A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um banco por descontos fraudulentos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão obriga a instituição financeira a devolver em dobro as parcelas cobradas sem autorização e a pagar indenização por danos morais à idosa.
O acórdão, publicado no Diário da Justiça na quarta-feira (14), rejeitou o recurso da instituição bancária e determinou o aumento dos honorários advocatícios pagos pela empresa. O desembargador Elcio Mendes atuou como relator do processo na segunda instância.
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Como o TJAC avaliou a responsabilidade do banco e a transferência via Pix?
Durante a tramitação da ação, o colegiado aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, medida jurídica que transfere ao fornecedor a obrigação de demonstrar a regularidade do contrato. A instituição financeira apresentou telas e registros de seu sistema interno, mas os desembargadores avaliaram que o material era insuficiente para comprovar a autorização da aposentada mediante uso de biometria ou senha segura. Para a Primeira Câmara Cível, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, termo jurídico que define os riscos ligados à própria atividade bancária, o que mantém a responsabilidade da empresa por falhas de segurança.
Outro ponto analisado no julgamento foi o destino do dinheiro liberado pelo contrato fraudulento. Apesar de o valor do empréstimo consignado ter caído na conta bancária da moradora de Brasiléia, a quantia acabou transferida a terceiros por meio de Pix. Como a titular do benefício não ficou com o montante nem obteve proveito financeiro da operação, os magistrados decidiram que ela não tem a obrigação de devolver o depósito ao banco. A Corte também proibiu a instituição de usar esse valor para abater o total da restituição devida à consumidora.
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Direitos garantidos à aposentada do INSS na Comarca de Brasiléia
A vítima acionou o Poder Judiciário após identificar os descontos mensais em sua aposentadoria, que representa sua única fonte de renda e verba de subsistência, originados de um contrato que declarou desconhecer. O processo começou na Comarca de Brasiléia, unidade que integra a Entrância Final do Judiciário acreano, onde a autora teve assegurados o direito à gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação processual por causa da idade. Ainda na primeira instância, o juízo concedeu uma tutela de urgência, decisão provisória para proteger o direito da parte, que ordenou ao banco e à autarquia previdenciária a suspensão imediata das cobranças.
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Valores e dados do processo no Tribunal de Justiça do Acre
O julgamento envolveu parâmetros financeiros e registros processuais específicos na Justiça estadual:
- Parcela mensal descontada indevidamente do benefício previdenciário: R$ 462.
- Multa diária fixada em tutela de urgência caso o banco e o INSS mantivessem a cobrança: R$ 500.
- Número da Apelação Cível julgada pelo colegiado: 0701538-88.2025.8.01.0003.
- Data de publicação do acórdão no Diário da Justiça: 14 de outubro de 2026.
O Tribunal de Justiça do Acre não divulgou o nome da instituição bancária condenada nem a identidade da aposentada. Também não foram informados o valor total do empréstimo consignado transferido via Pix e a quantia exata arbitrada para a indenização por danos morais.
