TRF4 libera R$ 556 milhões em RPVs do INSS a partir de outubro

Idoso de mãos dadas, aposentados - PerfectWave / shutterstock.comIdoso de mãos dadas, aposentados - PerfectWave / shutterstock.com

Idoso de mãos dadas, aposentados - PerfectWave / shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a liberação de recursos de Requisições de Pequeno Valor autuadas no mês de agosto de 2026, com saques autorizados a partir de 1º de outubro de 2026. Do montante global descentralizado pela Justiça Federal para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, R$ 556.024.496,63 destinam-se exclusivamente ao acerto de contas com segurados que venceram ações previdenciárias e assistenciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

Os pagamentos abrangem 41.699 cidadãos contemplados em 29.117 processos judiciais que envolvem revisões e concessões de aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e parcelas retroativas do Benefício de Prestação Continuada. A liberação dos limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal alcançou a cifra total de R$ 649.356.208,90 para a 4ª Região, somando todas as dívidas judiciais de pequeno porte cobradas da União, autarquias e fundações públicas federais.

Distribuição regional das RPVs nos três estados do Sul

Foto: Aposentadoria, poupança, moedas – MonthiraYodtiwong/ Istockphoto.com

A divisão orçamentária definida pelo tribunal contempla as particularidades processuais de cada unidade federativa atendida pela corte, que tem sede em Porto Alegre. Ao somar as demandas previdenciárias e as demais condenações da Fazenda Pública autuadas no período, a totalidade das requisições alcança 69.711 credores distribuídos entre as três seções judiciárias sulistas.

O Rio Grande do Sul concentra a maior fatia financeira das ordens de pagamento emitidas no mês de agosto de 2026. O estado receberá R$ 260.111.119,82, quantia voltada a saldar pendências judiciais de 29.952 pessoas que ingressaram com medidas perante a Justiça Federal e juízos estaduais delegados. As causas envolvem cálculos recalculados de benefícios mantidos pelas agências da Previdência Social gaúchas e indenizações correlatas.

O Paraná aparece logo em seguida no volume financeiro do lote liberado pelo tribunal. O montante destinado aos jurisdicionados paranaenses chega a R$ 221.178.468,75, contemplando diretamente 22.267 beneficiários que obtiveram trânsito em julgado favorável nas varas federais e juizados especiais federais instalados no estado. Os créditos atendem trabalhadores urbanos e rurais com direitos creditórios já reconhecidos.

Veja também: CJF libera R$ 2,68 bi para quitar atrasados de ações do INSS

Em Santa Catarina, o saldo total programado para pagamento soma R$ 168.066.620,33. Esse volume de recursos financeiros atenderá 17.492 cidadãos catarinenses que figuram no polo ativo de execuções contra os cofres públicos federais. O valor contempla tanto os segurados principais quanto eventuais honorários advocatícios destacados nos autos dos processos.

Dados consolidados do lote de pagamentos do TRF4

  • Data de início dos saques: 1º de outubro de 2026
  • Origem dos processos: autuados em agosto de 2026 no TRF4
  • Total geral repassado à 4ª Região: R$ 649.356.208,90
  • Fatia previdenciária e assistencial: R$ 556.024.496,63
  • Processos previdenciários e assistenciais atendidos: 29.117 ações
  • Segurados contemplados em matérias do INSS: 41.699 pessoas
  • Montante do Rio Grande do Sul: R$ 260.111.119,82 para 29.952 credores
  • Montante do Paraná: R$ 221.178.468,75 para 22.267 credores
  • Montante de Santa Catarina: R$ 168.066.620,33 para 17.492 credores
  • Instituições financeiras pagadoras: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Como receber os valores de RPV na Caixa e no Banco do Brasil

O resgate dos valores depositados pelo tribunal pode ser efetuado de maneira presencial nas agências bancárias ou por via eletrônica, de acordo com o modelo de tramitação da causa. Para os beneficiários que precisam comparecer à rede física, o atendimento ocorre em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, com a apresentação obrigatória do alvará de levantamento expedido pelo juízo responsável pela execução do processo.

Segurados com ações que correm diretamente nas varas federais contam com a opção de crédito em conta bancária sem necessidade de deslocamento físico até as agências. A sistemática opera por meio do cadastramento do Pedido de TED no próprio sistema processual eletrônico da Justiça Federal, permitindo que a instituição financeira transfira os valores diretamente para uma conta de titularidade da parte interessada.

Quando a demanda tem origem em comarcas estaduais no exercício de competência delegada, a dinâmica de expedição segue rito próprio do Judiciário estadual. Nessas situações, o alvará judicial assinado eletronicamente pelo magistrado precisa ser remetido às instituições bancárias pelo sistema informatizado SISCOM. O documento deve trazer os dados do banco, agência, conta corrente ou poupança, inscrição no CPF ou CNPJ do credor e as declarações relativas a retenção tributária de Imposto de Renda ou enquadramento no Simples Nacional.

Para quem recebe pelo Banco do Brasil e não possui vínculo correntista com a instituição, o banco disponibiliza o serviço digital Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor. Essa ferramenta atende exclusivamente créditos de até R$ 1.000,00 e autoriza o beneficiário a direcionar o dinheiro para qualquer outra conta bancária do sistema nacional, desde que mantida exatamente sob o mesmo número de CPF do titular do processo judicial.

Quem tem direito ao recebimento de Requisições de Pequeno Valor

A Requisição de Pequeno Valor consiste em modalidade de requisição judicial de pagamento destinada a quitar débitos da Fazenda Pública resultantes de sentenças judiciais definitivas, contra as quais não cabe mais recurso. A legislação estabelece como teto para essa categoria o limite de até 60 salários mínimos por titular. Casos cujas condenações superam esse patamar são processados na sistemática de precatórios, sujeita a cronogramas orçamentários anuais mais extensos.

Na seara previdenciária e assistencial que concentra o maior volume financeiro na 4ª Região, o pagamento atende prioritariamente aposentados e pensionistas do regime geral que ganharam discussões judiciais sobre concessão de benefícios recusados administrativamente ou repisaram índices de correção monetária. O grupo de contemplados reúne também segurados incapacitados para o trabalho que obtiveram a implantação de auxílio-doença com pagamento retroativo das parcelas vencidas ao longo da disputa judicial.

O lote inclui ainda famílias de baixa renda e pessoas com deficiência que conquistaram o Benefício de Prestação Continuada após comprovação dos critérios da Lei Orgânica da Assistência Social perante o juiz. Além dos valores devidos diretamente aos autores das ações, as requisições abrangem o pagamento de honorários contratuais e sucumbenciais devidos aos advogados que atuaram nas causas, nos termos das decisões homologadas nos autos.

Panorama nacional dos pagamentos efetuados pelo CJF

O volume direcionado ao Sul integra um lote financeiro mais amplo coordenado pelo Conselho da Justiça Federal para atender as demandas sentenciadas em todos os tribunais regionais federais do território nacional. Em todo o país, o órgão descentralizou aproximadamente R$ 2,68 bilhões unicamente para quitar débitos previdenciários e assistenciais devidos pela União a 173.819 segurados, em um total de 126.387 ações judiciais concluídas.

Considerando todas as espécies de cobranças judiciais enquadradas como requisição rápida de pagamento pela Fazenda Pública federal, incluindo matérias administrativas, fiscais e salariais de servidores civis, a liberação nacional realizada em setembro de 2026 totalizou cerca de R$ 3,22 bilhões. Essa soma contemplou 278.063 cidadãos credores que aguardavam a disponibilização dos depósitos judiciais para efetuar o saque nas instituições financeiras públicas.

Os beneficiários que possuem processos com pagamentos autorizados no lote de agosto de 2026 podem verificar a situação individual de suas requisições por meio dos portais eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região, informando o número do processo, o número da requisição ou o CPF cadastrado na ação judicial.