Avança no Congresso Nacional a tramitação de uma medida que pode sepultar de vez a necessidade de adiantar os relógios no final do ano. No dia 29 de setembro de 2025, parlamentares que integram a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deram sinal verde para um texto legislativo que veta o retorno do horário de verão em todo o território brasileiro. A prática já se encontra paralisada desde o ano de 2019, mas a nova proposta visa transformar essa suspensão temporária em uma regra permanente no ordenamento jurídico. O parecer favorável foi elaborado pelo deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA), que utilizou argumentos técnicos para embasar sua decisão durante a sessão ordinária ocorrida em Brasília. Segundo o parlamentar, as justificativas históricas para a mudança nos relógios perderam a validade diante das novas dinâmicas de consumo elétrico e dos prejuízos comprovados ao bem-estar físico da população.
Consequências diretas da mudança de horário no organismo humano
Um dos pilares para a aprovação do fim definitivo da medida envolve os danos causados ao relógio biológico dos cidadãos. Especialistas em cronobiologia destacam que a transição abrupta de sessenta minutos gera um descompasso severo no ritmo circadiano, afetando a produção natural de hormônios ligados ao descanso. Essa desregulação biológica resulta em episódios prolongados de sonolência durante o dia e uma queda expressiva na capacidade de concentração das pessoas. Levantamentos recentes demonstram que mais da metade dos brasileiros relata algum nível de mal-estar físico e mental logo após a alteração dos ponteiros, evidenciando uma rejeição orgânica à mudança.
Esse período de adaptação do corpo pode se estender por até duas semanas, prejudicando o rendimento no trabalho, a segurança no trânsito e o desempenho nas atividades acadêmicas. Além do cansaço crônico, o aspecto cardiológico ganhou peso nos debates da comissão parlamentar. Pesquisas médicas atualizadas traçam um paralelo direto entre o adiantamento do relógio e o salto nos índices de internações hospitalares motivadas por arritmias cardíacas. Dados observados em diversos países revelam que a incidência de fibrilação atrial dispara de forma alarmante nas primeiras quarenta e oito horas após a transição de horário.
No cenário nacional, o alerta sobre os riscos físicos já vinha sendo documentado por especialistas da área médica. Entidades como a Sociedade Brasileira de Neurologia reforçaram publicamente a perigosa conexão entre a privação de sono induzida pela mudança e o agravamento de quadros cardiorrespiratórios. Essas informações científicas foram validadas e endossadas pela Comissão de Saúde da Câmara em julho de 2025, fornecendo o respaldo necessário para que o relator priorizasse a integridade física da população em detrimento de uma suposta economia financeira.
Transformações na matriz elétrica e o fim da economia de luz
Historicamente, a principal defesa para a adoção do sistema era o alívio na rede elétrica durante o início da noite, mas esse cenário mudou drasticamente nas últimas décadas. Documentos técnicos fornecidos pelo Ministério de Minas e Energia comprovam que a estratégia deixou de apresentar uma redução significativa nas contas públicas e no gasto geral de eletricidade. O principal fator que anulou essa antiga economia é a popularização do ar-condicionado, cujo uso intenso no período da tarde provoca um aumento de cerca de quatro por cento na demanda energética. Esse salto no consumo vespertino neutraliza completamente qualquer benefício que pudesse ser colhido ao anoitecer.
Essa ineficiência estrutural já havia sido mapeada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) antes mesmo da paralisação da medida em 2019. O pico de consumo no Brasil migrou do horário das 18h para o meio da tarde, justamente nos meses mais quentes do ano, tornando o adiantamento dos relógios uma ferramenta obsoleta. Outro fator crucial para a perda de utilidade da prática é a modernização e a diversificação das fontes geradoras de energia no país. A expansão acelerada de usinas solares e parques eólicos trouxe uma estabilidade inédita para o fornecimento nacional durante o dia.
Em áreas de alto consumo industrial e residencial, como as regiões Sul e Sudeste, a dinâmica atual de utilização noturna de eletricidade simplesmente não justifica mais a imposição de um fuso diferenciado. A infraestrutura de transmissão atual consegue suportar a carga do início da noite sem o risco de colapso que assombrava o país nos anos anteriores. Dessa forma, a manutenção do horário normal ao longo de todos os meses do ano reflete a maturidade da matriz energética brasileira, que hoje depende menos de manobras comportamentais para garantir o abastecimento.
Regras de exceção e alterações nas leis em vigor
Apesar de estabelecer uma proibição em caráter nacional, o texto aprovado pelos deputados não ignora a possibilidade de cenários climáticos extremos no futuro. A redação final unifica diversas propostas antigas, incluindo o projeto de lei 397/2007, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto, e cria um mecanismo de segurança para o sistema elétrico. O retorno temporário da hora adiantada só poderá ocorrer sob condições estritas, limitando o poder do poder executivo de impor a mudança sem uma justificativa técnica irrefutável.
Para que a nova legislação entre em vigor de forma harmoniosa e limpe o arcabouço jurídico atual, o projeto promove revogações e estabelece critérios específicos de acionamento:
- Modificação direta nas diretrizes do Decreto 2.784/2013, que ditava as regras anuais e os estados participantes da mudança.
- Anulação de trechos específicos do Decreto-Lei 4.295/1942, modernizando a legislação base sobre a hora legal no território nacional.
- Autorização exclusiva para acionamento do sistema em casos de colapso hídrico ou emergência energética oficialmente declarada.
- Avaliação técnica regionalizada, priorizando estados que apresentem risco real de apagão por picos de demanda noturna incontroláveis.
Essa flexibilidade garante que o governo federal mantenha uma ferramenta de contingência caso as bacias hidrográficas enfrentem secas severas que comprometam a geração das hidrelétricas. Contudo, a barreira para acionar essa exceção torna-se muito mais alta, exigindo laudos técnicos detalhados que comprovem a necessidade regional, substituindo a antiga aplicação automática que ocorria todos os anos.
Trajetória histórica e os próximos passos no Congresso
A prática de manipular os relógios para aproveitar a luz solar tem raízes profundas na história brasileira, tendo sido implementada de forma pioneira no ano de 1931. Após décadas de idas e vindas, motivadas por crises econômicas e turbulências políticas, o mecanismo ganhou caráter regular a partir de 1985, afetando a rotina dos cidadãos sempre entre os meses de outubro e fevereiro. O objetivo original era achatar a curva de consumo no começo da noite, quando a iluminação pública e os chuveiros elétricos eram ligados simultaneamente. No entanto, com a mudança nos hábitos da sociedade, a estratégia perdeu o sentido, culminando no decreto presidencial que suspendeu a regra em 2019 e abriu caminho para a atual proposta de lei.
Com a vitória na Comissão de Minas e Energia, o projeto avança agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta etapa crucial, os parlamentares não julgarão o mérito da questão energética ou de saúde, mas sim se o texto fere algum princípio da Constituição Federal. Caso receba o aval jurídico de constitucionalidade, a matéria será despachada para o Senado Federal, onde enfrentará novas sabatinas em comissões temáticas antes de encarar a votação final no plenário da casa revisora.
Se os senadores decidirem alterar o conteúdo da proposta, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados para uma rodada final de ajustes antes de seguir para o poder executivo. A meta dos articuladores políticos é liquidar toda a tramitação ainda no decorrer de 2025, alinhando a decisão ao calendário legislativo vigente. Se sancionada e promulgada como lei ordinária, a medida colocará o Brasil em sintonia com um movimento internacional crescente, visto que mais de setenta nações ao redor do globo já abandonaram definitivamente a prática, priorizando a previsibilidade e a saúde de suas populações.
