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Casas podem receber robôs humanoides a partir do ano de 2027

Robôs humanoides - IM Imagery/Shutterstock.com
Foto: Robôs humanoides - IM Imagery/Shutterstock.com
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Empresas de tecnologia projetam a chegada de robôs humanoides ao mercado residencial a partir de 2027, com expansão planejada até 2029. O plano prevê o início das entregas no ambiente corporativo antes da oferta aos consumidores domésticos.

Previsão para chegada ao mercado consumidor

O mercado global de robôs humanoides movimenta cifras bilionárias e concentra investimentos para viabilizar o uso das máquinas em tarefas rotineiras.

Projetos atuais fixam o período entre 2028 e 2029 como o intervalo para a distribuição comercial das unidades em larga escala. Os primeiros lotes exigirão supervisão de pessoas ou comandos detalhados em listas operacionais. O setor avança rápido.

Desafios técnicos na rotina doméstica

Diferente dos ambientes industriais previsíveis e padronizados onde máquinas já operam com sucesso, as residências apresentam obstáculos constantes como brinquedos espalhados por crianças, animais em movimento, tapetes dobrados e objetos frágeis fora da posição habitual.

A manipulação correta de itens do cotidiano exige que os equipamentos aprendam a fechar armários sem bater e a guardar pratos na pia sem trincar o vidro. Os robôs aspiradores indicaram que o setor doméstico depende da execução de ações simples antes de assumir funções complexas.

Custos de compra e mensalidade

Os valores previstos para o consumidor envolvem duas modalidades principais de contratação financeira:

  • Preço unitário de aquisição estimado em US$ 20 mil por robô
  • Planos de assinatura periódica em torno de US$ 500 mensais

As famílias precisarão analisar se o gasto de US$ 20 mil se justifica pela redução de despesas com serviços pesados no lar. O modelo de aluguel por US$ 500 surge como alternativa para diminuir o peso financeiro da aquisição inicial.

Segurança e responsabilidade jurídica

A introdução desses autômatos traz dúvidas sobre quem deve assumir despesas causadas por acidentes com crianças ou avarias materiais em imóveis do Brasil.

Fabricantes e proprietários ainda não contam com regras jurídicas definidas sobre o ressarcimento de perdas ocorridas durante a operação doméstica das máquinas. O tema segue em debate antes do início oficial da fabricação seriada.

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