificada de um pedido, a omissão em fornecer uma resposta ao requerimento feito pelo profissional e a negativa que não apresente uma base legal ou factual convincente. Essa clareza busca eliminar ambiguidades e fortalecer a posição do advogado na busca por informações relevantes para seus clientes.

Prazos e processos bem definidos

Para assegurar a celeridade e a previsibilidade nos procedimentos, o projeto de lei estabelece a observância de prazos específicos para a tramitação dos pedidos. Os requerimentos de informações e cópias seguirão o cronograma estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê um prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, caso seja necessário um tempo adicional para o processamento. Já para a emissão de certidões que visem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações, o prazo será de 15 dias, conforme já previsto na Lei 9.051/95.

A proposição legislativa introduz modificações no Estatuto da Advocacia, um marco legal para a profissão, para incorporar essas novas diretrizes e reforçar a importância do acesso à informação para o desempenho das funções do advogado. O objetivo é criar um arcabouço legal mais robusto, que não apenas reconheça o direito, mas também detalhe o caminho para sua efetivação. A violação das prerrogativas da advocacia, conforme o texto, será caracterizada por:

  • Recusa sem justa causa em fornecer as informações ou documentos solicitados.
  • Ausência de resposta formal ao pedido do advogado dentro dos prazos estabelecidos.
  • Negativa de acesso baseada exclusivamente em referências genéricas a sigilo, proteção de dados ou procedimentos internos.

Proteção de dados e o fim das negativas genéricas

Um ponto crucial da proposta é a tentativa de equilibrar o direito ao acesso à informação com a necessidade de proteção de dados pessoais e sigilos previstos em lei. O projeto ressalva que as normas de proteção de dados e os sigilos legais continuarão aplicáveis. Contudo, a inovação reside na proibição de que a negativa de acesso se baseie apenas em uma menção genérica a esses conceitos.

O deputado Samuel Viana (União-MG), autor da iniciativa, enfatizou que a intenção é criar um procedimento formal que inclua protocolo, prazo para resposta, justificativa detalhada em caso de negativa e a possibilidade de recurso administrativo. Segundo o parlamentar, a existência de um processo claro é fundamental para que os direitos reconhecidos não permaneçam apenas no papel. “Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, afirmou em sua justificativa.

Tramitação legislativa e o cenário atual

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já assegura aos advogados o acesso a processos e investigações, respeitando-se as regras de sigilo. Para outros tipos de documentos e informações, os profissionais podem recorrer à Lei de Acesso à Informação ou, em casos específicos de certidões, à Lei 9.051/95. O PL 3276/26 busca consolidar e expandir esses direitos, criando um mecanismo mais direto e menos suscetível a interpretações diversas.

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovada pelas comissões designadas, não precisará passar pelo plenário da Casa. Ela será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por verificar a constitucionalidade e a legalidade do texto. Para que se torne lei, a matéria ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo tradicional.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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