O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado oficial para esclarecer que não envia servidores às residências dos cidadãos sem aviso prévio para solicitar documentos, senhas ou dados bancários. A orientação do órgão previdenciário busca conter a ação de criminosos que se passam por funcionários públicos em diversas regiões do Brasil e tem seus riscos exemplificados pelo relato fictício de um aposentado de 78 anos abordado em casa sob o pretexto de atualização cadastral.
De acordo com o alerta publicado pela autarquia em 22 de abril de 2026, golpistas utilizam justificativas como prova de vida, revisão de benefício ou regularização de cadastro para convencer segurados, sobretudo pessoas idosas, a abrir o portão e entregar informações pessoais. “O INSS reforça que não envia servidores à residência dos cidadãos para solicitar dados pessoais, senhas, documentos ou informações bancárias. Qualquer visita com esse objetivo deve ser considerada suspeita”, informou a Assessoria de Comunicação (Ascom) do INSS.
Relato de aposentado de 78 anos demonstra funcionamento da abordagem
Para ilustrar a dinâmica das fraudes e detalhar as medidas preventivas, uma situação hipotética e educativa apresenta o caso do personagem Antônio Ribeiro, um aposentado de 78 anos que estava sozinho em casa quando foi procurado no portão por um desconhecido. O homem portava um crachá falso de identificação, dizia trabalhar para o INSS e afirmava que precisava conferir dados cadastrais naquele momento para evitar o bloqueio do pagamento da aposentadoria.
Preocupado com a possibilidade de perder o benefício previdenciário, o idoso permitiu a entrada do visitante no imóvel e respondeu a uma série de perguntas. Durante a conversa, o suposto agente solicitou documentos pessoais, o número da conta bancária e detalhes sobre o recebimento dos valores. O aposentado chegou a exibir a carteira de identidade e forneceu dados iniciais, mas desconfiou quando o estranho passou a mencionar senhas. Horas mais tarde, ao relatar a visita para a filha, Mariana Ribeiro, foi avisado de que o procedimento descumpria as diretrizes oficiais da Previdência Social.
Os personagens Antônio Ribeiro e Mariana Ribeiro, assim como a abordagem domiciliar descrita, não correspondem a uma ocorrência real nem a uma investigação policial em andamento. Todo o cenário foi elaborado de maneira fictícia exclusivamente para demonstrar como operam os falsos servidores e explicar aos segurados e familiares a aplicação das regras legais e de segurança bancária.
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Quando o INSS realiza atendimentos na casa do segurado?
A autarquia previdenciária esclarece que a proibição de coleta de dados bancários e senhas em domicílio é absoluta, mas ressalta que existem procedimentos específicos e legítimos fora das agências. “Em situações específicas, como atendimentos domiciliares previamente autorizados, o cidadão é informado com antecedência”, declarou a Assessoria de Comunicação do INSS. Portanto, nenhuma visita inesperada tem autorização para recolher cartões, códigos de acesso ou credenciais financeiras do beneficiário.
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Para que os segurados possam checar a veracidade de qualquer comunicado e saber como agir diante de visitas inesperadas, o INSS e o Banco Central do Brasil (BC), autarquia federal responsável pela regulação do sistema financeiro, estabeleceram protocolos e canais exclusivos de atendimento:
- Central 135: canal telefônico oficial do INSS para confirmar se existe alguma pendência cadastral ou agendamento legítimo, sem nunca utilizar números de telefone fornecidos pelo próprio visitante.
- Meu INSS e portal oficial: aplicativo para celular e plataforma digital (acessível pelo endereço gov.br/inss, além das Agências da Previdência Social) onde o aposentado ou pensionista consulta a situação real do benefício.
- Bloqueio de captura de imagens: o Banco Central orienta a jamais entregar cartões ou senhas a terceiros e não permitir que desconhecidos tirem fotos ou gravem vídeos do morador, pois o material é usado para abrir contas digitais ou contratar empréstimos via reconhecimento facial.
- Sistema Meu BC: ambiente digital do Banco Central que oferece a ferramenta Registrato — para emissão do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) e do Relatório de Chaves Pix em nome do cidadão — e o recurso BC Protege+, voltado a impedir a abertura de contas fraudulentas.
Providências no Banco Central e verificação de contas após a abordagem
Quando um desconhecido tem acesso a informações do aposentado, o grau de exposição depende exatamente do que foi entregue na conversa, já que a simples informação do número da conta bancária não resulta no saque imediato do dinheiro, mas a combinação de nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), fotos de documentos e senhas viabiliza invasões de contas e contratações indevidas. No cenário ilustrativo, a filha do idoso iniciou a proteção verificando com o pai quais documentos haviam sido exibidos, se alguma fotografia fora registrada pelo visitante e como estavam os extratos bancários.
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Caso o segurado perceba que compartilhou senhas, códigos de autenticação ou dados de cartões durante uma visita suspeita, a recomendação técnica é interromper imediatamente o contato com o indivíduo e alterar todas as credenciais pelos canais oficiais da instituição financeira. O Banco Central orienta que as vítimas de golpes comuniquem o banco sem demora para relatar o episódio e contestar eventuais operações não reconhecidas. Em paralelo, o cidadão deve acionar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência, preservando imagens de câmeras de segurança e características físicas do suspeito.
Penas para estelionato contra idosos no Código Penal e legislação específica
No âmbito criminal, a conduta de falsos servidores que enganam segurados para obter vantagem financeira indevida é enquadrada nas normas de proteção patrimonial e da pessoa idosa, cuja responsabilização penal depende da comprovação, durante o inquérito policial, da intenção do agente, dos atos praticados e da ocorrência de prejuízo ou tentativa de fraude. A legislação brasileira aplica a esses casos as determinações do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940, alterado pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022).
Quando a investigação confirma que o golpe resultou em desvio dos valores da aposentadoria, a conduta atinge diretamente a proteção legal assegurada aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. “Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”, estabelece o texto do Estatuto da Pessoa Idosa. Abaixo estão os parâmetros legais e as punições previstas na legislação para fraudes patrimoniais:
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- 1 a 5 anos de reclusão e multa: pena base estabelecida no caput do artigo 171 do Código Penal para o crime de estelionato, definido como obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou meio fraudulento.
- Aumento de 1/3 ao dobro: proporção de agravamento da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 171 do Código Penal quando o estelionato é cometido contra idoso ou vulnerável, conforme a relevância do resultado gravoso.
- 1 a 4 anos de reclusão e multa: punição fixada no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa para quem desviar ou se apropriar de proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso.
- 60 anos ou mais: faixa etária a partir da qual o cidadão passa a ter a cobertura integral das garantias e agravantes penais previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
