Banco Central detalha regras para reaver valores em golpe do PixPor Beatriz
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O Banco Central do Brasil contabiliza mais de 170 milhões de pessoas cadastradas no Pix, sistema em funcionamento desde 2020 no país. A base de usuários abrange cerca de 80% da população brasileira.
Criminosos utilizam postagens enganosas em redes sociais e contas falsas para desviar recursos bancários.
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A consulta às determinações do Banco Central reduz a incidência de perdas patrimoniais causadas por enganos em meios digitais. O cuidado evita prejuízos.
A autoridade monetária endureceu os critérios operacionais para coibir o repasse de valores a contas laranjas:
- Mecanismo de rastreamento MED 2.0: identifica fluxos financeiros em múltiplas contas subsequentes, sem se limitar ao primeiro destino dos recursos.
- Aparelhos sem registro prévio: transações efetuadas por celulares não cadastrados sofrem restrições de valor até a devida autenticação na instituição financeira.
- Faixa horária noturna: limites reduzidos vigoram entre 20h e 06h para conter transferências sob coação.
Procedimentos do Banco Central orientam bloqueio e devolução de transferências
A rapidez no contato com os bancos determina a viabilidade da recuperação dos valores. O Banco Central detalha os passos administrativos para a contestação dos envios.
A vítima deve registrar a contestação inicial pelo aplicativo da instituição financeira ou acionar a ouvidoria interna e o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com anotação do protocolo.
O banco comunicador aciona o Mecanismo Especial de Devolução para reter preventivamente o saldo na instituição destinatária durante o prazo de até sete dias úteis de checagem. Caso o procedimento comprove o crime, a quantia retida retorna integralmente à conta de origem.
A efetivação do estorno depende da presença de saldo disponível na conta recebedora e nos níveis seguintes da apuração. A ferramenta não atende desacordos comerciais ou erros operacionais do pagador. Transações de boa-fé também ficam fora da cobertura.
A emissão de boletim de ocorrência em delegacia física ou por plataformas digitais comprova a fraude no procedimento administrativo bancário.
O Banco Central recebe registros de conduta das instituições pelo número telefônico 145, com atendimento das 8h às 18h em dias úteis, e pelo canal digital Fale Conosco. O órgão não atua em disputas individuais de clientes.
Projetos em análise no Senado Federal propõem blindagem jurídica e isenção de tarifas
O Senado Federal avalia projetos de lei voltados a resguardar a gratuidade das operações e a reforçar as garantias de quem utiliza a plataforma financeira.
O PL 133/2022 inclui modificações no Código de Defesa do Consumidor para acelerar o ressarcimento a cidadãos lesados por crimes contra o patrimônio. O texto recebeu a denominação de Lei de Segurança do Pix.
Para conter práticas de intimidação no ambiente virtual, o PL 4.489/2025 estipula penalidades contra o envio reiterado de quantias acompanhadas de textos ofensivos ou ameaçadores nos canais bancários, com modificações direcionadas ao Código Penal e à Lei Maria da Penha.
O PL 244/2025 determina salvaguardas adicionais ao sigilo fiscal e aos registros monetários dos correntistas. A medida foca a integridade estrutural do sistema público.
As matérias PL 3.878/2021 e PL 3.364/2023 vedam a incidência de tarifas bancárias em repasses efetuados ou recebidos por pessoas físicas e jurídicas.
Entidades assistenciais e institutos científicos sem fins lucrativos recebem isenção de taxas sob os termos do PL 2.495/2021. A proposta proíbe descontos sobre doações encaminhadas a essas organizações.
O uso da ferramenta ganha espaço na quitação de pedágios rodoviários com o PL 1.157/2023 e no recolhimento de fianças criminais previsto no PL 1.847/2022.
A administração pública federal deve disponibilizar o meio instantâneo para pagamentos de serviços e bens governamentais sob as exigências do PL 4.526/2025. A determinação abrange diversos órgãos da União.
A regulação das transferências consta no PL 4.144/2025 para fixar a atribuição exclusiva do Banco Central sobre a gestão da ferramenta, enquanto o PL 3.403/2023 veda operações em plataformas de apostas ilegais.















