Mercado de MG vira alvo de ação de R$ 150 mil após troca de uniforme

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Urna Foto: Urna - Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência nesta terça-feira (20) e proibiu um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, de adotar práticas que influenciem o voto dos funcionários no segundo turno das eleições de 2026. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que pede o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos.

O processo teve início após denúncias de que os empregados foram orientados a substituir o uniforme vermelho utilizado na rotina de trabalho por camisetas amarelas da Seleção Brasileira durante o fim de semana do primeiro turno. O nome do estabelecimento comercial foi mantido sob sigilo pelo órgão. “O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”, afirmou a procuradora do Trabalho do MPT-MG responsável pelo caso, Amanda Fanini Gomes Alcântara.

Fiscalização em Capinópolis e recusa de acordo com o MPT-MG

A denúncia sobre a exigência da mudança no vestuário chegou ao Ministério Público do Trabalho em 3 de outubro de 2026. No mesmo dia, equipes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral estiveram presencialmente no estabelecimento comercial em Capinópolis e confirmaram que a alteração das peças vermelhas pelas camisas amarelas havia sido colocada em prática durante o expediente.

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Diante da confirmação dos fatos pelas autoridades de fiscalização, a procuradora Amanda Fanini Gomes Alcântara expediu uma recomendação formal para que a empresa interrompesse imediatamente qualquer conduta capaz de interferir na liberdade política dos empregados. Antes de levar o caso ao Judiciário, o MPT-MG propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), documento extrajudicial em que o empregador se compromete a corrigir irregularidades trabalhistas, mas a direção do mercado recusou o acordo, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública diante da proximidade do segundo turno.

Regras impostas pela Justiça do Trabalho ao mercado

Ao analisar o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho, o magistrado responsável pelo caso na Justiça do Trabalho apontou que a substituição do uniforme vermelho por camisas amarelas da Seleção Brasileira, dentro de um contexto de forte polarização política, apresenta indícios de interferência indevida sobre os empregados. A decisão judicial registra ainda que a caracterização do assédio eleitoral não exige a ocorrência de uma ameaça explícita, uma vez que a pressão sobre o trabalhador também pode se dar de maneira velada ou indireta, por meio de constrangimentos no ambiente profissional.

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A tutela de urgência estabelece obrigações imediatas que o estabelecimento de Capinópolis precisa cumprir para garantir que o local de trabalho permaneça livre de pressões eleitorais. A Justiça determinou a divulgação obrigatória de um comunicado oficial da empresa reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto. O texto deve ser afixado em pontos visíveis dentro do mercado, entregue de forma individual a cada trabalhador e encaminhado nos grupos corporativos de mensagens.

Além da distribuição do comunicado interno, a decisão liminar proíbe o empregador de praticar três tipos de conduta nas dependências da empresa ou no trato com a equipe:

  • Exigir ou incentivar que os funcionários utilizem roupas, símbolos ou acessórios ligados a candidatos, partidos ou posições políticas;
  • Promover manifestações de caráter político-partidário no ambiente de trabalho;
  • Divulgar conteúdo político-eleitoral nas comunicações dirigidas aos empregados.

Balanço do MPT soma 1.486 denúncias de assédio eleitoral no país

O caso registrado no município do Triângulo Mineiro faz parte de um levantamento nacional monitorado pelo Ministério Público do Trabalho durante o pleito de 2026. Até 20 de outubro de 2026, o órgão recebeu o total de 1.486 denúncias de assédio eleitoral em todo o território brasileiro. Minas Gerais aparece na segunda colocação do ranking nacional entre os estados com maior volume de ocorrências, acumulando o total de 165 queixas formalizadas.

Os dados do órgão mostram crescimento na quantidade de casos relatados ao longo do mês de outubro. Em 2 de outubro de 2026, o estado de Minas Gerais contabilizava o total de 94 denúncias de assédio eleitoral, data em que a soma nacional de registros no país ainda estava abaixo de 900 queixas.

Tramitação do pedido de R$ 150 mil antes do segundo turno

Enquanto as medidas restritivas impostas pela tutela de urgência já estão em vigor, o mérito da ação civil pública segue em tramitação na Justiça do Trabalho. Ainda não há decisão definitiva sobre o pedido do MPT-MG para condenar o mercado ao pagamento do valor total de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

As proibições determinadas pela decisão liminar visam assegurar a ausência de interferência patronal na votação do segundo turno das eleições de 2026, marcada para domingo (25).

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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