Familiares que administram a aposentadoria de pais idosos por procuração têm a obrigação legal de prestar contas das movimentações financeiras no Brasil. O desvio ou a apropriação indevida desses recursos configura crime previsto no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
As regras sobre a gestão de benefícios previdenciários e rendimentos de pessoas idosas constam no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei nº 10.741/2003, atualizada pela Lei nº 14.423/2022. A legislação permite que filhos auxiliem na administração das finanças, desde que haja autorização válida ou representação legítima e que o dinheiro seja usado exclusivamente no interesse e nas necessidades do titular.
Artigo 668 do Código Civil e regras para uso de procuração
O artigo 668 do Código Civil determina que o mandatário a pessoa que recebe poderes por meio de uma procuração deve prestar contas de sua gerência ao mandante, que é o titular dos recursos financeiros. Quando um filho ou parente assume essa tarefa, a obrigação exige transparência sobre o destino de cada valor movimentado na conta bancária.
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Para exemplificar conflitos familiares comuns nessa área, um guia jurídico publicado nesta quinta-feira (22) utilizou uma história fictícia, sem relação com casos reais ou decisões judiciais específicas. Na situação ilustrativa, uma aposentada chamada Maria Helena, de 79 anos, é internada, e dois filhos decidem revisar os extratos bancários da mãe, encontrando saques frequentes em dinheiro vivo enquanto a administração estava a cargo da irmã, Patrícia.
Em situações como essa, a retirada de valores em espécie não significa, de forma automática, que houve irregularidade. A verificação precisa apurar quem autorizou as operações bancárias, se existia procuração ou outro instrumento de representação e se o dinheiro custeou alimentação, moradia e saúde do titular. O acesso aos dados bancários também deve respeitar a privacidade do idoso e os limites da representação legal.
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Quais documentos comprovam os gastos da aposentadoria do idoso?
A comprovação da regularidade de saques em dinheiro vivo e de pagamentos feitos em nome do titular depende da guarda de registros formais pelo familiar responsável. Na prática, a prestação de contas utiliza quatro tipos principais de documentos:
- Extratos bancários: registram as datas, os valores exatos e a frequência de todas as movimentações financeiras na conta do benefício.
- Recibos e notas fiscais: identificam as compras e despesas efetuadas diretamente em proveito da pessoa idosa.
- Comprovantes de pagamentos: demonstram a quitação de contas residenciais, compra de medicamentos e contratação de serviços para o titular.
- Procuração ou autorização: detalha de forma expressa quais poderes de gestão foram concedidos ao familiar encarregado.
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Entendimento do STJ sobre internação e ação de exigir contas
O primeiro passo diante de dúvidas entre irmãos ou parentes é verificar se o próprio aposentado tem condições de explicar ou confirmar as movimentações financeiras. A internação hospitalar, por si só, não retira a capacidade civil nem a autonomia da pessoa idosa para decidir sobre o uso do próprio dinheiro.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o idoso que concedeu a procuração estiver vivo e lúcido, apenas ele tem legitimidade para exigir a prestação de contas do representante. O direito de cobrar essas informações na Justiça só passa aos herdeiros quando o titular morre ou perde a capacidade civil. Quando uma ação de exigir contas é aberta no Judiciário, a pessoa citada tem o prazo legal de 15 dias para apresentar a documentação ou contestar o pedido.
Punições do artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa e decisão do TJDFT
Quando fica comprovado que o familiar usou o dinheiro do benefício para fins alheios às necessidades do titular, a conduta passa a ser tratada na esfera criminal. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022) define a infração de forma expressa: “Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:”.
Conforme jurisprudência divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 30 de setembro de 2026, o artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa prevalece sobre o crime comum de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sempre que o desvio atingir proventos, pensão ou rendimentos de idosos. Além da pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa no âmbito criminal, o responsável pelo desvio fica sujeito ao dever de indenizar a vítima por danos materiais e morais na esfera cível.
Canais de denúncia para violência patrimonial contra idosos
Os familiares devem evitar acusações sem provas e priorizar o esclarecimento direto com o titular e com o responsável pela conta. No entanto, diante de indícios consistentes de apropriação indevida ou de violência patrimonial, o próprio idoso ou os parentes podem acionar os órgãos públicos para investigação e orientação jurídica:
- Disque Direitos Humanos (Disque 100): canal telefônico gratuito, de número 100, destinado ao registro de denúncias de violência patrimonial ou abuso financeiro contra pessoas idosas.
- Delegacias de polícia: unidades policiais responsáveis pela abertura de inquérito e investigação criminal sobre o desvio de proventos.
- Ministério Público: órgão que atua na fiscalização do cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e na propositura de ações penais e de proteção.
- Defensoria Pública: instituição que presta orientação jurídica e assistência judicial gratuita para a defesa dos direitos do titular ou da família.

