INSS exige nova carteira de identidade em pedidos de 2027

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INSS - Reprodução/ TV Globo Foto: INSS - Reprodução/ TV Globo

O Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiram o cronograma que exige a Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo documento oficial que adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único em todo o Brasil, para segurados sem biometria cadastrada. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios, e transforma a CIN na única base biométrica aceita no país a partir de 1º de janeiro de 2028.

Segundo o Governo Federal, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”. O objetivo da mudança é ampliar a segurança nos pagamentos previdenciários e sociais, combater fraudes e impedir que terceiros utilizem documentos alheios para receber valores de forma indevida.

Cronograma da biometria do INSS até 2032

Biometria digital
Foto: Biometria digital – Foto: artoleshko/ Istockphoto.com

A transição estabelece regras distintas para os cidadãos que já possuem impressões digitais registradas em órgãos públicos e para aqueles que ainda não têm cadastro biométrico. A divisão das etapas ocorre nas seguintes datas:

  • 31 de dezembro de 2026: prazo limite para que cadastros biométricos realizados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor (base do Tribunal Superior Eleitoral) ou no passaporte (base da Polícia Federal) sejam aproveitados durante a transição de 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: início da exigência da Carteira de Identidade Nacional para beneficiários e solicitantes que não possuem biometria válida cadastrada nas bases oficiais reconhecidas.
  • 31 de dezembro de 2027: término do período de transição que autoriza o uso de biometrias antigas registradas na CNH, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Polícia Federal.
  • 1º de janeiro de 2028: data em que a biometria vinculada à CIN passa a ser a única aceita como regra geral para conceder, manter e renovar benefícios sociais e previdenciários, respeitadas as dispensas previstas em lei.
  • 28 de fevereiro de 2032: fim da validade do modelo antigo do Registro Geral (RG) para identificação civil no Brasil, desde que o documento esteja em bom estado, sem rasuras ou fotos irreconhecíveis.

Novos cadastros biométricos feitos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte a partir de janeiro de 2027 não substituirão a exigência da nova carteira de identidade nos procedimentos do INSS. Além disso, para determinados novos pedidos realizados já em 2026, a apresentação da CIN é cobrada quando o solicitante não possui nenhum registro biométrico aceito pelo governo. Mesmo com o RG antigo válido para identificação civil até 2032, o documento tradicional não substitui as exigências biométricas previdenciárias.

Veja também: INSS exige nova carteira de identidade em etapas até 2028

O INSS pode bloquear aposentadorias por falta da nova identidade?

O Governo Federal informou que a implementação das novas regras não provocará o bloqueio nem o cancelamento automático de aposentadorias, pensões e benefícios ativos apenas porque o cidadão ainda utiliza o modelo antigo do RG. Antes de cobrar qualquer atualização cadastral, os órgãos federais consultarão os registros biométricos já existentes nas bases oficiais reconhecidas.

Confira também: Biometria do INSS terá transição até 2028 com exigência da nova CIN

Quando houver necessidade de regularizar os dados para manter ou renovar o pagamento, o segurado receberá uma comunicação individual prévia com as orientações e os prazos aplicáveis ao seu caso. Para quem dá entrada em novos pedidos de benefícios, contudo, a regra é mais rígida: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, norma da Diretoria de Benefícios do instituto que disciplina o atendimento dos pedidos, estabelece que a falta de comprovação da biometria ou de enquadramento nas hipóteses de dispensa após o prazo de exigência de 30 dias caracteriza a desistência do requerimento. A legislação também prevê que grupos específicos fiquem dispensados da exigência de biometria enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para a coleta, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Dispensas legais e regras de emissão da Carteira de Identidade Nacional

As normas atuais definem os parâmetros de isenção e as características do novo documento exigido pelo INSS:

  • Idosos: dispensa da exigência de cadastro biométrico para pessoas com mais de 80 anos de idade.
  • Deslocamento e saúde: isenção temporária para pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência e para moradores de regiões de difícil acesso.
  • Exterior e condição migratória: dispensa aplicável a brasileiros residentes no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas.
  • Custo de emissão: primeira via em papel emitida de graça pelos órgãos de identificação estaduais, com versão digital disponível no aplicativo Gov.br e cobrança de taxa estadual apenas para quem optar pela versão em cartão plástico.

Leis e portarias que criaram a biometria do INSS desde 2024

A obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social foi criada pelo artigo 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e regulamentada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025. O calendário de transição atual foi ampliado pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que entrou em vigor em 30 de abril de 2026 com a finalidade de dar mais tempo de adaptação aos segurados. Todo o cruzamento e a interoperabilidade dos cadastros biométricos são coordenados pela Secretaria de Governo Digital do MGI, dentro da estrutura da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil.

Acompanhe: Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada pelo celular e entregue pelos Correios

Passo a passo para emitir a Carteira de Identidade Nacional gratuitamente

Todos os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS sem biometria válida nas bases do governo até o fim de 2026, além do público geral até 2028, são afetados pela medida e precisam providenciar o documento. A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita em todo o território nacional, e o atendimento é organizado pelos órgãos de identificação civil de cada estado.

Para solicitar o documento, o cidadão deve acessar o canal oficial do órgão de identificação do seu estado, consultar os postos disponíveis e verificar a necessidade de agendamento prévio. No dia do atendimento presencial, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para realizar a fotografia e a coleta das impressões digitais. Após a entrega da via impressa, o segurado pode acessar a versão digital da carteira pelo aplicativo Gov.br.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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