Economia

Banco Central veta propaganda em comprovante do Pix a partir de 2027

Banco Central do Brasil
Foto: Banco Central do Brasil - Rmcarvalho/istock
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Comprovantes de transações feitas por Pix perderão espaço para propaganda a partir de 1º de março de 2027. O Banco Central anunciou a proibição nesta quinta-feira (3) e incluiu a mudança num pacote de atualização das regras de segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

Publicidade, ofertas comerciais, links externos e qualquer conteúdo sem relação direta com a operação ficam banidos das telas de confirmação. A autoridade monetária afirma que o comprovante deve servir só para registrar e provar o pagamento, nada além disso.

Quais informações somem da tela de confirmação

Bancos e instituições que operam o Pix terão que limitar os comprovantes às informações estritamente ligadas à identificação e à comprovação do pagamento.

  • propagandas
  • publicidade
  • ofertas comerciais
  • hiperlinks ou links externos
  • conteúdos sem relação com a transação

Segundo o Banco Central, tirar esses elementos reduz a chance de o comprovante virar isca para páginas fraudulentas.

Pix
Pix – Julio Ricco / Shutterstock.com

Contestação de golpes ganha nova dinâmica no MED

A reformulação também atinge o Mecanismo Especial de Devolução, usado por quem sofre fraude ou golpe envolvendo o Pix. O texto do órgão regulador promete linguagem mais simples nas telas, para que o usuário reconheça com mais facilidade o tipo de crime que sofreu.

O sistema passará a permitir que a vítima detalhe o ocorrido, descreva o contexto da transação, anexe documentos e envie comprovantes complementares. Instituição financeira da vítima e do recebedor dos recursos terão acesso a esse material para análise.

MED não cobre qualquer arrependimento de compra

Fica reforçado.

O Banco Central destaca que o mecanismo não substitui reembolso comum de compra malsucedida. Atraso de entrega, produto trocado ou insatisfação com serviço, sem indício de fraude, ficam fora da cobertura e devem ser resolvidos pelos canais de atendimento do fornecedor.

Prazo de 80 dias para pedir devolução segue igual

As mudanças na experiência de uso não alteram os prazos centrais do mecanismo. O usuário continua com até 80 dias após a transação para pedir a devolução de valores em caso de fraude ou golpe enquadrado nas regras.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para dizer se aceitou o pedido e apontar os próximos passos. A devolução, porém, não é automática: depende de haver saldo disponível na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da instituição responsável pelo recebedor.

Contatos favoritos passam a gerar alerta de mudança

O órgão regulador também alterou as regras para a função de contatos favoritos usada em pagamentos recorrentes por Pix. As instituições financeiras vão precisar armazenar a chave utilizada em cada transação salva.

O usuário receberá um aviso sempre que a identificação do recebedor vinculada a uma chave salva for alterada, antes de qualquer novo pagamento para aquele contato.

Bancos e demais instituições que operam o Pix têm até 1º de março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências de segurança e contestação de fraudes.

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