Editorias
Benefícios

INSS deve pagar R$ 15 mil a idosa tida como morta duas vezes

Por Bruna · · 2 min de leitura
Foto: INSS - Instagram
Compartilhar

A 4ª Vara Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 80 anos em 10 de agosto de 2026. O órgão cancelou os proventos da beneficiária em duas ocasiões distintas sob a alegação incorreta de falecimento.

A falha teve origem em 2014 com a expedição equivocada de uma certidão de óbito no cartório de registro civil. Ela provou que estava viva. A Justiça Estadual retificou o assentamento em 2017 para normalizar a documentação oficial da moradora paranaense.

Justiça – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/ shutterstock

Apesar da correção judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social manteve os dados desatualizados na base eletrônica e suspendeu a pensão por morte e a aposentadoria rural em 4 de maio de 2023, restabelecendo os repasses em 20 de julho daquele ano após novo pedido da defesa.

Leia também:

Golpe do SMS sobre a prova de vida motiva novo alerta do INSSRioprevidência exige prova de vida digital para 167 mil servidores inativos e pensionistas no Rio de JaneiroNova regra muda cálculo de atrasados do INSS na JustiçaPerícia médica remota do INSS é mantida após decisão do STF

A aposentada recebe dois salários mínimos mensais para custear despesas básicas e sobreviveu dois meses sem os valores devidos. Essa interrupção financeira provocou danos morais conforme a sentença proferida no Paraná.

A titular possui diagnóstico de demência com perda gradativa de memória e atua no processo representada por sua advogada e por um curador legal. A autarquia previdenciária apresentou defesa sem dados específicos sobre as falhas cometidas na administração dos pagamentos. O juiz considerou a argumentação frágil e aplicou a punição pecuniária.

No despacho da decisão, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi afirmou que “no caso concreto deve ser valorado o seguinte: a) a parte autora buscou a retificação do seu registro civil em momento bem anterior à suspensão pelo INSS; b) não houve culpa concorrente; c) ela sobrevive com valores baixos, ficando sem eles por cerca de 2 meses; d) já havia suspensão anterior pelo mesmo motivo”.

O magistrado estipulou a reparação em R$ 15 mil para compensar os transtornos causados. A instituição pode recorrer.

Mais notícias em Benefícios

Resultado da perícia médica do INSS pode ser consultado a partir das 21h; veja como acessarSegurado do INSS pode complementar repasse menor que pisoPerícia médica remota do INSS tem validade mantida pelo STFINSS permite revisão de aposentadoria paga com valor menorTRF-1 garante cálculo integral em aposentadoria por incapacidade pelo INSSBenefício Gás do Povo libera recarga de setembro pelo CadÚnicoMais de 267 mil condutores têm direito a reembolso do ContranBeneficiário do INSS precisa sacar pagamento em até 60 diasVeículo particular na prova da CNH tem liberação mantida no STFSem regra específica, INSS trava aposentadoria de pessoas transCaixa altera funcionamento e cadastro no aplicativo Caixa TemPoupança acumula perda de R$ 41,7 bilhões em 2026 no país