Caixa restringe saque do FGTS a 40% de multa na demissão
A Caixa Econômica Federal esclareceu em Brasília que os trabalhadores dispensados sem justa causa podem retirar exclusivamente os valores referentes ao vínculo encerrado recente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem desbloqueio do saldo total de contas vinculadas anteriores. A determinação veda o resgate indiscriminado de montantes parados decorrentes de empregos passados que ainda constam no cadastro do cidadão.
Regras para saque-rescisão e opção de saque-aniversário
Para quem escolheu a modalidade do saque-aniversário antes da dispensa involuntária, a legislação impede a retirada do montante principal acumulado na conta ativa, garantindo ao cidadão unicamente o recebimento da penalidade rescisória calculada sobre os depósitos efetuados durante a vigência do contrato findado. A falta grave anula benefícios. O sistema preserva o resgate integral exclusivamente para quem permaneceu filiado ao mecanismo original de saque-rescisão.
Entenda o caso: Caixa calcula multa de 40% do FGTS sobre conta da rescisão
A Caixa calcula o percentual de 40% unicamente sobre os recolhimentos feitos pelo empregador da rescisão atual, sem incluir os saldos preservados de outras fases profissionais.
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Localização dos registros do trabalhador
A consulta aos valores retidos depende da localização prévia dos números de registro do PIS, Pasep ou NIT vinculados ao trabalhador brasileiro. O cidadão encontra essa numeração por meio de registros físicos e digitais:
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- Cartão do Cidadão emitido pela Caixa Econômica Federal com tarja magnética.
- Página de identificação funcional da nova Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Anotações contratuais antigas registradas no documento físico de papel.
- Extrato anual consolidado impresso diretamente em terminais de autoatendimento bancário.
Procedimento de consulta pelos canais da instituição
A checagem pela internet exige a navegação até a página eletrônica www.caixa.gov.br e o preenchimento inicial do número do NIS. O portal solicita o cadastramento de dados pessoais completos com o número do Título de Eleitor e a definição de um código com até 8 dígitos numéricos. A validação ocorre imediatamente após o envio eletrônico dessas credenciais.
O aplicativo do FGTS viabiliza o acompanhamento digital do saldo em aparelhos celulares com sistemas Android, iOS e Windows. O programa requer a validação do número do NIS e o registro prévio de senha para liberar as informações patrimoniais aos trabalhadores.
- Acesso à loja virtual e download gratuito da ferramenta oficial no smartphone.
- Seleção da alternativa de primeiro acesso na interface principal do aplicativo.
- Leitura e aceitação expressa dos termos do contrato de prestação de serviços.
- Inserção dos dígitos identificadores do NIS e envio dos dados pessoais.
- Criação da senha numérica definitiva para liberação das consultas patrimoniais.
A Caixa finaliza o cadastro do usuário após a confirmação do código no aplicativo.