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Muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam surpresas com descontos em seus benefícios, frequentemente sem compreender a origem. Em grande parte, essa situação está ligada ao cartão de crédito consignado, também conhecido pela sigla RCC (Reserva de Margem Consignável), que permite o uso de parte da margem para o pagamento mínimo da fatura diretamente no extrato.

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Uma recente determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou o direito dos consumidores de encerrar esse tipo de contrato unilateralmente a qualquer momento. A decisão obriga instituições financeiras a cancelarem o vínculo, mesmo quando existe um saldo devedor, sublinhando que nenhum acordo contratual é permanente.

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, dinheiro, aposentadoria
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, dinheiro, aposentadoria – gustavomellossa/ Istockphoto.com

O que caracteriza o cartão de crédito consignado (RCC)

O cartão de crédito consignado é uma modalidade específica na qual o beneficiário do INSS ou pensionista compromete uma parcela de sua margem consignável. Este limite é utilizado para cobrir o valor mínimo da fatura do cartão, com o desconto ocorrendo de forma direta no benefício.

Mesmo sem a utilização efetiva do cartão para compras, o desconto da fatura mínima persiste mensalmente no extrato, e a dívida tende a crescer devido à incidência de juros rotativos. Esse mecanismo financeiro é um dos principais fatores que levam muitos consumidores a situações de superendividamento.

Pontos essenciais da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Em um caso analisado, uma beneficiária alegou que sua intenção era contratar um empréstimo consignado convencional, e não um cartão de crédito. Apesar de o TJSP ter confirmado a validade do consentimento no contrato inicial, a corte estabeleceu um princípio crucial:

O consumidor tem liberdade para cancelar o contrato do cartão de crédito consignado a qualquer tempo.

O acórdão deixa claro que a instituição bancária não pode impedir o cancelamento sob a justificativa de existência de saldo devedor, nem pode continuar realizando cobranças no benefício após a rescisão do contrato.

Além disso, a determinação judicial reitera a obrigatoriedade de os bancos seguirem a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que estabelece diretrizes importantes como:

  • A entrega de uma planilha detalhada com o saldo devedor atualizado;
  • A oferta da opção de quitação antecipada da dívida;
  • A exclusão imediata da margem consignável (RMC/RCC) no prazo de até 5 dias úteis após a solicitação de cancelamento.

A dívida não impede o cancelamento do contrato

Um dos aspectos mais importantes evidenciados pela decisão é que a presença de uma dívida pendente não serve como obstáculo para o cancelamento do cartão consignado.

Os bancos possuem outros mecanismos para cobrar os valores devidos, como a emissão de boletos ou o ajuizamento de ações de cobrança. No entanto, é considerada uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, continuar descontando valores diretamente do benefício previdenciário após o pedido de encerramento.

Guia prático para cancelar o cartão de crédito consignado

Para quem possui um cartão de crédito consignado e deseja finalizar o contrato, algumas etapas devem ser seguidas:

  • Realize o pedido formal de cancelamento diretamente ao banco, utilizando canais como atendimento por escrito, e-mail ou protocolo telefônico;
  • Registre e guarde o número de protocolo e todas as comunicações trocadas com a instituição;
  • Caso o banco não processe o pedido em até 5 dias úteis, apresente uma reclamação junto ao INSS e ao Banco Central;
  • Se os descontos indevidos persistirem, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Previdenciário para iniciar uma ação judicial. Essa medida pode solicitar o cancelamento imediato do contrato, a exclusão da margem consignável e, se for o caso, a restituição dos valores cobrados de forma indevida.

É fundamental estar atento: nenhuma instituição financeira pode forçar a continuidade de um contrato. Tanto o TJSP quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendem o entendimento de que “Nenhum vínculo contratual é eterno”. Sendo assim, se o banco insistir na manutenção do contrato ou condicionar o cancelamento ao pagamento integral da dívida, estará infringindo os direitos do consumidor.

Relevância da decisão para os beneficiários do INSS

O cartão de crédito consignado tem gerado milhares de queixas em todo o território nacional. Frequentemente, os consumidores acreditam estar adquirindo um empréstimo com parcelas fixas, mas acabam sendo inseridos em um ciclo de endividamento sem fim.

A determinação do TJSP serve como um aviso importante e reafirma que o consumidor não é obrigado a permanecer em um relacionamento contratual que não corresponde às suas expectativas ou desejos.

O direito de encerrar contratos de crédito consignado

Se você tem um cartão de crédito consignado e planeja cancelar, é essencial saber que esse é um direito assegurado. A legislação e as instâncias judiciais apoiam essa prerrogativa. Nenhuma instituição bancária pode manter um cliente preso a um contrato indefinidamente, nem continuar realizando descontos no benefício após a formalização do pedido de cancelamento.

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