Proteções do consignado INSS: lei 15.327 entra em vigor em 1 de setembro de 2026Por Janderson Luiz
7 min de leitura
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Novas regras para o crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor com a efetivação da Lei 15.327. A legislação traz mudanças importantes que impactam diretamente aposentados e pensionistas, visando maior proteção contra assédio e abusos praticados por bancos e correspondentes.
A medida representa uma reforma abrangente nas condições de empréstimo, estabelecendo novos tetos de juros e garantindo direitos como a portabilidade facilitada e o arrependimento em sete dias. Milhões de beneficiários agora contam com um arcabouço legal mais robusto para a modalidade de crédito mais utilizada no Brasil, que em 2025 registrou mais de 180 mil reclamações, a maioria por contratações não autorizadas e assédio comercial.
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Principais mudanças trazidas pela Lei 15.327
A Lei 15.327/2026 é um marco na regulamentação do consignado INSS. Ela altera pontos cruciais que beneficiam diretamente os segurados, garantindo transações mais justas e transparentes.
- Nova margem consignável: Os percentuais de comprometimento do benefício foram redefinidos.
- Teto de juros: Foi estabelecido um limite máximo para as taxas cobradas pelos bancos.
- Proteção contra assédio: Regras mais severas para coibir ligações e abordagens indevidas.
- Portabilidade facilitada: O direito de transferir o empréstimo para outro banco com condições mais vantajosas foi simplificado.
- Direito de arrependimento: Possibilidade de cancelar o contrato em até sete dias sem justificativa.
- Transparência obrigatória: Os bancos precisam informar o Custo Efetivo Total (CET) de forma clara.
- Punições mais severas: Multas e sanções para as instituições que descumprirem as normas.
Entenda a nova margem e o limite de juros
A margem consignável define o máximo que pode ser comprometido do benefício do INSS com empréstimos. Com a Lei 15.327, a composição se mantém em 35% para empréstimos e 5% para cartão consignado, totalizando 40%.
- Empréstimo consignado: até R$ 700,00 por mês (35% do benefício).
- Cartão consignado: até R$ 100,00 por mês (5% do benefício).
- Valor líquido mínimo: R$ 1.200,00 (os 60% restantes não podem ser comprometidos).
Além disso, a lei fixou tetos para as taxas de juros, uma medida crucial para evitar cobranças abusivas. Para empréstimos consignados, a taxa máxima mensal é de 1,85%, o que equivale a 24,56% ao ano. Já para o cartão consignado, o limite mensal é de 2,55%, resultando em 35,41% ao ano. É importante comparar essas taxas, pois o consignado INSS geralmente se mostra mais acessível do que outras modalidades de crédito, como empréstimo pessoal ou rotativo do cartão. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) revisa periodicamente esses tetos.
Defesa contra o assédio e as cobranças indevidas
A Lei 15.327 estabelece rigorosas proibições para coibir o assédio comercial direcionado a aposentados e pensionistas. Diversas práticas que eram comuns agora são consideradas ilegais, resultando em punições severas para as instituições financeiras.
- Ligações telefônicas e envio de cartões consignados sem solicitação prévia do beneficiário.
- Abordagens em agências bancárias ou nas filas do INSS com ofertas de crédito.
- Visitas domiciliares de correspondentes bancários e uso de dados pessoais obtidos irregularmente.
- Contratação de empréstimos por telefone sem a devida confirmação biométrica.
As instituições que descumprirem essas regras podem enfrentar multas que variam de R$ 50.000 a R$ 5.000.000 por infração. Em casos mais graves, o banco pode ter sua convenção com o INSS suspensa, impedindo-o de oferecer consignado. Os beneficiários prejudicados também podem receber indenização pelos danos causados. Denúncias podem ser feitas diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou Central 135, ao Banco Central ou ao Procon.
Direitos garantidos aos aposentados e pensionistas
A nova lei reforça um conjunto de direitos essenciais para quem utiliza ou pretende utilizar o crédito consignado do INSS, assegurando que o beneficiário tenha controle e segurança sobre suas finanças.
- Informação clara e completa: O banco deve detalhar o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e todas as condições antes da contratação.
- Recusa sem justificativa: Ninguém é obrigado a contratar um empréstimo consignado.
- Arrependimento em sete dias: O prazo de sete dias corridos após o recebimento do crédito ou a assinatura do contrato permite o cancelamento sem necessidade de justificativa, bastando devolver o valor recebido.
- Portabilidade do consignado: É direito do beneficiário transferir seu empréstimo para um banco que ofereça juros menores ou prazos mais vantajosos. O processo deve ser concluído em até 15 dias úteis.
- Proteção de dados e sigilo: As informações pessoais e financeiras são resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Reparação por danos: Em caso de contratação não autorizada ou cobranças indevidas, o beneficiário tem direito a indenização.
- Bloqueio de novas contratações: Pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível solicitar o bloqueio do benefício para impedir novos empréstimos.
- Canais de reclamação: Ferramentas gratuitas como o INSS, Banco Central e Procon estão disponíveis para registrar queixas.
Como verificar e agir contra irregularidades nos descontos
É fundamental que aposentados e pensionistas monitorem regularmente os descontos em seus benefícios para identificar qualquer irregularidade. A vigilância é a melhor forma de se proteger.
Siga estes passos para verificar e agir:
1. Acesse o Meu INSS: Verifique o “Extrato de Empréstimo Consignado” para conferir contratos ativos, valores de parcela, número de parcelas restantes e taxas de juros.
2. Confira o Extrato de Pagamento: No Meu INSS, acesse o “Extrato de Pagamento” e compare os valores descontados com o que consta nos contratos.
3. Ligue para a Central 135: Solicite informações detalhadas sobre os contratos de consignado em seu nome.
4. Ação imediata contra descontos irregulares: Registre tudo (prints, contratos), contate o banco (anote protocolos) e, se não houver solução em cinco dias úteis, registre reclamação no INSS, Banco Central, Procon ou Consumidor.gov.br.
5. Busque a justiça: Caso as medidas administrativas não resolvam, procure um advogado para entrar com ação judicial, que pode solicitar a devolução de valores em dobro e indenização por danos morais, além da suspensão imediata dos descontos.
Alertas sobre golpes comuns e como se proteger
Aposentados e pensionistas são, frequentemente, alvos de criminosos que exploram a modalidade de crédito consignado. Conhecer os golpes mais comuns é o primeiro passo para se proteger.
- Empréstimo não solicitado: Dinheiro aparece na conta sem contratação. Golpistas pedem a devolução via Pix. Nunca devolva o dinheiro dessa forma; procure o banco e o INSS.
- Falso correspondente bancário: Pessoas se apresentam como representantes de bancos e coletam documentos para assinar contratos fraudulentos. Contrate apenas em agências oficiais.
- Revisão do benefício com custo: Ofertas de “revisão” com aumento garantido que exigem pagamento antecipado ou autorização de consignado para cobrir “custos”. O INSS nunca cobra por revisões.
- Cartão consignado não solicitado: Recebimento de cartão de crédito consignado que não foi pedido, com desconto mínimo automático do benefício. Não ative o cartão e registre reclamação.
- Falso funcionário do INSS: Ligam dizendo que o benefício será bloqueado e pedem dados pessoais ou biométricos. O INSS não solicita dados por telefone; desligue e ligue para a Central 135.
Para se proteger, nunca forneça senhas ou biometria por telefone. Verifique seu extrato mensalmente, cadastre-se no Meu INSS com autenticação em dois fatores e bloqueie seu benefício para novas contratações de consignado se não tiver planos de contratar.















