Contribuição do MEI em 2026 vai a R$ 87,05 e Lei Complementar 238 eleva teto anual para R$ 140 mil

MEI MicroempreendedorMEI Microempreendedor

MEI Microempreendedor - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm em 2026 uma nova tabela de pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a definição legal sobre o novo limite de receita bruta da categoria. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621 pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, a parcela previdenciária básica subiu para R$ 81,05, levando o boleto mensal a variar de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme o setor de atuação. No campo legislativo, a Lei Complementar 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), encerrou a tramitação sobre o teto anual, mantendo o limite de R$ 81 mil durante 2026 e determinando a elevação progressiva para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

As atualizações combinam a correção anual obrigatória das guias previdenciárias com a reestruturação do regime simplificado aprovada pelo Congresso Nacional. Além de escalonar o limite de receita, a nova legislação autoriza o perdão de dívidas tributárias com a União constituídas até 13 de outubro de 2026 e amplia de um para dois o número máximo de empregados contratados por CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027. Ao mesmo tempo, seguem ativas as exigências técnicas da Receita Federal sobre o preenchimento de notas fiscais eletrônicas e as restrições de enquadramento para atividades intelectuais e regulamentadas.

A reformulação ocorre em um universo que ultrapassa 14 milhões de registros ativos e responde por aproximadamente 70% das empresas abertas no território nacional. O acompanhamento das obrigações mensais, do limite proporcional de receitas e das normas de faturamento evita a aplicação de multas tributárias e o desenquadramento compulsório para regimes de apuração mais caros.

Escalonamento do limite de receita pela Lei Complementar 238

Congelado em R$ 81 mil por ano desde 1º de janeiro de 2018 por força da Lei Complementar nº 155/2016 — quando substituiu a faixa anterior de R$ 60 mil —, o teto de receitas do microempreendedor acumulou perdas diante da inflação do período. Levantamento do Ministério do Empreendedorismo aponta que, somente entre 2025 e 2026, mais de 145 mil pequenos negócios foram excluídos da categoria por ultrapassarem o limite anual permitido pela legislação. Em discussões anteriores no Parlamento, projetos chegaram a sugerir a fixação de um teto de R$ 130 mil anuais (equivalente a uma média de R$ 10.833 por mês), mas o texto final sancionado adotou uma transição em duas etapas.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de junho e aprovado por unanimidade pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238 preservou o teto de R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750) até dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite anual sobe para R$ 110 mil e, em 2028, atinge R$ 140 mil. Para quem abre o CNPJ no decorrer do ano-calendário, a receita máxima permanece proporcional ao tempo de funcionamento, calculada à razão de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade em 2026.

Nas regras de controle de excesso de receita de 2026, o microempreendedor que ultrapassar os R$ 81 mil em até 20% (chegando ao teto de R$ 97.200 no ano) precisa recolher um documento de arrecadação complementar sobre a diferença e migrar para a condição de Microempresa (ME) no exercício seguinte. Caso a receita bruta anual supere a marca de R$ 97.200, o desenquadramento do regime simplificado ocorre de forma retroativa a janeiro do mesmo ano, exigindo o recolhimento de impostos pelas alíquotas regulares do Simples Nacional.

Relator da matéria no Senado, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que a atualização representa uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”. O país registra a média estimada de 1,5 milhão de novas inscrições na modalidade a cada ano, enquanto a renúncia e adequação orçamentária da medida foi calculada em R$ 1,57 bilhão para 2027 e R$ 3,15 bilhões para 2028.

Tabela de valores do DAS-MEI com o salário mínimo de 2026

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) aplica em 2026 a base de cálculo vinculada ao salário mínimo de R$ 1.621. Como a alíquota previdenciária da categoria geral corresponde a 5% do piso nacional, a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou dos R$ 75,90 cobrados no ano anterior (quando o mínimo era de R$ 1.518) para R$ 81,05 mensais. Esse pagamento fixo independe do volume faturado no mês e assegura a cobertura previdenciária para aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes.

Sobre a base previdenciária de R$ 81,05 incidem os tributos estaduais e municipais fixos, definidos de acordo com a atividade constante no CNPJ. Os valores mensais e o custo acumulado ao longo dos 12 meses de 2026 dividem-se nas seguintes faixas de cobrança:

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês (R$ 984,60 no ano), compostos por R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (R$ 1.032,60 no ano), formados por R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS).
  • Comércio e serviços conjuntos: R$ 87,05 por mês (R$ 1.044,60 no ano), somando R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
  • MEI Caminhoneiro: alíquota específica de 12% sobre o salário mínimo para o INSS, elevando a base previdenciária de R$ 182,16 no exercício anterior para R$ 194,52 em 2026, acrescida de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS conforme o tipo de carga e transporte realizado.

A emissão da guia mensal e a consulta de regularidade são realizadas diretamente no Portal do Empreendedor, dentro da plataforma oficial Gov.br, ou pelo aplicativo MEI disponibilizado pela Receita Federal.

Código CRT 4 na emissão de notas fiscais eletrônicas

Nas operações comerciais que exigem documento fiscal, os microempreendedores precisam cumprir a regra técnica de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Desde a padronização implantada em abril de 2025, todos os documentos eletrônicos emitidos pela categoria devem apresentar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário específico “CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.

A identificação exclusiva separa as movimentações do MEI das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional tradicional, que utilizam códigos distintos nos sistemas das secretarias estaduais de Fazenda. Para evitar a rejeição automática do arquivo digital no momento da validação da venda, os programas emissores próprios ou gratuitos utilizados pelo contribuinte precisam estar parametrizados com o CRT 4.

O descumprimento das normas de emissão de documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas sujeita o titular do CNPJ a autuações fiscais, multas pecuniárias e bloqueios operacionais no fornecimento de mercadorias para empresas e órgãos públicos.

Atividades vedadas e exclusão de categorias profissionais

A legislação que rege o trabalho formal simplificado desde a sua criação, em 2008, restringe o cadastro a ocupações operacionais, comerciais e de serviços básicos, barrando profissões regulamentadas por conselhos de classe ou que exijam formação técnica e científica superior. Por essa diretriz, permanecem fora da lista de ocupações permitidas ao MEI profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos e designers.

Trabalhadores dessas áreas que desejam atuar como pessoa jurídica devem formalizar o negócio diretamente como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optando pelo regime geral do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Diferentemente do valor fixo cobrado no DAS-MEI, a tributação no Simples Nacional tradicional incide em percentuais variáveis sobre o faturamento bruto mensal e exige o acompanhamento contábil regular.

Para os empreendedores que permanecem enquadrados nas ocupações autorizadas, o modelo preserva quatro pilares operacionais diretos:

  • Recolhimento unificado de encargos previdenciários, estaduais e municipais em boleto único mensal.
  • Cobertura da Previdência Social para o titular e seus dependentes legais a partir da carência de cada benefício.
  • Dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas ou prestações de serviços direcionadas a pessoas físicas, salvo quando solicitado pelo consumidor.
  • Acesso a linhas de crédito bancário específicas para CNPJ e permissão facilitada para disputar licitações públicas de menor valor, ampliada pela Lei Complementar 238.

Perdão de dívidas, contratação de funcionários e rotina de gestão

Além de alterar a tabela futura de faturamento, a Lei Complementar 238 instituiu a remissão de débitos tributários com a União constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor principal, os juros e as multas referentes às contribuições mensais em atraso do microempreendedor. Para validar o cancelamento da dívida e manter o benefício ativo, o titular deve cumprir os requisitos de adesão estipulados pela regulamentação federal e manter em dia o pagamento dos boletos posteriores à concessão.

Outra alteração estrutural prevista na norma sancionada em outubro de 2026 é a permissão para contratar até dois funcionários registrados simultaneamente, dobrando o limite histórico de apenas um colaborador por MEI. Pela regra definida no texto legal, cada empregado contratado deve receber no mínimo o salário mínimo vigente ou o piso salarial determinado pela convenção coletiva da respectiva categoria profissional. Para manter a conformidade do cadastro e evitar pendências fiscais, a rotina administrativa do pequeno negócio requer quatro procedimentos contínuos:

  • Controle mensal das receitas brutas (total de vendas e serviços, sem descontar despesas) para verificar a margem restante frente ao teto de R$ 81 mil em 2026.
  • Entrega obrigatória da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o total faturado no ano anterior e se houve contratação de mão de obra.
  • Renovação periódica do alvará de funcionamento junto à prefeitura do município onde a atividade é exercida, respeitando as regras locais de zoneamento e vigilância.
  • Cálculo prévio dos encargos trabalhistas antes de abrir vagas, já que o aumento para dois empregados e a elevação do teto para R$ 110 mil passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027.
Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.