INSS: CRPS valida recurso de aposentadoria protocolado em 30 dias
A Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social considerou tempestivo o recurso de um segurado protocolado dentro de 30 dias após a negativa do INSS, no âmbito do processo administrativo 44233.999694/2026-13 em 2026. O segurado contestou o indeferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição sem precisar comprovar em qual dia visualizou o resultado.
O colegiado aplicou o artigo 77 do novo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 125/2026, para firmar o entendimento de que a formalização da contestação nos primeiros 30 dias após o indeferimento administrativo assegura a tempestividade da manifestação sem que os conselheiros precisem apurar o momento exato em que o trabalhador acessou o sistema digital.
Entendimento elimina disputa sobre notificação no sistema
A regra protege o cidadão contra divergências operacionais frequentes na plataforma Meu INSS, onde atrasos no envio de avisos costumam gerar discussões sobre prazos recursais. Os julgadores decidiram que a apresentação do requerimento na janela inicial de 30 dias afasta a necessidade de checar quando ocorreu a ciência da negativa. O protocolo tempestivo garante a análise do mérito pelo órgão administrativo.
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Essa diretriz estabelece um critério objetivo para os segurados que perdem o prazo formal de visualização da decisão. A orientação administrativa recomenda guardar o comprovante de envio emitido pelo sistema do INSS.
Conversão de tempo especial contemplou motorista profissional
O colegiado acolheu parte do pedido e reconheceu a atividade especial desempenhada como motorista entre 1986 e 1995.
- 1º de abril de 1986 a 14 de julho de 1987
- 1º de agosto de 1987 a 31 de março de 1989
- 1º de outubro de 1990 a 20 de fevereiro de 1991
- 1º de março de 1991 a 28 de abril de 1995
O reconhecimento desse período ocorreu pelo enquadramento da categoria profissional, sem exigência de Perfil Profissiográfico Previdenciário ou laudo ambiental. A legislação brasileira alterou essa sistemática em 28 de abril de 1995, data a partir da qual passou a cobrar laudos de agentes nocivos como ruído, calor ou produtos químicos.
Soma de contribuições atingiu 32 anos e barrou concessão
A conversão do trabalho especial em comum resultou em 32 anos e 4 meses de recolhimentos para a Previdência Social. O total apurado permaneceu abaixo dos 35 anos exigidos para homens até 13 de novembro de 2019, data de início da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência. O trabalhador também não atingiu os requisitos das regras de transição por pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva ou pontuação.
O INSS manteve o indeferimento.
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A decisão administrativa descartou os recolhimentos feitos com alíquota reduzida de 11% entre julho de 2018 e julho de 2019. Esses repasses simplificados não entram no cômputo da aposentadoria por tempo de contribuição sem a prévia complementação financeira dos valores devidos.
Segurado ainda dispõe de prazo para recurso especial
O interessado tem a prerrogativa de apresentar recurso especial direcionado às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias no processo 44233.999694/2026-13.
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