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Pix: Banco Central proíbe propaganda no comprovante em 2027

Banco Central
Foto: Banco Central - Marcello Casal Jr Agência Brasil
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O Banco Central do Brasil determinou a exclusão de propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks de todos os comprovantes de transferências realizadas pelo Pix no território nacional, fixando o início da vigência da medida para 1º de março de 2027. A imposição consta na atualização do manual de requisitos do regulamento do sistema de pagamentos instantâneos emitida pela autoridade monetária.

A medida visa conter fraudes. Instituições financeiras, cooperativas de crédito e fintechs autorizadas a operar no arranjo de pagamentos precisam atualizar seus sistemas operacionais até a data limite estipulada no documento normativo para retirar qualquer elemento gráfico ou textual alheio à operação original. O órgão regulador apontou a necessidade de preservar a finalidade estrita do documento bancário, que deve servir unicamente como instrumento comprobatório de liquidação de débitos entre pagadores e recebedores.

A fiscalização recai sobre todas as organizações financeiras que integram a plataforma.

Pix
Pix – Julio Ricco / Shutterstock.com

Exigências regulatórias impostas a bancos e instituições de pagamento

O Banco Central estabeleceu um cronograma extenso para garantir a transição dos sistemas de tecnologia de centenas de participantes diretos e indiretos do Pix. Essa determinação exige modificações na arquitetura dos aplicativos móveis e nas plataformas de autoatendimento corporativas, que vinham utilizando os arquivos gerados ao término das transações como espaço publicitário direcionado. O texto oficial proíbe qualquer tentativa de monetização ou direcionamento de tráfego por intermédio dos recibos de custódia.

A adequação abrange desde grandes bancos múltiplos públicos e privados até operadoras independentes de carteiras digitais. Caso descumpram o prazo de 1º de março de 2027, as corporações estarão sujeitas a sanções administrativas previstas no regulamento do próprio sistema e na Lei 12.865 de 2013, que rege os arranjos de pagamento no país.

Os infratores podem receber multas diárias.

O que fica proibido nos comprovantes de pagamento

A versão revisada do manual de requisitos do regulamento do Pix delimita com precisão os materiais que as instituições financeiras e plataformas bancárias estão vetadas de imprimir ou exibir nas telas de confirmação de envio de recursos. A determinação busca eliminar portas de entrada exploradas por invasores eletrônicos:

  • Inserção de links clicáveis que direcionem o pagador para páginas externas da internet ou portais de comércio eletrônico.
  • Textos com caráter publicitário promovendo produtos de terceiros, pacotes promocionais ou linhas de financiamento próprias da instituição.
  • Ofertas comerciais de qualquer natureza acopladas ao documento de envio de recursos monetários.
  • Banners visuais, logotipos promocionais de parceiros de negócios ou mensagens de marketing não relacionadas aos dados da transação.
  • Menções a programas de fidelidade, cupons de desconto associados à transferência ou mensagens com estímulo a novas aquisições de serviços.

O que continua permitido na estrutura do documento

O Banco Central manteve a exigência dos elementos de auditoria fundamentais para a verificação das transferências financeiras, assegurando que pagador e beneficiário continuem recebendo a comprovação jurídica cabal do repasse de valores. O comprovante continuará exibindo as informações cadastrais e operacionais estritamente necessárias para a contabilidade e conferência bancária das partes envolvidas:

  • Identificação visual e nome da instituição prestadora de serviço de pagamento vinculada ao pagador e ao recebedor.
  • Valor financeiro transferido na moeda nacional sem qualquer omissão de centavos.
  • Data e horário preciso de efetivação do débito e da correspondente liquidação no sistema financeiro.
  • Código de identificação único da transação, composto pela cadeia numérica que assegura o rastreamento da liquidação.
  • Nome completo e parte do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica das duas pontas da transferência.
  • Chave Pix utilizada no encaminhamento da ordem financeira e o descritivo de texto padrão que o próprio pagador digita de maneira voluntária.

Mecânica do golpe por hiperlinks e mensagens falsas

Criminosos vinham explorando a flexibilidade visual dos comprovantes para disseminar fraudes financeiras com mensagens enganosas inseridas no espaço descritivo ou por meio de páginas adulteradas geradas fora do ambiente do aplicativo. O usuário recebia uma suposta confirmação de transferência com valores incorretos e um endereço eletrônico anexado que simulava a página do banco oficial para cancelamento imediato da transação ou resgate de prêmios. Ao acessar o endereço disponibilizado de maneira indevida, a vítima acabava digitando senhas de quatro ou seis dígitos e códigos de acesso único em formulários adulterados.

Esse mecanismo gerou um número elevado de contestações operacionais dentro do Mecanismo Especial de Devolução do sistema bancário. A autoridade monetária busca, com a nova versão do documento normativo, assegurar que nenhum comprovante legítimo encaminhe o correntista para rotas fora do aplicativo fechado da instituição.

A manipulação de comprovantes atinge pagadores e comerciantes.

Sinais de golpe que o leitor precisa reconhecer no dia a dia

Enquanto as diretrizes obrigatórias não entram em vigor definitivo, o Banco Central orienta a população a analisar atentamente as mensagens que acompanham qualquer recibo de remessa de valores enviado por desconhecidos ou gerado em compras presenciais. O correntista deve desconfiar de imediato de transações que fujam ao padrão institucional dos sistemas bancários:

  • Recibos eletrônicos que apresentem hiperlinks clicáveis que direcionem para sites desconhecidos com o pretexto de resgatar prêmios, devolver saldos retidos ou cancelar operações.
  • Arquivos de imagem que contenham ofertas promocionais exageradas com solicitações de preenchimento de formulários externos ou cadastros com dados pessoais.
  • Comprovantes impressos ou virtuais que apontem a necessidade de confirmação de senha pessoal por meio de atendimento telefônico fornecido no próprio documento.
  • Mensagens de pagamento agendado apresentadas por intermediários como se fossem a confirmação de liquidação instantânea e definitiva do valor financeiro.
  • Comprovantes encaminhados por aplicativos de conversa cujos valores divergirem do saldo registrado no extrato do aplicativo bancário da própria pessoa.

A consulta direta do extrato permanece sendo a forma mais confiável de confirmação do crédito. A norma consolidada determina que nenhuma atualização de tecnologia ou de chave Pix poderá ser exigida de correntistas por meio de links anexados a recibos eletrônicos emitidos pelas instituições operadoras do sistema.

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