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O INSS rejeita pedidos de pensão por morte apresentados por companheiros quando os requerentes deixam de anexar a documentação exigida para demonstrar a união estável com o segurado falecido. Documentos frágeis causam indeferimentos. Os requerentes precisam apresentar certidões, comprovantes de residência conjunta e registros materiais capazes de demonstrar que a relação mantida com a pessoa segurada era de fato pública, contínua e consolidada sob a intenção formal e mútua de constituir uma família.

Registros civis e certidões atestam a convivência do casal

A declaração de união estável formalizada em cartório ou redigida como instrumento particular encabeça a lista de itens aceitos pelo INSS. O segurado também pode apresentar a certidão de nascimento de filhos em comum, o registro de casamento religioso realizado mesmo sem efeito civil ou a sentença judicial declaratória.

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Endereço compartilhado comprova residência conjunta

O endereço residencial em comum funciona como prova central de convivência entre os parceiros perante os servidores do INSS. Contratos de locação assinados por ambos sustentam o pedido. Boletos de financiamento imobiliário e contas de água, luz ou telefone demonstram o domicílio compartilhado. Um comprovante de consumo emitido em nome do segurado falecido no mesmo imóvel onde reside o dependente serve como indício para a concessão do benefício previdenciário pelo órgão.

Vínculo financeiro sustenta dependência econômica

O INSS analisa comprovantes de dependência econômica para constatar o suporte mútuo entre os integrantes do relacionamento.

  • Declaração de dependente cadastrada junto ao Imposto de Renda
  • Apólice de seguro que aponte o parceiro como beneficiário direto
  • Recibos de despesas pessoais pagas diretamente pelo segurado falecido

Comunicações e testemunhas formam material complementar

Mensagens eletrônicas, registros de redes sociais e e-mails enviados entre as partes atuam como subsídios secundários no processo de pensão por morte administrado pelo INSS. O processo pode exigir depoimentos. Declarações firmadas por testemunhas integram a apuração administrativa ou judicial para sanar dúvidas restantes dos técnicos previdenciários.

O INSS avalia o conjunto de provas de forma global porque um papel isolado costuma ser insuficiente para a aprovação definitiva do benefício.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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