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Muitas famílias brasileiras, como a fictícia Dona Célia, que é beneficiária do Bolsa Família e tem o Cadastro Único (CadÚnico) em dia, continuam pagando o valor integral da conta de energia elétrica. Apesar de preencherem os requisitos, elas não usufruem do abatimento na fatura, muitas vezes por desconhecimento do benefício.

Entretanto, essa situação não corresponde à realidade dos direitos dessas pessoas, que podem ter acesso a descontos significativos, inclusive a isenção total da conta de luz em alguns casos. A principal barreira para o acesso a esse auxílio é, na maioria das vezes, a falta de informação sobre como ativá-lo.

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A Lei 15.235/2025, sancionada em julho de 2025 e ampliada em janeiro de 2026, estabeleceu que famílias registradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo podem ser isentas do pagamento da energia, caso o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh. Apesar da legislação vigente, um grande número de beneficiários ainda quita o valor completo da fatura por desconhecer a necessidade de ativação.

Este guia detalhado oferece clareza sobre os critérios de elegibilidade, os valores dos abatimentos, as inovações introduzidas em 2026 com o Desconto Social, as razões para a não aplicação automática do benefício, mesmo com o CadÚnico em dia, e o procedimento completo para solucionar essa questão.

Entenda a Tarifa Social de energia elétrica e sua finalidade

Conhecida também como Tarifa de Baixa Renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal para diminuir o custo da eletricidade para lares em vulnerabilidade social. Embora tenha sido criada em 2010, o programa sofreu alterações significativas em 2025 que não foram suficientemente comunicadas ao público-alvo.

A Lei 15.235/2025, nomeada “Luz do Povo”, promoveu uma reformulação da Tarifa Social, integrando a Medida Provisória 1.300/2025 e expandindo os benefícios de abatimento na conta de luz para famílias que recebem o CadÚnico ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O funcionamento prático do benefício ocorre da seguinte forma: as empresas distribuidoras de energia, como Enel, CPFL, Neoenergia, Energisa, Cemig e Copel, aplicam o abatimento diretamente na fatura mensal do consumidor. O montante não é creditado em conta, mas sim subtraído do valor total a ser pago na conta de luz.

Para o ano de 2026, foram estabelecidos dois tipos de benefícios distintos, sendo que uma parcela considerável da população elegível desconhece a existência de um deles:

  • Tarifa Social: Destinada a famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Oferece até 100% de desconto para consumo de até 80 kWh.
  • Desconto Social: Voltado para famílias cuja renda por pessoa se situa entre meio e um salário mínimo, ou seja, entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00 em 2026. Proporciona isenção parcial da tarifa para consumos de até 120 kWh.

Guia para o Cadastro Único 2026: como manter os benefícios

Quem pode receber o benefício em 2026? Detalhes das quatro situações

A primeira categoria, a Tarifa Social tradicional, destina-se a famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo, e é a mais antiga em vigor. A legislação atual estabelece um desconto integral na fatura de energia para aqueles que consomem até 80 kWh por mês. Para volumes de consumo superiores a esse limite, os abatimentos são aplicados de forma progressiva, conforme uma tabela específica.

Podem se qualificar para esta modalidade famílias com registro ativo no CadÚnico e que apresentem uma renda mensal por indivíduo limitada a R$ 810,50, valor que corresponde a meio salário mínimo em 2026.

A segunda condição é o Desconto Social, focado em lares com renda por pessoa situada entre meio e um salário mínimo.

Representando uma das principais inovações para 2026, e ainda pouco conhecida, o Desconto Social foi instituído pela Lei 15.235/2025. Ele visa contemplar famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo, desde que estejam devidamente inscritas no CadÚnico. Essas residências terão acesso a uma tarifa de energia elétrica reduzida para consumo de até 120 kWh, incluindo a isenção de pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No entanto, a parcela do consumo que exceder 120 kWh não será beneficiada pela redução.

Projeções do governo federal indicam que aproximadamente 4,5 milhões de famílias podem ser beneficiadas pelo Desconto Social.

Em termos práticos, se a renda mensal por membro da sua família se encontra entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00, e você possui o CadÚnico ativo, há um direito a um abatimento na fatura de energia, mesmo que a renda não se enquadre na faixa de extrema pobreza.

A terceira situação abrange famílias que mantêm equipamentos médicos de uso contínuo em suas residências.

Esta modalidade é frequentemente negligenciada, apesar de ser um direito importante. Podem receber o benefício famílias com renda familiar total de até três salários mínimos que convivam com indivíduos portadores de doenças ou deficiências que demandam o uso constante de equipamentos elétricos para tratamento.

Dentre os exemplos de equipamentos estão máquinas de hemodiálise, aparelhos de oxigênio, nebulizadores de uso contínuo e ventiladores mecânicos. Para habilitar o benefício nesta circunstância, é indispensável apresentar relatórios e atestados médicos recentes, os quais devem ser validados pela Secretaria de Saúde municipal, se aplicável.

A quarta categoria de beneficiários inclui as pessoas que recebem o BPC.

Os indivíduos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são automaticamente inseridos no programa da Tarifa Social, sem a necessidade de um registro específico junto às empresas distribuidoras. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) remete mensalmente às companhias de energia a lista dos beneficiários do BPC para que seja realizado o cruzamento de dados com o CPF do titular da fatura.

Um detalhe relevante é que, para os beneficiários do BPC, a conta de energia elétrica não exige que a titularidade esteja no nome do próprio beneficiário, pois o sistema realiza a identificação através do CPF.

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Com relação a famílias indígenas e quilombolas, elas também têm acesso ao benefício.

Famílias de povos indígenas e de comunidades quilombolas, que estejam cadastradas no CadÚnico, mantêm o direito ao benefício integral para consumo de até 80 kWh mensais.

Tabela detalhada de descontos: o que esperar em cada faixa de consumo

[Inserir aqui: Imagem de apoio — infográfico das faixas de desconto]

Para a Tarifa Social, destinada a famílias com renda por pessoa de até R$ 810,50, os descontos são os seguintes:

  • Consumo mensal de até 80 kWh: abatimento de 100%, ou seja, essa porção da conta é zerada.
  • Consumo entre 81 e 100 kWh por mês: 40% de redução.
  • Consumo de 101 a 220 kWh por mês: desconto de 10%.
  • Consumo superior a 220 kWh: não há aplicação de desconto.

Como exemplo, um lar que utiliza 75 kWh mensais não terá custos referentes à energia consumida. Apenas encargos obrigatórios, como o ICMS e a taxa de iluminação pública, permanecerão na fatura, pois estes não são cobertos pelo benefício.

No caso do Desconto Social, direcionado a famílias com renda por pessoa entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00, as condições são:

Os beneficiários terão isenção completa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para um consumo que não exceda 120 kWh mensais. Adicionalmente, serão aplicados descontos progressivos para aqueles que superarem esse patamar.

Embora não seja um abatimento de 100%, o impacto é considerável, visto que a CDE constitui uma parcela substancial do montante total da conta de luz. Estimativas oficiais apontam que a economia média para as famílias será de cerca de 12%.

Regra essencial: apenas um benefício por família e residência

É importante salientar que cada núcleo familiar pode usufruir do benefício em somente uma unidade consumidora. Assim, não é permitido o acúmulo da Tarifa Social e do Desconto Social, mesmo que a família atenda aos critérios de ambas as categorias.

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