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Jovens menores de 16 anos garantem benefício pago pelo INSS

Gravida gestante maternidade
Foto: maronezifotografia/Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social publicou em 15 de maio a Portaria 1.132, ato que normatiza a liberação do salário-maternidade para mães adolescentes com menos de 16 anos e mulheres indígenas da etnia macuxi em todo o território nacional. A determinação cumpre uma sentença judicial definitiva que obrigou a autarquia federal a validar o tempo de contribuição de segurados obrigatórios da Previdência Social sem impor barreiras de idade mínima. Essa alteração no regramento interno do órgão amplia as garantias socioassistenciais sobre jovens que desempenham atividades laborais no país antes de atingirem a maioridade legal.

Prazos de carência e períodos de repasse do benefício

O salário-maternidade fornece cobertura pecuniária mensal durante o intervalo contínuo de 120 dias, período equivalente a cerca de quatro meses de proteção econômica para quem cumpre as exigências. As normas já estão ativas.

Para ter acesso aos quatro meses de remuneração garantidos pelo benefício previdenciário, as jovens trabalhadoras do campo necessitam comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar durante os dez meses anteriores à data do nascimento da criança. Esse período de dez meses opera como carência mínima legal para quem recolhe como contribuinte individual, contribuinte facultativa ou segurada especial no campo. A legislação também estabelece a transferência da renda mensal em decorrência de situações que ultrapassam o parto biológico convencional. O sistema previdenciário brasileiro estende essa proteção nos seguintes quadros:

  • Nascimento regular de filhos com assistência da rede de saúde.
  • Ocorrência de aborto não criminoso previsto e autorizado pela legislação penal.
  • Processos formais de adoção de crianças por mães com menos de 16 anos.
  • Obtenção de guarda judicial voltada expressamente para fins de adoção.

As jovens contratadas com carteira assinada sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, as trabalhadoras domésticas e as prestadoras de serviço avulso acessam a remuneração integral sem a obrigatoriedade de cumprir o prazo de carência de dez meses.

Visão de juristas sobre a vulnerabilidade no campo

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, ponderou que a publicação da portaria administrativa não configura incentivo estatal à gestação prematura. A advogada enfatizou que meninas residentes em áreas rurais costumam enfrentar jornadas precoces na agricultura de subsistência e acabavam desamparadas pelo Estado quando engravidavam durante a adolescência. Na avaliação de Bramante, o texto da lei geral não sofreu modificação legislativa, visto que a nova prática administrativa deriva diretamente de ordem do Poder Judiciário para abarcar parcelas historicamente excluídas.

A advogada trabalhista Fernanda Perregil, pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, sustentou que o benefício cumpre papel protetivo urgente, embora exponha um grave problema de política pública vinculado ao trabalho infantil. Perregil apontou que o amparo pecuniário à maternidade precoce não pode obscurecer as carências do sistema educacional e a naturalização da exploração de mão de obra de meninas.

Condições de enquadramento para segurados especiais

As adolescentes rurais possuem classificação legal de seguradas especiais, condição que as desobriga de recolher valores mensais para terem o tempo de serviço admitido perante o órgão público. Esse registro de atividade agropecuária protege a menor no presente e resguarda o cômputo de períodos para aposentadorias e auxílios futuros concedidos pela Previdência Social. O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto de Carvalho Santos, explicou que a jovem nem sequer precisa praticar o esforço físico na roça de forma direta, bastando que integre o grupo familiar de um pequeno produtor rural que retire o sustento da terra. Santos acrescentou que o entendimento judicial também autoriza a concessão dos valores em situações de trabalho infantil degradante ou em regimes análogos à escravidão, impedindo que a vítima sofra uma dupla punição estatal ao ser privada da renda da maternidade.

Os integrantes da etnia indígena macuxi recebem tratamento idêntico ao dos trabalhadores rurais e mantêm o enquadramento de segurados especiais obrigatórios da Previdência Social. Já nas atividades urbanas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição proíbe qualquer ocupação remunerada para menores de 16 anos, ressalvando unicamente a contratação na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, hipótese em que o salário-maternidade segue plenamente garantido.

Procedimentos para solicitar a remuneração

As seguradas realizam o pedido e monitoram o andamento do requerimento diretamente pelo aplicativo ou portal eletrônico Meu INSS, consultando a área de pedidos cadastrados. A solicitação pode ser formalizada ainda pelo canal telefônico da Central 135, com funcionamento programado de segunda a sábado, entre 7h e 22h. Os atendentes da central telefônica agendam uma data específica para que a requerente compareça a uma agência física da Previdência Social e apresente a documentação obrigatória que comprove o direito ao benefício.

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