Medicamento refrigerado entregue por aplicativo é responsabilidade da farmácia, determina a RDC 44 da Anvisa

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caixa de remédio - Sorapop Udomsri/Shutterstock.com Foto: caixa de remédio - Sorapop Udomsri/Shutterstock.com

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina, por meio do artigo 56 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009, que o estabelecimento farmacêutico responde integralmente pelo transporte de medicamentos comprados de forma remota, mesmo quando contrata entregadores terceirizados. A norma sanitária ganha relevância diante de impasses registrados no comércio eletrônico, ilustrados nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, pelo caso fictício da paciente Mirela, que adquiriu um produto termolábil — sensível a variações de temperatura — por aplicativo e recebeu a encomenda em uma sacola comum após quase 4 horas de trajeto.

Segundo a diretriz do órgão regulador federal, “o transporte do medicamento para dispensação solicitada por meio remoto é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto”. No episódio ilustrativo que baseia a discussão sobre o tema, a farmácia e a plataforma digital transferiram uma à outra a culpa pela falta de proteção térmica, deixando a consumidora sem comprovação sobre a segurança do item prescrito para o seu tratamento.

Impasse entre farmácia e aplicativo após 4 horas de entrega

Farmácia, Farmacêutico, remédios
Foto: Farmácia, Farmacêutico, remédios – Brothers91/ Istockphoto.com

O caso ilustrativo descreve a rotina de uma compradora que utilizou um aplicativo de entregas para buscar um medicamento com exigência expressa de conservação sob refrigeração na embalagem. Antes de fechar o pedido, Mirela conferiu a disponibilidade do item em uma farmácia próxima à sua residência. Apesar da confirmação imediata da compra, o deslocamento sofreu atrasos sucessivos e durou quase 4 horas até a chegada do entregador com uma sacola convencional, sem qualquer caixa térmica ou sistema visível de resfriamento.

Ao acionar o atendimento da farmácia para questionar a exposição do produto durante o percurso, a paciente ouviu da atendente que o item havia saído armazenado corretamente da loja e que o trajeto cabia ao aplicativo responsável pelo entregador. Na sequência, o suporte da plataforma digital declarou que a tarefa de acondicionar o remédio pertencia exclusivamente à farmácia, pois o motorista parceiro apenas transportava o pacote lacrado. Nenhuma das duas empresas apresentou registros da temperatura mantida no caminho.

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O que a RDC 44/2009 da Anvisa exige no transporte de medicamentos?

Editada em 17 de agosto de 2009 para fixar as Boas Práticas Farmacêuticas no Brasil, a RDC nº 44/2009 da Anvisa proíbe que o estabelecimento comercial se exima do cuidado logístico nas vendas não presenciais. A legislação sanitária obriga a empresa a respeitar todas as restrições de temperatura e umidade apontadas na caixa pelo detentor do registro, exigindo o uso de embalagens especiais para produtos termossensíveis durante todo o deslocamento até o endereço do comprador.

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Além do controle térmico, a resolução estabelece critérios rígidos para que o comércio eletrônico de itens de saúde funcione dentro da legalidade. Pelo artigo 52 da RDC nº 44/2009, somente farmácias e drogarias abertas ao público, e que mantenham um farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, têm autorização para dispensar medicamentos pedidos remotamente. Já o artigo 58 determina que a loja garanta meios de comunicação direta e imediata do usuário com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, e envie junto ao pacote um cartão ou impresso contendo o nome desse profissional, o telefone e o endereço físico do estabelecimento.

As compras feitas por meios digitais também são amparadas integralmente pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990. A legislação consumerista protege a saúde e a segurança dos usuários contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, além de impor às empresas o dever de prestar informações claras e adequadas sobre as condições da entrega, vinculando a eventual responsabilidade do aplicativo à sua participação na cadeia de fornecimento.

Regras da Anvisa, prazos e canais de denúncia para medicamentos

  • Norma sanitária principal: Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, publicada pela Anvisa em 17 de agosto de 2009.
  • Dispositivo sobre entregas: artigo 56 da RDC nº 44/2009, que fixa a responsabilidade do transporte ao estabelecimento farmacêutico, inclusive na contratação de terceiros.
  • Exigência de atendimento: artigo 58 da RDC nº 44/2009, que obriga o envio de impresso com nome do farmacêutico, endereço e telefone da loja.
  • Legislação de consumo: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  • Tempo de trajeto no caso ilustrativo: quase 4 horas de transporte em sacola comum.
  • Canal telefônico da Anvisa: 0800 642 9782 (Central de Atendimento para informações e denúncias).
  • Órgãos para reclamação: Vigilância Sanitária local, Ouvidoria da Anvisa, Procon e plataforma Consumidor.gov.br.

Atualização das normas para aplicativos e cuidados do paciente

A aplicação da RDC nº 44/2009 enfrenta desafios práticos porque o texto entrou em vigor quando os aplicativos de entrega e os marketplaces — plataformas que reúnem vários vendedores — ainda não ocupavam o espaço atual no varejo farmacêutico. O artigo 53 da resolução determinava originalmente que os pedidos feitos pela internet ocorressem apenas pelo sítio eletrônico próprio da farmácia ou drogaria, identificado pelo domínio “.com.br”. Para adequar a fiscalização à realidade tecnológica, a Anvisa iniciou em setembro de 2026, com análise publicada em 4 de setembro de 2026, um processo regulatório para discutir e atualizar as regras de venda de medicamentos em plataformas digitais.

Enquanto a revisão das regras para plataformas digitais tramita na agência, a orientação técnica para o paciente que recebe um medicamento termolábil sem comprovação de controle térmico é suspender a decisão de utilizar o produto, pois a embalagem comum exige a investigação das condições reais do trajeto. Caso o tratamento médico seja urgente, o comprador deve procurar imediatamente o profissional de saúde responsável pela prescrição e exigir uma avaliação documentada do farmacêutico sobre a necessidade de substituição ou ressarcimento.

Para fundamentar a reclamação junto à empresa fornecedora ou aos órgãos de fiscalização, o consumidor precisa preservar a embalagem original recebida e reunir provas materiais da falha na prestação do serviço:

  • Comprovante da transação: nota fiscal, número do pedido e identificação exata da farmácia fornecedora.
  • Cronologia da entrega: registro dos horários de confirmação da compra, retirada pelo entregador, tempo de percurso e recebimento.
  • Registro visual: fotografias da sacola recebida, da caixa do medicamento, do lote, da data de validade e das instruções do fabricante sobre refrigeração.
  • Histórico de contato: protocolos de atendimento e cópias das respostas enviadas pela farmácia e pelo aplicativo sobre o transporte e a temperatura.

Com a documentação reunida, o comprador pode registrar queixas técnicas sobre suspeitas de irregularidades sanitárias diretamente na Vigilância Sanitária do seu município ou na Ouvidoria e Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone gratuito 0800 642 9782. Para exigir a troca do produto ou a devolução do valor pago na esfera administrativa, os canais oficiais disponíveis são o Procon e o sistema federal Consumidor.gov.br, caso a empresa reclamada seja cadastrada na plataforma.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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