INSS barra pagamento duplo de pensão por morte após 4 anos
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou o pagamento retroativo de pensão por morte a um dependente menor de idade, confirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social não deve quitar parcelas anteriores ao requerimento administrativo quando outro beneficiário já recebia o valor integral. Os magistrados julgaram o Recurso Inominado 5044707-58.2020.4.04.7100 em Porto Alegre para analisar o pedido de um jovem nascido em 12 de maio de 2011. A decisão manteve a negativa emitida pela sentença de primeira instância. O entendimento consolida as balizas de proteção orçamentária da Previdência Social.
O caso envolveu o falecimento do trabalhador ocorrido em 2 de outubro de 2015, enquanto o pedido de ingresso do autor aconteceu apenas em 21 de novembro de 2019. A irmã do requerente já recebia a verba previdenciária de forma ininterrupta desde o falecimento do pai. Por essa razão, a administração pública garantiu a concessão da verba ao novo habilitado estritamente a partir do pedido de 2019.
Critérios legais para concessão do benefício previdenciário
A liberação da pensão por morte exige a apresentação da certidão de óbito perante as agências previdenciárias. Os três pressupostos obrigatórios para o deferimento envolvem o passamento do titular, a qualidade de segurado dele perante o Regime Geral de Previdência Social e o enquadramento do postulante como dependente legal.
O segurado mantém seu vínculo ativo quando exerce atividade com recolhimento patronal, contribui de maneira individual ou se encontra no chamado período de graça. O Superior Tribunal de Justiça firmou a Súmula 416 para tutelar dependentes nos episódios em que o titular já reunia condições para se aposentar antes de falecer. Esse patrimônio jurídico adquirido autoriza a transferência do amparo financeiro à família mesmo se houver perda formal da condição contributiva.
No mesmo tema: STJ veta pagamento duplo do INSS para pensão após 180 dias
A proteção está descrita no artigo 201 da Constituição Federal e nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91. Os cálculos atuais e os limites de acumulação decorrem dos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional 103 de 2019.
Divisão das categorias de dependentes habilitados
A ordem de preferência dos beneficiários divide os cidadãos em três categorias distintas pelo artigo 16 da Lei 8.213/91:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro, filho não emancipado de até 21 anos de idade, filho inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave com dependência presumida, além de ex-cônjuge, enteado e menor tutelado com necessidade de prova material.
- Segunda classe: pais do segurado falecido que comprovem documentalmente a dependência econômica.
- Terceira classe: irmão não emancipado de até 21 anos, irmão inválido ou com deficiência grave que demonstre a dependência financeira em relação ao falecido.
O deferimento da primeira categoria exclui automaticamente o direito das classes seguintes ao valor mensal. Demandas adicionais buscam por vezes estender o rol a parentes próximos como avós, mas a legislação fixa critérios rígidos para o acesso.
Regras de início dos pagamentos e a tese da habilitação tardia
A fixação da data de início do pagamento vincula-se aos limites cronológicos estabelecidos no artigo 74 da Lei 8.213/91. O prazo de retroação ao óbito alcança 180 dias para menores de 16 anos e noventa dias para os demais dependentes inscritos. Demandas fora desses intervalos geram efeitos financeiros apenas a contar do protocolo administrativo. O procedimento adota ainda o dia da decisão judicial nos casos de morte presumida.
A apresentação tardia de dependente menor encontra regramento próprio no artigo 76 da Lei 8.213/91. A legislação civil prevê que a prescrição não flui contra incapazes pelo teor do artigo 198 do Código Civil. Essa salvaguarda cessa seus efeitos financeiros retroativos se o benefício já estiver ativo em favor de outro membro familiar.
A Turma Nacional de Uniformização uniformizou o procedimento sob o Tema 223 em consonância com as turmas do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado negou provimento ao recurso porque a irmã do solicitante usufruía regularmente da pensão desde a morte do segurado, de modo que impor o pagamento integral retroativo causaria desembolso duplicado aos cofres públicos da Previdência Social. A regra impede cobranças de períodos pretéritos em prejuízo das finanças públicas.
Leia também: Seguro-desemprego não adia início da proteção do INSS, fixa STJ
A divisão proporcional do valor total em cotas iguais passa a valer apenas a partir do momento em que o segundo interessado formaliza o requerimento. A decisão foi unânime.
Impacto financeiro nas contas públicas e vedação à duplicidade
O Instituto Nacional do Seguro Social não comete ato ilícito ao destinar a totalidade da renda mensal àqueles que demonstraram tempestivamente sua condição perante a autarquia. A realização de um segundo repasse relativo ao mesmo período geraria sobrecarga patrimonial injustificada. O dependente que omitiu o requerimento inicial não pode exigir do Estado valores que foram entregues de boa-fé ao primeiro beneficiário registrado.
A Previdência Social mantém prerrogativas para cancelar cotas de dependentes caso constate irregularidades ou fraude na habilitação originária. O processo administrativo reavalia cadastros e cessa transferências indevidas para recompor o equilíbrio dos cofres federais.
Mais notícias em Últimas Notícias
Veja mais →
INSS libera salário-maternidade a partir de R$ 1.621 em 2026
Jovens menores de 16 anos garantem benefício pago pelo INSS
INSS concede pensão por morte automática e corta fila de 68 dias
INSS libera salário-maternidade de até 120 dias pela internet
INSS libera salário-maternidade de até 120 dias no Brasil
INSS paga salário-maternidade por 120 dias para trabalhadoras
INSS paga salário-maternidade de 120 dias a mães e adotantes
INSS estende salário-maternidade a jovens com menos de 16 anos
TRF4 garante pensão por morte para filho incapaz após 21 anos
INSS libera benefício de salário maternidade pelo celular
Caixa calcula multa de 40% do FGTS sobre conta da rescisão
INSS indefere auxílio-doença e segurado tem 3 caminhos de recursoMais notícias na Mix Vale
- 1Amazon Prime Video: New feature allows purchasing costumes and outfits worn by on-screen characters.
- 2INSS exige dados do PIS, NIS e NIT para aposentadoria em 2026
- 3INSS cruza dados de 4 cadastros no cálculo da aposentadoria
- 4Caixa libera saque de R$ 1 mil do FGTS com consulta ao PIS
- 5INSS fixa prazo de 45 dias para pagar auxílio-doença após exame
- 6INSS paga auxílio-doença em até 45 dias após perícia médica
- 7INSS nega auxílio-doença e segurado recorre contra decisão
- 8Caixa restringe saque do FGTS a 40% de multa na demissão
- 9Caixa libera consulta do saldo do FGTS com rendimento de 3%
- 10Caixa libera saques do FGTS em 14 situações aos trabalhadores