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INSS concede salário-maternidade urbano com repasse por 120 dias

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Foto: rafapress/Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social garante em 2026 o salário-maternidade urbano para segurados que interrompem suas atividades profissionais em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial voltada à adoção. Os trabalhadores formalizam a solicitação sem deslocamento físico, recorrendo exclusivamente aos sistemas informatizados da Previdência Social em todo o Brasil. O protocolo eletrônico assegura a tramitação inicial do pedido sem a necessidade de comparecimento imediato aos postos de atendimento.

As companhias privadas efetuam os pagamentos dos vencimentos diretamente às trabalhadoras com carteira assinada durante o período de licença. O INSS ressarce os valores despendidos pelas empresas posteriormente por meio de compensações tributárias legais.

A solicitação tramita integralmente pela internet.

Regras de requerimento definem canais remotos e prazos oficiais

A tramitação ocorre diretamente perante o INSS quando envolve categorias específicas de segurados que não recebem da empresa convencional. Estão inseridas nesse modelo as microempreendedoras individuais, as trabalhadoras domésticas, as empregadas que adotam crianças e os dependentes em casos de morte da titular com direito a transferência do saldo.

Os interessados protocolam a solicitação pelo portal Meu INSS ou por ligação para a central telefônica 135. As agências da Previdência Social não exigem agendamento prévio para a entrega inicial de documentos das seguradas urbanas desde a modernização do fluxo em maio.

Prazos de afastamento variam entre 14 e 120 dias conforme o caso

A duração legal dos repasses financeiros depende diretamente da circunstância médica ou jurídica informada no requerimento. A lei previdenciária estabelece períodos distintos de cobertura assistencial para resguardar a integridade familiar:

  • Ocorrência de parto regular: concessão por 120 dias corridos.
  • Adoção ou guarda judicial para menores de até 12 anos: pagamento garantido por 120 dias.
  • Nascimento de natimorto: cobertura assegurada por 120 dias.
  • Interrupção de gestação espontânea ou legal decorrente de estupro ou risco à mãe: afastamento de 14 dias mediante avaliação médica.

O microempreendedor individual que contrata funcionário deve instruir o empregado a pleitear os valores diretamente nos canais do INSS. Essa previsão consta de maneira expressa no artigo 72 da Lei 8.213 de 1991.

Trabalhadores elegíveis precisam cumprir períodos de carência específica

Os cidadãos demandam o cumprimento de intervalos mínimos de contribuição para liberar o benefício na data do evento gerador. O regulamento previdenciário dispensa carência para empregados com registro formal, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos em atividade laboral.

Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam comprovar pelo menos 10 meses de recolhimentos ao sistema público. Os profissionais desempregados necessitam manter a qualidade de segurado junto à autarquia federal no instante do nascimento ou da adoção. Para os casos em que a segurada perdeu a qualidade perante a Previdência Social, a legislação federal exige o cumprimento de metade da carência regular, o que representa cinco meses de novas contribuições mensais recolhidas em dia antes do evento gerador do pedido administrativo. Essa exigência restabelece os vínculos para análise do sistema.

Passo a passo no Meu INSS organiza envio de documentos

O segurado acessa a página eletrônica ou o aplicativo oficial para dar início ao processo de registro dos dados. Quem não possui cadastro precisa preencher nome, identificadores civis e responder às perguntas cadastrais para criação de chave de acesso.

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
? Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
? Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

O sistema disponibiliza a opção Salário-Maternidade Urbano dentro do catálogo de serviços digitais. O usuário preenche as informações solicitadas e anexa a documentação comprobatória até a emissão do comprovante do requerimento.

O telefone 135 opera de segunda a sábado das 7h às 22h para esclarecer dúvidas sobre os registros processuais. O trabalhador comparece à unidade física unicamente se houver notificação formal para prestar esclarecimentos complementares.

A autarquia notifica o requerente caso identifique pendências cadastrais.

Comprovação presencial exige certidões e laudos médicos originais

A documentação deve ser apresentada fisicamente se a fiscalização emitir convocação específica durante a análise do direito. Os segurados devem providenciar itens atualizados para validar o vínculo com a Previdência Social:

  • Documento pessoal de identidade com foto, comprovante de inscrição no CPF e eventuais procurações legais.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês de recolhimento ou Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Certidão de nascimento da criança registrada em cartório civil.
  • Atestado médico específico para a trabalhadora que opta por se afastar 28 dias antes do parto.
  • Termo de guarda com finalidade de adoção ou nova certidão judicial expedida após a sentença transitada em julgado.

O INSS rejeita documentações rasuradas ou incompletas que impeçam a checagem dos vínculos empregatícios. A trabalhadora junta certidões públicas emitidas pelos órgãos judiciais responsáveis pelo processo de acolhimento legal.

Normas vetam acúmulo com benefícios por incapacidade previdenciária

O regulamento prevê pagamento único mesmo na hipótese de parto múltiplo ou adoção simultânea de mais de um menor de idade. O sistema impede a cumulação do salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos pela autarquia previdenciária.

Homens adotantes obtiveram o direito ao salário-maternidade a partir de 25 de outubro de 2013 com a sanção da Lei 12.873. A Lei 8.213 prevê no artigo 71-B o repasse ao viúvo sobrevivente que possua qualidade de segurado, desde que formule o pedido em até 120 dias contados do falecimento da titular.

Metodologia de cálculo aplica média de recolhimentos ou piso nacional

A apuração dos valores mensais segue regras matemáticas baseadas no perfil contributivo de cada trabalhador registrado no banco de dados. Segurados facultativos, desempregados e individuais recebem a média de um doze avos da soma das últimas 12 remunerações registradas nos 15 meses que antecedem o afastamento.

A legislação proíbe concessão de valor inferior ao piso nacional para contribuintes que atingem cálculo abaixo do mínimo. A empregada doméstica recebe a quantia equivalente ao seu último salário de contribuição registrado no sistema previdenciário.

O trabalhador avulso e a empregada adotante que recebem remuneração variável têm a renda mensal inicial calculada pela média dos últimos seis recolhimentos registrados, fixando um montante de R$ 1.950,00 quando esse padrão é verificado nos sistemas previdenciários.

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