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Supremo autoriza uso de telemedicina em perícia médica do INSS

Aplicativo Meu INSS
Foto: Aplicativo Meu INSS - Joédson Alves/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal validou, em 4 de setembro de 2026, a realização de exames periciais do Instituto Nacional do Seguro Social por meio de telemedicina e verificação documental. Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949, que questionava trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025.

Dias Toffoli relatou o caso.

Acompanharam integralmente o voto os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques. O decano Gilmar Mendes também seguiu o relator pela improcedência, embora tenha registrado ressalva técnica sobre o conhecimento do processo. O colegiado manteve em vigor as previsões já consolidadas pela Lei 14.441/2022.

Exames exigidos para concessão de pagamentos

A avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social define a concessão e a continuidade de repasses a trabalhadores incapacitados. O procedimento técnico atende diretamente segurados que pleiteiam quatro modalidades específicas de auxílio financeiro:

  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio-acidente
  • Benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais protocolou a ação para anular os trechos legais que liberaram a telemedicina e a conferência de laudos. A entidade sustentou que os novos formatos reduzem o trabalho pericial a uma conferência burocrática de papéis levados pelo próprio trabalhador. Segundo a representação sindical, o procedimento presencial direto continua indispensável para atestar a real incapacidade laboral. O grupo alegou ainda invasão de prerrogativas do Conselho Federal de Medicina.

Fundamentos jurídicos adotados pelo relator

Ao rejeitar o pedido da entidade de classe, Dias Toffoli argumentou que a Constituição não estabelece um formato obrigatório e exclusivamente presencial para exames médicos na Previdência Social, cabendo ao Congresso Nacional definir os modelos administrativos mais eficazes para garantir a concessão dos direitos da população.

O magistrado observou que as normas não criaram benefícios novos nem alteraram os critérios legais de cobertura previdenciária. O ministro afirmou que “o modelo legal não elimina a atividade pericial nem converte o perito em mero homologador de documentos”. Profissionais continuam autorizados a exigir perícia presencial, definir prazos diferenciados de afastamento ou negar pedidos desprovidos de embasamento probatório.

Efeitos práticos no atendimento aos segurados

Durante a crise sanitária da Covid-19, em 2021, o tribunal já havia admitido atestados e exames documentais sem inspeção presencial para concessão do antigo auxílio-doença. Toffoli aplicou o mesmo princípio para justificar a manutenção da análise eletrônica em localidades com escassez de médicos periciais.

Divergência processual registrada no julgamento

A análise documental permitiu reduzir as filas de espera e acelerar a resposta do INSS em agências de todo o país. O relator afirmou que anular o procedimento prejudicaria diretamente os segurados mais vulneráveis do sistema público. O decano Gilmar Mendes acompanhou o resultado de rejeição da ADI 7.949, mas defendeu que a corte deveria ter conhecido da ação para julgar expressamente a dependência normativa das leis complementares.

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