Os requisitos das regras de transição para a aposentadoria de professores da educação básica vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão subir a partir de 1º de janeiro de 2027. As exigências aumentam em um ponto na modalidade por pontuação e em seis meses no critério de idade mínima progressiva, o que adia a concessão do benefício para quem ainda não atingiu as metas vigentes em 2026.
A alteração afeta os profissionais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), mas que ainda não haviam preenchido todas as condições para se aposentar. “Essas mudanças mostram por que o professor que está próximo da aposentadoria precisa acompanhar sua situação previdenciária. Uma diferença de alguns meses pode fazer com que o profissional passe a cumprir novos requisitos. Por isso, é importante analisar o tempo de contribuição, a idade e a regra aplicável a cada caso”, afirmou o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Aposentadoria de professores: pontuação e idade mínima a partir de janeiro de 2027
As atualizações previstas para a virada do ano não decorrem de uma nova proposta legislativa, mas do cronograma anual de progressão já fixado pela Reforma da Previdência de 2019. Para ter acesso ao benefício diferenciado do magistério, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição na área e a carência estipulada pelo órgão previdenciário, além de se enquadrar nos novos patamares que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
- Regra dos pontos para mulheres em 2027: exigência de 89 pontos (resultado da soma da idade com o tempo de contribuição) e, no mínimo, 25 anos de contribuição em funções de magistério.
- Regra dos pontos para homens em 2027: exigência de 99 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e, no mínimo, 30 anos de contribuição em funções de magistério.
- Idade mínima progressiva para mulheres em 2027: exigência de 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
- Idade mínima progressiva para homens em 2027: exigência de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição no magistério, patamar que atinge o teto masculino previsto para essa modalidade.
- Carência mínima exigida pelo INSS: 180 meses de contribuições para a concessão da aposentadoria do professor.
Comparação das regras de transição do INSS entre 2026 e 2027
Até o fim de 2026, os parâmetros cobrados pelo INSS são menores nas duas modalidades que sofrem reajuste anual. Na regra dos pontos vigente ao longo de 2026, as professoras precisam somar 88 pontos, enquanto os professores homens necessitam alcançar 98 pontos, mantendo-se a cobrança mínima de 25 e 30 anos de atuação no magistério, respectivamente. Já na modalidade da idade mínima progressiva, o critério válido em 2026 é de 54 anos e seis meses de idade para as mulheres e de 59 anos e seis meses para os homens.
Para os trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, existe ainda a alternativa da regra de transição do pedágio de 100%, que não sofre reajuste anual na virada para 2027. Nessa modalidade do RGPS, a idade mínima exigida é fixa em 52 anos para as mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição no magistério, e em 55 anos para os homens, com 30 anos de contribuição na atividade, sendo obrigatório para ambos cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Direito adquirido em 2019 e regra permanente para novos professores no RGPS
A legislação previdenciária divide os profissionais da educação básica em três grupos distintos a partir do marco de 13 de novembro de 2019. Aqueles que, até essa data, já haviam completado os 25 anos de contribuição (se mulher) ou 30 anos (se homem) exclusivamente em funções de magistério na educação básica, além da carência de 180 meses, possuem direito adquirido. Esse grupo pode requerer a aposentadoria a qualquer tempo pelas normas anteriores à reforma, sem a aplicação de idade mínima.
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No extremo oposto estão os professores da educação básica que começaram a contribuir para a Previdência após 13 de novembro de 2019. Para esses segurados, nenhuma regra de transição é aplicável. Vale diretamente a regra permanente do RGPS, que estabelece idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, exigindo-se de ambos os sexos a comprovação de pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.
Comprovação de magistério na educação básica e revisão do CNIS
O direito à aposentadoria com requisitos reduzidos aplica-se ao efetivo exercício de funções de magistério na educação básica, o que compreende a atuação na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. De acordo com a legislação previdenciária, o benefício não se limita ao trabalho realizado dentro da sala de aula: períodos trabalhados na direção de unidade escolar, na coordenação e no assessoramento pedagógico também entram na contagem de tempo especial da categoria.
Para evitar atrasos ou negativas no pedido do benefício, a recomendação técnica é que o segurado revise previamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento oficial do governo federal que reúne o histórico de vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários do trabalhador. “Quem pretende se aposentar em 2027 deve conferir com antecedência o CNIS, os vínculos, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das funções de magistério. Essa análise permite identificar eventuais inconsistências e avaliar qual possibilidade de aposentadoria é mais adequada ao histórico de cada profissional”, declarou Eddie Parish.
