Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O Banco Central do Brasil contabiliza mais de 170 milhões de pessoas cadastradas no Pix, sistema em funcionamento desde 2020 no país. A base de usuários abrange cerca de 80% da população brasileira.

Criminosos utilizam postagens enganosas em redes sociais e contas falsas para desviar recursos bancários.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

A consulta às determinações do Banco Central reduz a incidência de perdas patrimoniais causadas por enganos em meios digitais. O cuidado evita prejuízos.

A autoridade monetária endureceu os critérios operacionais para coibir o repasse de valores a contas laranjas:

  • Mecanismo de rastreamento MED 2.0: identifica fluxos financeiros em múltiplas contas subsequentes, sem se limitar ao primeiro destino dos recursos.
  • Aparelhos sem registro prévio: transações efetuadas por celulares não cadastrados sofrem restrições de valor até a devida autenticação na instituição financeira.
  • Faixa horária noturna: limites reduzidos vigoram entre 20h e 06h para conter transferências sob coação.

Procedimentos do Banco Central orientam bloqueio e devolução de transferências

A rapidez no contato com os bancos determina a viabilidade da recuperação dos valores. O Banco Central detalha os passos administrativos para a contestação dos envios.

A vítima deve registrar a contestação inicial pelo aplicativo da instituição financeira ou acionar a ouvidoria interna e o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com anotação do protocolo.

O banco comunicador aciona o Mecanismo Especial de Devolução para reter preventivamente o saldo na instituição destinatária durante o prazo de até sete dias úteis de checagem. Caso o procedimento comprove o crime, a quantia retida retorna integralmente à conta de origem.

A efetivação do estorno depende da presença de saldo disponível na conta recebedora e nos níveis seguintes da apuração. A ferramenta não atende desacordos comerciais ou erros operacionais do pagador. Transações de boa-fé também ficam fora da cobertura.

A emissão de boletim de ocorrência em delegacia física ou por plataformas digitais comprova a fraude no procedimento administrativo bancário.

O Banco Central recebe registros de conduta das instituições pelo número telefônico 145, com atendimento das 8h às 18h em dias úteis, e pelo canal digital Fale Conosco. O órgão não atua em disputas individuais de clientes.

Ver esse post no Instagram

Um post compartilhado por Banco Central do Brasil (@bancocentraldobrasil)

Projetos em análise no Senado Federal propõem blindagem jurídica e isenção de tarifas

O Senado Federal avalia projetos de lei voltados a resguardar a gratuidade das operações e a reforçar as garantias de quem utiliza a plataforma financeira.

O PL 133/2022 inclui modificações no Código de Defesa do Consumidor para acelerar o ressarcimento a cidadãos lesados por crimes contra o patrimônio. O texto recebeu a denominação de Lei de Segurança do Pix.

Para conter práticas de intimidação no ambiente virtual, o PL 4.489/2025 estipula penalidades contra o envio reiterado de quantias acompanhadas de textos ofensivos ou ameaçadores nos canais bancários, com modificações direcionadas ao Código Penal e à Lei Maria da Penha.

O PL 244/2025 determina salvaguardas adicionais ao sigilo fiscal e aos registros monetários dos correntistas. A medida foca a integridade estrutural do sistema público.

As matérias PL 3.878/2021 e PL 3.364/2023 vedam a incidência de tarifas bancárias em repasses efetuados ou recebidos por pessoas físicas e jurídicas.

Entidades assistenciais e institutos científicos sem fins lucrativos recebem isenção de taxas sob os termos do PL 2.495/2021. A proposta proíbe descontos sobre doações encaminhadas a essas organizações.

O uso da ferramenta ganha espaço na quitação de pedágios rodoviários com o PL 1.157/2023 e no recolhimento de fianças criminais previsto no PL 1.847/2022.

A administração pública federal deve disponibilizar o meio instantâneo para pagamentos de serviços e bens governamentais sob as exigências do PL 4.526/2025. A determinação abrange diversos órgãos da União.

A regulação das transferências consta no PL 4.144/2025 para fixar a atribuição exclusiva do Banco Central sobre a gestão da ferramenta, enquanto o PL 3.403/2023 veda operações em plataformas de apostas ilegais.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Brasil

    Eduardo Sotto Mayor morre em São Paulo; família do jornalista doa órgãos e velório é em Taquaritinga

  2. Rio de Janeiro

    Mpox no Rio de Janeiro: estado chega a 211 casos confirmados em 2026 e supera total de todo o ano passado, de 119 informados

  3. Destaques

    Vale-cultura em compras pela internet: Comissão de Cultura da Câmara aprova cartão com chip

  4. Brasil

    Black Friday 2026: confira cinco dicas para comprar com segurança e evitar fraudes

  5. Brasil

    Petrobras confirma nova descoberta de petróleo na Margem Equatorial

  6. Curiosidades

    Fim do Horário de verão nos Estados Unidos: relógios atrasam uma hora em 1º de novembro e mudam diferença para Brasília

  7. Destaques

    Alertas demais, atenção de menos: o risco do excesso de avisos da Defesa Civil no celular

  8. Política

    Caso Master: perícia contratada por Vorcaro identifica supostas alterações em celular

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.