O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Governo Federal definiram um cronograma escalonado para a exigência de biometria em benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. Pelas diretrizes detalhadas nesta sexta-feira (16), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 para quem não possui digitais cadastradas em sistemas oficiais e se tornará a única base aceita para todos os segurados em 1º de janeiro de 2028.
A transição busca unificar a verificação de dados dos cidadãos sem interromper os repasses atuais de forma abrupta. Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”. Levantamento do ministério aponta que aproximadamente 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuíam biometria registrada em alguma base oficial do governo.
Cronograma da biometria do INSS entre 2026 e 2028
A adaptação às exigências ocorrerá em fases distintas, separando os segurados que já possuem registros biométricos em outros órgãos públicos daqueles que ainda não colheram digitais em nenhuma base reconhecida pelo Estado. De acordo com a Secretaria de Governo Digital e o portal oficial Gov.br, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.
Durante o período de transição, o cidadão que já tiver suas impressões digitais cadastradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor, que integra a base da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no passaporte, mantido pela Polícia Federal, poderá continuar utilizando esses registros ao longo de todo o ano de 2027. No entanto, novas coletas feitas nessas três bases a partir de janeiro de 2027 não servirão para substituir a emissão da nova carteira de identidade perante a autarquia previdenciária.
- Até 31 de dezembro de 2026: último dia para realizar novos cadastros biométricos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte que possam ser aproveitados pelo segurado durante o ano de transição em 2027.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para cidadãos que não possuem biometria registrada em nenhuma base oficial aceita e precisam solicitar, manter ou renovar benefícios.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: data em que a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção, revisão e renovação de todos os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.
- Até 28 de fevereiro de 2032: fim da validade geral do modelo antigo do Registro Geral (RG) como documento de identificação civil no Brasil, desde que esteja em bom estado de conservação.
Regras para novos pedidos no INSS e grupos dispensados da biometria
O Governo Federal informou que não haverá bloqueio automático de aposentadorias, pensões e auxílios já ativos apenas pela falta da Carteira de Identidade Nacional. A migração para os beneficiários atuais será feita de maneira gradual, mediante consulta às bases de identificação disponíveis e comunicação individualizada aos cidadãos que precisarem atualizar a documentação.
Para os novos requerimentos de benefícios, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, assinada em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, estabelece um procedimento específico. Caso o solicitante não possua biometria cadastrada nem se enquadre nas regras de isenção, o órgão abrirá um prazo de exigência de 30 dias para que o cidadão regularize o cadastro ou comprove o direito à dispensa, sob pena de o descumprimento caracterizar desistência formal do pedido.
A regulamentação também isenta da exigência biométrica no ato do requerimento os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte, para os quais a cobrança em novas solicitações passará a vigorar somente em 1º de janeiro de 2027. Além disso, a norma dispensa do cadastro biométrico, mediante comprovação, sete grupos específicos da população:
- Idosos com mais de 80 anos de idade, mediante apresentação de documento oficial com foto ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência comprovada.
- Moradores de localidades classificadas como de difícil acesso.
- Brasileiros residentes no exterior.
- Migrantes em território nacional.
- Refugiados reconhecidos ou solicitantes de refúgio.
- Apátridas, que são pessoas sem nacionalidade reconhecida por nenhum país.
Leis e portarias que instituíram a biometria para benefícios do INSS
A exigência de identificação biométrica para a seguridade social tem origem no artigo 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que posteriormente foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025. Na prática operacional da previdência, a cobrança de digitais nos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, já era aplicada desde 1º de setembro de 2024, enquanto para os demais benefícios previdenciários a regra começou a valer em 21 de novembro de 2025.
Antes do calendário atual, os prazos poderiam impactar segurados já em maio de 2026. Em 6 de abril de 2026, contudo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, ampliando para 2027 e 2028 os marcos de obrigatoriedade exclusiva da nova carteira de identidade. Ainda que o modelo antigo do RG continue válido até 2032 para a vida civil, sua posse não isenta o segurado de cumprir os prazos biométricos exigidos pelo INSS antes dessa data.
Como emitir gratuitamente a Carteira de Identidade Nacional para o INSS
A Carteira de Identidade Nacional
adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todas as unidades da federação, extinguindo a multiplicidade de números de RG por estado. A primeira via do documento impressa em papel e a versão digital disponível no aplicativo Gov.br são gratuitas para todos os cidadãos, havendo possibilidade de cobrança apenas para quem optar pela emissão em cartão plástico.Para solicitar o documento antes dos prazos de 2027 e 2028, o cidadão deve buscar o órgão oficial de identificação civil do seu estado ou do Distrito Federal, iniciando o agendamento pelos canais digitais de atendimento de cada região. No comparecimento presencial à unidade escolhida, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para a conferência dos dados vinculados ao CPF, momento em que os atendentes realizam a fotografia facial e a coleta das impressões digitais dos 10 dedos das mãos.
