O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, em Brasília, a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado. A jornada máxima de 44 horas semanais cairá para 40 em etapas graduais, sem redução salarial.
A promulgação veio dois dias depois de o Senado aprovar a proposta, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada votação. A emenda é originada da PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Na Câmara, a proposta tramitou junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP), e foi aprovada pelos deputados em maio de 2026, antes da análise no Senado.
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Emenda 141/2026 fixa dois dias de descanso por semana
A norma passou a prever dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A emenda substitui a escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. A escala 6×1, que é a mais usada em comércio, indústria e serviços que funcionam de forma contínua, consiste em seis dias seguidos de trabalho e um dia de descanso. Com a emenda, a organização de cinco dias de atividade e dois de folga passa a ser a referência constitucional para a jornada.
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Jornada cai de 44 para 42 e depois para 40 horas semanais
A redução ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.
- 14 de outubro de 2026: Senado aprova a proposta em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada um
- 16 de outubro de 2026: Congresso promulga a Emenda Constitucional 141/2026 em sessão solene
- 60 dias após a publicação: jornada máxima passa a 42 horas semanais e dois dias de descanso
- Um ano após o fim desse prazo: jornada máxima chega a 40 horas semanais
O limite de 40 horas chega um ano após o fim do prazo de 60 dias, ou seja, cerca de 14 meses após a publicação da emenda. Jornadas já fixadas em até 40 horas semanais não sofrerão redução proporcional. A emenda também determina que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias.
14,9 milhões de trabalhadores cumprem a escala 6×1
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 14,9 milhões de trabalhadores cumprem a escala 6×1. O número corresponde a cerca de um terço dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada pela pasta.
Acordos coletivos podem ampliar jornada durante a transição
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam preservados. A emenda também permite a compensação das folgas, com média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete dias. Isso significa que a 5×2 é a referência, mas não elimina todos os regimes diferentes dela, desde que estejam dentro dessas condições. Regimes compensatórios previstos em acordo ou convenção coletiva poderão continuar existindo.
Quem fica fora das regras de duração e controle de jornada
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor máximo de benefício pago pelo INSS. Essa exceção vale ressalvadas as condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Lei complementar pode adaptar regras para microempresas e MEIs
Uma futura lei complementar poderá prever medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Ainda não há lei complementar sobre esse tema, e a proposta depende de aprovação futura.
Emenda 141/2026: quem é afetado e o que muda para o trabalhador
- Quem é afetado: empregados que cumprem a escala 6×1 no setor privado
- Quem não muda: servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
- Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos
- Onde está o texto: Diário Oficial da União, que publicou a emenda
Data de início da primeira etapa ainda não confirmada
A data exata de início da primeira etapa, com jornada de 42 horas e dois dias de descanso, não foi confirmada em fonte oficial. A redação não localizou, na apuração, data oficial para essa mudança, e a conta de 60 dias a partir da publicação da emenda depende da data de publicação no Diário Oficial da União.
